Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e o estabelecido no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.