4 -As restantes taxas previstas no Anexo III têm como base de cálculo o preçário da empresa que presta os serviços nos cemitérios da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.
ANEXO I
Serviços administrativos
(ver documento original)
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
Casas mortuárias
(ver documento original)
O presente aditamento do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor após aprovação pelo órgão executivo, pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
315290835