Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objetivo
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março, e da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
2 -O presente Regulamento visa estabelecer a utilização e funcionamento do Parque de Caravanismo de Almodôvar, em cumprimento da legislação em vigor, procurando garantir que a prática e modalidade do caravanismo e autocaravanismo decorram em harmonia e no maior respeito com os demais utentes e dos objetivos definidos para o empreendimento.
3 -Os Regulamentos da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo são aplicáveis a todos os utentes e consideram-se como fazendo parte integrante deste Regulamento.