Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (doravante, "Código" ou "Código de Conduta") foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.