Artigo 1.º
Superintendência
O Conselho Diretivo (CD) da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos definidos no artigo 2.º, o cumprimento dos princípios de gestão previstos no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação de desempenho, bem como, a adequação e o aperfeiçoamento contínuo das estruturas e métodos de trabalho.