Artigo 1.º
Âmbito e Regime
1 -O presente Regulamento, elaborado em acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, estabelece as regras e orientações a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, no âmbito do Plano de Pormenor de Boialvo, que adiante se designa por Plano.
2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à área de intervenção do Plano, conforme delimitação constante na Planta de Implantação.
3 -A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplicar-se-á o disposto no Regulamento do Plano Director Municipal de Gondomar e na demais legislação vigente aplicável.