Artigo 1.º
Destino
O loteamento em anexo, destina-se predominantemente à instalação de unidades industriais, de armazenagem, de serviços e de comércio, exercidas por entidades públicas ou privadas, permitindo-se a coexistência de outros usos e atividades, nomeadamente operações de gestão de resíduos e equipamento ligados a estas atividades.