Artigo 1.º
Legislação habilitante
As presentes normas têm por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua versão atualizada.