Artigo 28.º
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a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)Empreendimentos turísticos, nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, classificados como hotéis, hotéis-apartamentos ou pousadas, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, classificados como casas de campo, agroturismo ou hotéis rurais, parques de campismo e caravanismo e, ainda, a instalação de estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de moradia, estabelecimento de hospedagem ou quartos;
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