Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º., alínea h) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e dos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, ambos os diplomas com a redação atualizada.