Artigo 1.º
Objetivos
a)Obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços às populações dos municípios associados;
b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
c)Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
d)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores da Associação;
e)Resolução dos problemas das populações dos Concelhos, no âmbito das competências da Associação;
f)Da certificação integral de toda a Organização, nomeadamente em termos dos normativos da Qualidade, Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde, de Responsabilidade Social, Investigação, Desenvolvimento e Inovação e Energia.
Artigo 2.º
Os Princípios de Gestão dos Serviços
a)A correlação entre o Plano de Atividades e o Orçamento da Associação, no sentido de uma maior eficácia;
b)Os princípios técnico-administrativos da Gestão por Objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
c)Uma estrutura dos Serviços flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade da Associação;
d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Superintendência do Conselho de Administração
O Conselho de Administração exercerá superintendência sobre os Serviços, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo 1.º, o cumprimento dos princípios de gestão referidos no artigo 2.º,
e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 4.º
Dos princípios técnico-administrativos
Artigo 5.º
Do Planeamento
1 -A atividade dos Serviços será referenciada a Planos globais ou setoriais, definidos pelos Órgãos da Associação, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações, no âmbito das competências e do objeto social da Associação.
2 -Os Serviços colaborarão com os Órgãos da Associação na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a)Planos anuais ou plurianuais de Atividades;
b)Orçamentos anuais ou plurianuais;
c)Relatórios de Atividades.
4 -Os Planos anuais ou plurianuais de Atividades, assim como os Programas de ordenação de Objetivos e Metas de atuação, quantificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a Associação pretende efetuar no período a que se reportam.
5 -Os Serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos Planos, Programas e Orçamentos, elaborando Relatórios periódicos sobre níveis de execução física e financeira, com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
6 -Os Serviços apresentarão aos Órgãos da Associação de Municípios, dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões, no respeitante à prioridade das ações a incluir na programação.
7 -No Orçamento da Associação, os recursos financeiros serão afetados em função do cumprimento de Objetivos e Metas fixadas no Plano de Atividades, sendo que, no processo de elaboração do Plano de Atividades e Orçamento, os Serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a otimização de recursos.
Artigo 6.º
Da Coordenação
1 -As atividades dos Serviços da Associação, designadamente no referente à execução de Planos, Programas e Orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis setoriais promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada.
2 -Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos Serviços deverão dar conhecimento ao Conselho de Administração das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
3 -Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Conselho de Administração deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os Serviços neles interessados.
Artigo 7.º
Da Delegação
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
2 -A Delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.
3 -O Conselho de Administração nomeará um Administrador-Delegado para a gestão corrente dos assuntos da Associação, devendo, neste caso, ficar expressamente determinado em Ata quais os poderes que lhe são conferidos.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas
a)Departamento: unidade orgânica de caráter permanente, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades;
b)Divisão: unidade orgânica de caráter permanente, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, preferencialmente integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de execução;
c)Unidade: unidade orgânica de caráter flexível de apoio e de natureza técnica;
d)Setor: unidade orgânica de caráter flexível de apoio e de natureza eminentemente administrativa.
Artigo 9.º
Unidades Orgânicas
Ao nível da Macroestrutura, os Serviços compreendem as seguintes Unidades Orgânicas:
Divisão de Negócios Internacionais;
Departamento Jurídico e de Auditoria:
Divisão de Contratação Pública;
Unidade de Compliance e Auditoria;
Departamento de Operações e Logística:
Divisão de Gestão de Contratos Operacionais;
Divisão de Logística e Infraestruturas:
Unidade de Higiene, Segurança e Ambiente;
Unidade de Operações e Logística;
Unidade de Manutenção e Gestão das Infraestruturas;
Unidade de Estudos e Projetos de Infraestruturas.
Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais:
Unidade de Monitorização e Estatística.
Departamento de Educação, Comunicação e Sustentabilidade:
Divisão de Prevenção, Educação e Formação Ambiental:
Unidade para Prevenção de Resíduos;
Divisão de Comunicação e Marca;
Unidade de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa.
Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação:
Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade:
Unidade de Contabilidade e Finanças;
Unidade de Gestão de Financiamentos;
Unidade de Aprovisionamento;
Divisão de Gestão e Sistemas de Informação:
Unidade de Sistemas de Informação;
Unidade de Controlo de Gestão e Qualidade;
Divisão de Recursos Humanos.
Departamento de Inovação, Investigação e Desenvolvimento:
Unidade de Produtos Sustentáveis;
Unidade de Gestão da Inovação.
Artigo 10.º
Dirigentes
1 -Os Departamentos, as Divisões e as Unidades da Associação de Municípios são dirigidos por Pessoal Dirigente, providos nos termos da lei.
2 -Os Departamentos serão dirigidos por pessoal dirigente, qualificados como cargos de Direção Intermédia de 1.º grau, com o nível de Diretor de Departamento.
3 -As Divisões serão dirigidos por pessoal dirigente, qualificados como cargos de Direção Intermédia de 2.º grau, com o nível de Chefe de Divisão.
4 -As Unidades serão dirigidas por cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, denominados Gestores de Unidade, com o seguinte enquadramento:
a)Compete-lhes coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependem hierarquicamente, o Administrador-Delegado se dele dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
b)Aplicam-se-lhes, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no Artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações;
c)São recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
c.1) Formação superior de licenciatura, no mínimo;
c.2) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
c.3) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
d)A remuneração dos mesmos corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 11.º
Competências
1 -Os Dirigentes da Associação exercem as competências que neles foram delegadas, bem como as funções descritas no Estatuto do Pessoal Dirigente e no presente Regulamento que lhe sejam correspondentemente aplicáveis.
2 -É da competência dos Dirigentes máximos das diversas Unidades Orgânicas, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funções:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada Serviço;
b)Colaborar na elaboração dos diversos Instrumentos de Planeamento, Programação e Controlo da atividade da Associação;
c)Coordenar e dinamizar a atividade das Unidades Orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos Serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, a reuniões promovidas no âmbito da atividade da Associação;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e Regulamentos em vigor;
f)Preparar, quando disso forem incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho de Administração;
g)Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração, dos despachos do Presidente e das decisões do Administrador-Delegado;
h)Assegurar que a informação necessária circule entre Serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva Unidade Orgânica;
k)Executar as demais tarefas cometidas por Regulamento, deliberação dos Órgãos, despacho do Presidente da Associação ou decisão do Administrador-Delegado.
CAPÍTULO III
Macroestrutura
Artigo 12.º
Divisão de Negócios Internacionais
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, à Divisão de Negócios Internacionais compete, nomeadamente:
a)Definir a Estratégia de internacionalização da Associação, no que respeita ao modelo e contexto de operacionalização, mercados preferenciais, portfolio de serviços e Projetos, Bolsa de Competências (consultores);
b)Definir os Mercados Preferenciais de intervenção e critérios de decisão, numa base regular;
c)Desenvolver Planos de Prospeção e implementar um Programa Comercial e de Marketing para os Mercados preferências;
d)Desenvolver Estudos e Projetos de encomendas do Mercado Nacional e Internacional, preparando Manifestações de Interesse e Propostas para Clientes e/ou entidades multilaterais financiadoras (Banca Multilateral para o Desenvolvimento, doravante identificada pelo acrónimo BMD e Comissão Europeia, doravante identificada pelo acrónimo CE);
e)Diagnosticar as necessidades dos potenciais Clientes e desenvolver soluções customizadas à medida das necessidades/ expectativas, dimensão e cultura dos diferentes Mercados e Clientes;
f)Desenvolver rede de parcerias para integração da Associação em consórcios;
g)Desenvolver rede de contactos internacional com entidades chave de referência para suporte institucional, administrativo, técnico e comercial;
h)Desenvolver Planos de Missão e aproximação à BMD e CE;
j)Desenvolver mecanismos de incentivo à participação dos consultores nos Projetos da Divisão de Negócios Internacionais;
k)Desenvolver Plano de envolvimento e comunicação para a Bolsa de Consultores;
l)Acompanhamento e supervisão dos Contratos de Prestação de Serviços de Assessoria Técnica e Especializada;
m)Acompanhamento e supervisão da Execução dos Projeto/ contratos, nomeadamente do cronograma, prazos, deliverables, equipa de projeto e consultores da Associação, orçamento e pagamentos;
o)Elaborar e apresentar reports de atividade para disseminação ao Conselho de Administração, Admisntrador-Delegado, Equipa de Gestão e Consultores;
p)Garantir a execução orçamental da Divisão e dos Projetos em que participa;
q)Representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho nacionais e internacionais;
r)Elaborar pareceres técnicos, sempre que solicitado;
s)Garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a coordenação de toda a atividade comercial internacional da Associação.
2 -A Divisão de Negócios Internacionais responderá hierarquicamente ao Administrador-Delegado.
3 -À Divisão competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos e atividades atinentes à concretização dos objetivos.
Artigo 13.º
Unidade Comercial
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, à Unidade Comercial compete, nomeadamente:
a)Promover uma adequada gestão comercial dos produtos (bens e serviços) produzidos pela Associação;
b)Analisar os resultados da avaliação à satisfação e insatisfação dos clientes;
c)Representar a Associação em feiras e eventos que promovam a atividade comercial da mesma;
d)Definir e implementar estratégias comerciais adequadas a cada produto e segmento de mercado;
e)Garantir um acompanhamento próximo com os principais clientes nas diferentes áreas de negócio;
f)Definir a política de vendas de todos os produtos manufaturadas nas diferentes Unidades da Associação e propor atempadamente a sua aprovação;
g)Assegurar a total interligação com as áreas produtivas, promovendo reuniões regulares com os responsáveis das mesmas, garantindo uma estratégia comercial coerente e que assegure, em condições vantajosas, o regular escoamento dos produtos produzidos;
h)Desenvolvimento de ações de marketing.
2 -A Unidade Comercial responderá hierarquicamente ao Administrador-Delegado.
Artigo 14.º
Departamento Jurídico e de Auditoria
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do artigo 11.º, ao Departamento Jurídico e de Auditoria compete, nomeadamente:
a)Coordenar a atuação da Divisão de Contratação Pública, da Unidade de Compliance e Auditoria e o Setor de Secretariado;
b)Promover ações de melhoria no funcionamento das áreas identificadas na alínea anterior;
c)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às unidades orgânicas da sua responsabilidade;
e)Prestar assessoria jurídica aos Órgãos da Associação e às diversas unidades orgânicas que a estruturam;
f)Apoiar a atuação da Associação na participação, a que esta for chamada, em iniciativas legislativas ou regulamentares;
g)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante à atividade da Associação;
h)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos praticados pela Associação;
j)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em que a Associação seja parte ou tenha interesse;
k)Assegurar a instrução de processos disciplinares;
l)Assegurar todo o apoio jurídico aos Advogados que para o efeito forem superiormente mandatados em processos judiciais interpostos contra ou pela Associação, efetuando o acompanhamento e registo da tramitação dos referidos processos;
m)Assegurar, em articulação com Advogados mandatados, a defesa dos titulares dos órgãos da Associação ou seus colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando a Associação surja como contraparte destes;
n)Assegurar a preparação das escrituras públicas e outros atos notariais em que a Associação é parte.
2 -Ao Departamento Jurídico e de Auditoria competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
Artigo 15.º
Divisão de Contratação Pública
a)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;
b)Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos que sigam a tipologia prevista nas alíneas b) a g) do Artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas da Associação, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas requisitantes, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
c)Assegurar em colaboração com as demais unidades orgânicas, a atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços da Associação;
d)Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;
e)Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;
f)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
g)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos tendentes à alienação de bens, através de venda por hasta pública, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações internas necessárias;
h)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da Contratação Pública transversais a toda a atividade da Associação;
i)Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores da Associação;
j)Proceder ao arquivo dos documentos de contratação pública, em conformidade com as normas estabelecidas.
Artigo 16.º
Unidade de Compliance e Auditoria
a)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da Associação, na perspetiva Interna, e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas da Associação;
b)Avaliar o grau de cumprimento, por parte das restantes unidades orgânicas, do Regulamento de Controlo Interno;
c)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos Relatórios elaborados;
d)Garantir a realização de auditorias às unidades orgânicas e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
e)Participar em inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelo Conselho de Administração, em articulação com as demais unidades orgânicas;
f)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas.
2) Em termos do Compliance:
Artigo 17.º
Setor do Secretariado
1 -Ao Setor do Secretariado compete, nomeadamente:
a)Organizar e elaborar as agendas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Intermunicipal;
b)Elaboração de Atas e respetivas minutas;
c)Elaboração de certidões correspondentes a deliberações tomadas pelos órgãos da Associação;
d)Garantir o encaminhamento dos processos para as respetivas unidades orgânicas após despacho do Administrador-Delegado;
e)Datilografar todos os ofícios, despachos, informações e documentos elaborados pelo Administrador-Delegado;
f)Planeamento e marcação de deslocações, viagens e estadias;
g)Promover a receção e distribuição do expediente, assim como o registo e expedição da correspondência;
h)Arquivar e manter devidamente organizada toda a documentação e correspondência afeta aos órgãos da Associação e ao Administrador-Delegado;
2 -O Setor do Secretariado será dirigido por um coordenador técnico e é equiparada a secção para efeitos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 18.º
Departamento de Operações e Logística
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do artigo 11.º, ao Departamento de Operações e Logística compete, nomeadamente:
a)Coordenar a atuação da Divisão de Gestão de Contratos Operacionais; da Divisão de Logística e Infraestruturas e da Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais.
b)Promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
c)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às Unidades da sua responsabilidade.
2 -Ao Departamento competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
Artigo 19.º
Divisão de Gestão de Contratos Operacionais
a)Acompanhamento e supervisão dos contratos de exploração das diferentes unidades de tratamento e valorização de resíduos;
b)Supervisão e controlo de qualidade ambiental dos contratos de exploração das diferentes unidades de tratamento e valorização de resíduos;
c)Coordenação do Programa de Monitorização Interna e Externa das unidades operacionais subcontratadas à exploração;
d)Acompanhamento da operação da Rede de Medida da Qualidade do Ar da Área Metropolitana do Porto;
e)Supervisão e controlo ambiental dos Aterros sanitários encerrados;
f)Coordenar os novos projetos nas áreas da valorização energética, da valorização orgânica, reciclagem e confinamento técnico;
g)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
h)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
i)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 20.º
Divisão de Logística e Infraestruturas
a)Coordenar a atuação da Unidade de Higiene, Segurança e Ambiente, da Unidade de Operações e de Logística, da Unidade de Manutenção e Gestão das Infraestruturas e da Unidade de Estudos e Projetos de Infraestruturas;
b)Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Divisão, desenvolvendo estudos e planos que possibilitem apoio à tomada de decisão nos assuntos de interesse da Associação;
c)Assegurar o bom funcionamento dos serviços e a respetiva coordenação dentro da Divisão e com as demais unidades orgânicas;
d)Administrar em conjunto com as respetivas Unidades, os meios e serviços necessários ao funcionamento das infraestruturas, equipamentos e instalações da Associação, ou a cargo da mesma;
e)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
f)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 21.º
Unidade de Higiene, Segurança e Ambiente
a)Garantir o cumprimento dos requisitos legais do regime jurídico e de referenciais normativos no âmbito do Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;
b)Identificar e promover a implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho do Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança, analisando as ações corretivas/preventivas definidas no âmbito das respetivas auditorias;
c)Assegurar os serviços internos de Higiene e Segurança da Associação, promovendo práticas sistematizadas de segurança através da realização de visitas aos postos de trabalho e elaboração de relatórios com medidas preventivas/corretivas, assim como o acompanhamento da implementação das mesmas, no sentido de potenciar a melhoria das condições de trabalho, em articulação com as diferentes Unidades Orgânicas;
d)Assegurar a análise das causas dos acidentes de trabalho assim como as respetivas participações obrigatórias e proceder à respetiva análise estatística;
e)Participar nos mecanismos de consulta e participação dos trabalhadores e representantes dos mesmos para a melhoria do Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho;
f)Análise das causas dos acidentes de trabalho, garantindo o registo, classificação e investigação de acidentes ou incidentes, assim como a promoção de medidas corretivas e/ou de mitigação através da elaboração e implementação de planos de intervenção necessários para prevenir a ocorrência dos mesmos;
g)Assegurar, em articulação com as demais Unidades Orgânicas, a realização da coordenação de segurança em projeto assim como a fiscalização ou coordenação de segurança em obra, das empreitadas de obras públicas promovidas pela Associação;
h)Assegurar a implementação dos projetos e medidas de segurança contra incêndios, das medidas de autoproteção assim como dos planos de manutenção preventiva e curativa dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios, nos edifícios e infraestruturas da Associação;
i)Assegurar os processos e procedimentos de Licenciamento Ambiental das unidades e infraestruturas, bem com a respetiva manutenção e acompanhamento;
j)Monitorizar e acompanhar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento do contrato dos processos de acidentes de trabalho;
k)Articular com os serviços da Associação a verificação e validação prévia dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas nas instalações e infraestruturas.
Artigo 22.º
Unidade de Operações e de Logística
a)Planear e desenvolver todas as operações logísticas, de gestão de resíduos e de produção de produtos;
b)Realizar as operações logísticas de transportes que sejam da responsabilidade da Associação, bem como as que venham a ser consideradas necessárias para a prossecução dos objetivos da mesma;
c)Garantir o adequado funcionamento das diferentes unidades de tratamento e valorização de resíduos que sejam diretamente geridas pela Associação;
d)Assegurar o processo de triagem dos materiais recebidos nas infraestruturas da Associação, que engloba, nomeadamente, a alimentação das linhas, a colocação de material em armazém de produto final, o carregamento de camiões, a limpeza dos equipamentos, da área de produção e dos postos de trabalho;
e)Assegurar a implementação dos procedimentos de qualidade nas operações realizadas garantindo o cumprimento das Especificações Técnicas definidas para cada fluxo de materiais;
f)Gerir o processo de expedição de materiais e dos produtos produzidos;
g)Assegurar a operacionalização e logística das Estações de Transferência implementadas na área de Intervenção da Associação, seja através de recursos próprios ou por contratação de entidades terceiras;
h)Garantir o adequado funcionamento das Unidades associadas ao processo de Valorização Orgânica: Triagem de Cemitérios, Parques de Resíduos Verdes e outros.
Artigo 23.º
Unidade de Manutenção e Gestão das Infraestruturas
a)Assegurar as atividades de manutenção preventiva e curativa de máquinas, viaturas, equipamentos e infraestruturas operacionais da Associação;
b)Gerir os serviços de manutenção das infraestruturas que englobam as áreas de carpintaria, pichelaria, eletricidade, serralharia, mecânica e construção civil;
c)Assegurar a gestão da ferramentaria, registando os movimentos e a atualização do inventário de existências;
d)Gerir e manter as estruturas de AVAC, grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, e restante rede elétrica e de comunicações da Associação;
e)Gerir e fiscalizar as prestações de serviços para fornecimento/instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância e de alarmes, instalações de gás, elevadores, sistemas de climatização;
f)Avaliar e coordenar com a Unidade de Estudos e Projetos de Infraestruturas as intervenções necessárias para a manutenção de edifícios, infraestruturas e património da Associação;
g)Identificar e promover a implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Energia;
h)Assegurar a gestão da energia em edifícios e equipamentos, mantendo uma base de dados de caráter técnico e de consumos energéticos, onde se incluem edifícios, equipamentos, máquinas e viaturas;
i)Gerir a frota de viaturas, cuidando da sua permanente operacionalidade: assistências, seguros, revisões, utilização e controlo, correta alocação às diferentes unidades orgânicas, mantendo o cadastro de cada viatura atualizado;
j)Organizar, em colaboração com outras unidades orgânicas, os processos de aquisição, aluguer ou renting de viaturas, máquinas e combustível;
k)Gerir o abastecimento de combustível da frota;
l)Assegurar a manutenção de todos os espaços ajardinados e das hortas urbanas que estejam sob responsabilidade da Associação;
m)Assegurar a limpeza de terrenos e espaços que estejam sob gestão da Associação.
Artigo 24.º
Unidade de Estudos e Projetos de Infraestruturas
a)Desenvolver os procedimentos necessários para o lançamento e acompanhamento de procedimentos de aquisição de projetos ou lançamento de empreitadas;
b)Gerir, em articulação com as outras Unidades orgânicas, os processos de contratação pública, de empreitadas de edifícios, equipamentos e infraestruturas da Associação;
c)Gerir os processos de execução de empreitadas de edifícios e infraestruturas, desde a sua consignação até à sua receção, garantindo o rigor da sua execução em termos de qualidade, cumprimento de prazos e correção financeira;
d)Assegurar a fiscalização das respetivas empreitadas de edifícios, equipamentos e infraestruturas ou promover a contratação de empresas especializadas para o efeito;
e)Avaliar e coordenar com a Unidade de Manutenção e Gestão das Infraestruturas as intervenções necessárias para a manutenção de edifícios, infraestruturas e património da Associação;
f)Assegurar os termos de referência e pré-requisitos necessários para a realização de estudos e projetos de interesse para a Associação;
g)Garantir a gestão integral dos projetos sob responsabilidade da Unidade, efetuando a coordenação interna do mesmo, a articulação com entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
h)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Unidade;
i)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
j)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 25.º
Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais
a)Conceber e apoiar a implementação de novos projetos que potenciem a recolha seletiva de resíduos incrementando a reciclagem multimaterial e orgânica, em articulação com os Serviços dos Municípios associados;
b)Sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, proceder à instrução de candidaturas para financiamentos de projetos de recolha seletiva de resíduos, em articulação com os Serviços dos Municípios e das diversas Unidades Orgânicas da Associação;
c)No caso de projetos financiados ou sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, proceder à preparação das peças procedimentais para a aquisição de contentores, viaturas ou outros equipamentos previstos para o efeito;
d)Apoiar os Municípios Associados na elaboração dos seus Planos Estratégicos no âmbito dos Resíduos Urbanos;
e)Acompanhar e gerir o relacionamento técnico com os Serviços dos Municípios associados no domínio da recolha seletiva e da gestão da recolha;
f)Conceber e apoiar novos projetos para a gestão de novos fluxos de resíduos e novas formas de recolha seletiva (p.e. Perigosos domésticos, REEE, Têxteis, Calçado, entre outros fluxos);
g)Desenvolver e garantir apoio técnico especializado para a operacionalização do processo de Gestão de Resíduos em entidades públicas e privadas, em parceria com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
h)Acompanhar os clientes de serviço, sejam estes circuitos municipais ou outros, por forma a sensibilizar e prestar apoio técnico para a garantia de qualidade das entregas de resíduos na reciclagem multimaterial e orgânica, em parceria com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
i)Garantir a caracterização de resíduos nos termos da Lei;
j)Coordenar a atividade da Unidade de Monitorização e Estatística;
k)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
l)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
m)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 26.º
Unidade de Monitorização e Estatística
a)Conceber e implementar sistemas de monitorização para a otimização das atividades do processo de recolha seletiva de resíduos, por forma a incrementar a eficiência e a eficácia na recolha multimaterial e orgânica;
b)Apoiar os Municípios Associados na gestão das bases de dados e na gestão dos equipamentos de monitorização da recolha;
c)Assegurar a formação e o apoio às Equipas Técnicas de recolha na operacionalização das ferramentas de gestão desenvolvidas;
d)Acompanhar e gerir, em articulação com os Serviços dos Municípios associados, todos os dados e registos estatísticos dos projetos de recolha seletiva;
e)Operacionalizar o reporte estatístico da Associação relativo ao tratamento de resíduos, incluído o reporte às entidades oficiais (APA e ERSAR);
f)Assegurar o reporte dos dados da Qualidade das descargas aos Municípios Associados e demais clientes de serviço;
g)Assegurar o apoio técnico aos Municípios Associados na implementação de projetos PAYT, RAYT ou SAYT;
h)Apoiar os Municípios Associados na atualização tecnológica do setor de resíduos, em particular área da recolha seletiva, instrumentação e monitorização.
Artigo 27.º
Departamento de Educação, Comunicação e Sustentabilidade
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Educação, Comunicação e Sustentabilidade compete, nomeadamente:
a)Coordenar a atuação da Divisão de Prevenção, Educação e Formação Ambiental, Divisão de Comunicação e Marca e Unidade de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa;
b)Promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
c)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às Unidades da sua responsabilidade.
2 -Ao Departamento de Educação, Comunicação e Sustentabilidade competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
Artigo 28.º
Divisão de Prevenção, Educação e Formação Ambiental
1 -À Divisão de Prevenção, Educação e Formação Ambiental compete, nomeadamente:
a)Coordenar a atuação da Unidade Para a Prevenção de Resíduos:
b)Definir, implementar e monitorizar estratégias de educação e formação ambiental para a gestão de resíduos e temas conexos;
c)Coordenação e supervisão dos projetos e serviços desenvolvidos na área de educação e formação ambiental;
d)Promover e dinamizar os projetos e serviços na área da educação e formação ambiental nos diferentes Municípios que integram a Associação;
e)Desenvolver, implementar e monitorizar as campanhas de sensibilização de proximidade desenvolvidas pela Associação;
f)Desenvolver com as demais Unidades Orgânicas da Associação serviços especializados de Gestão Ambiental;
g)Garantir a realização das visitas pedagógicas e técnicas às instalações da Associação;
h)Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas com a temática da educação e formação ambiental para a gestão de resíduos;
j)Definir e assegurar toda a oferta formativa nas diferentes valências da Associação, no âmbito da Academia Lipor;
k)Definir e garantir a dinamização dos Programas Educativos e de Sensibilização nos equipamentos de educação ambiental colocados à fruição das populações;
l)Envolver a população através de projetos e serviços inovadores de participação pública, que fomentem a criação de comunidades sustentáveis;
m)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos e serviços com as diversas Unidades Orgânicas e parceiros da Associação;
n)Acompanhar as principais tendências de Educação Ambiental e o seu alinhamento com as principais temáticas da Associação.
o)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
p)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
q)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidos promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.
Artigo 29.º
Unidade Para a Prevenção de Resíduos
a)Definir e implementar estratégias para a prevenção e a redução na produção de resíduos;
b)Desenvolver os estudos, projetos e atividades ligadas à prevenção na produção de resíduos;
c)Desenvolver modelos de medição e monitorização dos dados relativos à prevenção;
d)Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas com a temática da prevenção na produção de resíduos;
e)Gerir e desenvolver a Rede Intermunicipal de Compostagem Caseira e comunitária;
f)Gerir e desenvolver a Rede Intermunicipal de Espaços Verdes Sustentáveis e Produtivos;
g)Gerir e alargar a Rede de Parcerias estratégicas para a promoção da prevenção de resíduos;
h)Promover e explorar metodologias preditivas e preventivas da produção de resíduos;
i)Acompanhar as principais tendências e o seu alinhamento com a estratégia da Associação;
j)Facilitar a implementação crescente de redes de reparação e reutilização, promotoras da circularidade de materiais e prolongamento do seu tempo de vida útil;
k)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
l)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos com as diversas Unidades Orgânicas e parceiros da Associação;
m)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidas promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.
Artigo 30.º
Divisão de Comunicação e Marca
a)Definir e implementar estratégias de comunicação e marketing;
b)Gerir e monitorizar a Marca, promovendo a visibilidade e notoriedade da Associação e das marcas que lhe estão associadas;
c)Definir e implementar estratégias e meios globais de comunicação interna e externa;
d)Gerir e coordenar os suportes de comunicação interna e externa da Associação;
e)Desenvolver, implementar e monitorizar as campanhas de comunicação da Associação;
f)Desenvolver e acompanhar projetos de comunicação gráfica e editorial;
g)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social e divulgar as atividades da Associação junto dos mesmos;
h)Analisar os meios de comunicação social nacional e regional, em particular quando disser respeito à atuação da Associação;
i)Coordenar o atendimento geral;
j)Gerir a Base de Dados Institucional da Associação;
k)Gerir e planear as visitas às diferentes instalações da Associação;
l)Organizar e coordenar os eventos da Associação;
m)Dar o apoio à organização de eventos nos espaços de gestão da Associação;
n)Dar apoio às ações protocolares que a Associação estabelece, individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras;
o)Promover, em coordenação com as demais unidades orgânicas, a participação da Organização em Concursos, Certames e eventos similares;
p)Assegurar o registo audiovisual das iniciativas promovidas pela Associação;
q)Gerir o Regulamento para a atribuição de Apoios a Entidades Terceiras e acompanhamento de parcerias e protocolos;
r)Manter, em coordenação com as demais Unidades Orgânicas, a Certificação em Responsabilidade Social da Associação pela Norma SA 8000;
s)Promover as relações externas e institucionais da Associação;
t)Assegurar o cumprimento das obrigações da Associação para com organizações nacionais e internacionais onde esteja filiada, ou das quais venha a ser membro associado;
u)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos em coordenação com as várias unidades orgânicas da Associação;
v)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
w)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidos promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.
Artigo 31.º
Unidade de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa
a)Desenvolver e gerir o portfólio da Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa;
b)Atualizar e operacionalizar a Agenda de Sustentabilidade da Associação;
c)Definir, integrar e promover os princípios da Sustentabilidade na Associação e no seu Ecossistema;
d)Promover a estratégia de Sustentabilidade da Associação na envolvente interna e na envolvente externa;
e)Acompanhar e monitorizar os Programas de Sustentabilidade;
f)Elaborar, anualmente, o Relato de Sustentabilidade, garantindo a conformidade com os referenciais e as diretrizes de informação não financeira;
g)Gerir e envolver as Partes Interessadas e definição da Materialidade assegurando o cumprimento da Norma AA1000AP (2018);
h)Gerir e desenvolver a rede de Parcerias da Associação na promoção da sustentabilidade;
i)Garantir a medição do Impacto Social e Ambiental dos Programas de Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa;
j)Definir e implementar estratégias de circularidade e de ferramentas de monitorização;
k)Colaborar na elaboração de documentos estratégicos e em programas formativos;
l)Acompanhar as tendências de Sustentabilidade e o alinhamento com as principais temáticas;
m)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
n)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
o)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidos promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.
Artigo 32.º
Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação compete, nomeadamente:
a)Coordenar a atuação da Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade, da Divisão de Gestão e Sistemas de Informação e da Divisão de Recursos Humanos;
b)Promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
c)Garantir o bom funcionamento dos Serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade.
2 -Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
Artigo 33.º
Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade
a)Coordenar a atuação da Unidade de Contabilidade e Finanças, Unidade de Gestão de Financiamentos e Unidade de Aprovisionamento;
b)Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Divisão, desenvolvendo estudos e planos que possibilitem apoio à tomada de decisão nos assuntos de interesse da Associação;
c)Assegurar o bom funcionamento dos serviços e a respetiva coordenação dentro da Divisão e com as demais Unidades Orgânicas;
d)Administrar em conjunto com as respetivas Unidades, os meios e serviços necessários ao funcionamento das infraestruturas, equipamentos e instalações da Associação, ou a cargo da mesma;
e)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
f)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho,
g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 34.º
Unidade de Contabilidade e Finanças
a)Coordenar a atuação do Setor de Tesouraria;
b)Executar todos os registos contabilísticos exigidos por lei;
c)Remeter aos diversos organismos centrais, locais e outra diversa informação fiscal e contabilística;
d)Promover o envio de mapas da Receita para as Câmaras dos Municípios associados (totais camarários);
e)Controlar a execução Orçamental, promovendo as necessárias retificações e alterações ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos;
f)Proceder a reconciliações bancárias e a reconciliações com terceiros (fornecedores e clientes);
g)O tratamento do IVA (preenchimento da declaração periódica, pedido e acompanhamento dos reembolsos);
h)Proceder à verificação das guias de receita;
i)Controlar e promover a emissão de todos os documentos no período a que respeitam, de acordo com as normas legais;
j)Garantir o financiamento das operações correntes (cobranças, pagamentos, salários, etc.) com o máximo de eficiência e economia;
k)Pesquisar produtos financeiros alternativos ou mais vantajosos;
l)Efetuar negociações com bancos e terceiros para obter as melhores taxas e prazos adequados à conjuntura económico-financeira da Associação;
m)Definir as políticas e os procedimentos ao nível da Tesouraria;
n)Consultar o mercado bancário sempre que houver necessidade de qualquer tipo de financiamento ou aplicação;
o)Atualizar e manutenção do inventário e registo de todos os bens móveis e imóveis no cadastro da Associação;
p)Promover o controlo e manutenção, em bons níveis de eficiência, da Carteira de Seguros da Associação.
Artigo 35.º
Setor de Tesouraria
1 -Ao Setor de Tesouraria compete, nomeadamente:
a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
b)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
c)Proceder à guarda de valores monetários;
d)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
e)Movimentar, em conjunto com o presidente do Conselho de Administração, ou com o Administrador-Delegado, os fundos depositados em instituições bancárias;
f)Elaborar balancetes diários de tesouraria, onde constem todas as contas bancárias, para além de todos os outros mapas legais obrigatórios;
g)Manter permanentemente atualizada as contas-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome da Associação.
2 -O Setor da Tesouraria será dirigido por um coordenador técnico e é equiparada a secção para efeitos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 36.º
Unidade de Gestão de Financiamentos
a)Instrução de candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento a fundo perdido;
b)Promover o acompanhamento e gestão de projetos cofinanciados;
c)Articular com as diversas Unidades Orgânicas intervenientes a resposta a pedidos de esclarecimentos por parte das entidades financiadoras;
d)Submissão de toda a documentação necessária nas diferentes plataformas das entidades financiadoras;
e)Realizar o pedido de pagamento de verbas financiadas aos diferentes organismos financiadores;
f)Preparação e acompanhamento das auditorias aos projetos financiados;
g)Preparação e submissão dos relatórios de fecho de projeto.
Artigo 37.º
Unidade de Aprovisionamento
a)Desencadear os procedimentos concursais que não sejam da competência da Divisão de Contratação Pública, nos termos do Artigo 15.º do presente Regulamento;
b)Promover a gestão das cauções contratuais;
c)Monitorizar e avaliar os fornecedores no âmbito do regime jurídico da contratação pública;
d)Rececionar as faturas dos fornecedores e obter das unidades orgânicas requisitantes, a confirmação/validação de entrega do respetivo bem ou serviço ou execução de trabalhos de empreitada;
e)Gerir os armazéns registando as entradas e saídas na aplicação informática, de modo a controlar os stocks e a atualizar o inventário de existências.
Artigo 38.º
Divisão de Gestão e Sistemas de Informação
a)Coordenar a atuação da Unidade de Sistemas de Informação e Unidade de Controlo de Gestão e Qualidade;
b)Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Divisão, desenvolvendo estudos e planos que possibilitem apoio à tomada de decisão nos assuntos de interesse da Associação;
c)Assegurar o bom funcionamento dos serviços e a respetiva coordenação dentro da Divisão e com as demais unidades orgânicas;
d)Administrar em conjunto com as respetivas Unidades, os meios e serviços necessários ao funcionamento das infraestruturas, equipamentos e instalações da Associação, ou a cargo da mesma;
e)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
f)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho,
g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 39.º
Unidade de Sistemas de Informação
a)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas de informação e comunicações da Associação e garantir a sua salvaguarda;
b)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização de funcionamento;
c)Definir, planear e gerir os projetos informáticos da Associação, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
d)Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
e)Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores.
Artigo 40.º
a)Executar todos as análises económico-financeiras solicitados pelos órgãos da Associação, pelo Administrador-Delegado e pelas outras unidades orgânicas;
b)Elaborar a Proposta de Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos da Associação;
c)Elaborar Relatórios de Atividade para apoio à tomada de decisão;
d)Elaborar e analisar indicadores que permitam comparar a Associação com o setor de atividade em que se insere;
e)Identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão da Qualidade;
f)Coordenação das ações de elaboração, codificação, revisão e distribuição dos documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão da Qualidade;
g)Analisar as ações corretivas/preventivas definidas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade e grau de implementação.
h)Assegurar o correto mapeamento e a sua respetiva atualização dos Processos da Cadeia de Valor da Associação.
Artigo 41.º
Divisão de Recursos Humanos
a)Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento das competências de todos os trabalhadores da Associação;
b)Propor e colaborar na execução de medidas de motivação, envolvimento e gestão de talento dos colaboradores da Associação;
c)Promover todos os procedimentos relativos à contratação de colaboradores;
d)Processar os vencimentos e abonos de todos os colaboradores;
e)Assegurar e desenvolver o sistema de gestão de saúde no trabalho;
f)Colaborar, com o Conselho de Administração, no desenvolvimento de processos técnicos relativos à Avaliação do Desempenho;
g)Organizar estudos relativos à avaliação da satisfação dos colaboradores;
h)Intervir em diferentes projetos desenvolvidos no âmbito da Estratégia da Associação;
i)Acompanhar processos de reinserção social através de Programas Ocupacionais.
Artigo 42.º
Departamento de Inovação, Investigação e Desenvolvimento
2 -Ao Departamento de Inovação, Investigação e Desenvolvimento competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
a)Coordenar a atuação da Unidade de Produtos Sustentáveis e da Unidade de Gestão da Inovação;
b)Promover a reflexão estratégica e a definição dos objetivos estratégicos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (identificado pelo acrónimo IDI) da Associação;
c)Definir a Política de Inovação e os Objetivos a enquadrar no Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (identificado pelo acrónimo SGIDI);
d)Analisar periodicamente os resultados do SGIDI e propor as ações necessárias à sua concretização;
e)Manter informados os órgãos de decisão da Associação sobre a evolução do desempenho do SGIDI e do seu contributo para o negócio;
f)Gerir o portfólio dos Estudos e Projetos de IDI;
g)Rever os processos do SGIDI, quando tal se mostre como oportuno e/ou necessário;
h)Promover a Investigação e Desenvolvimento de novas soluções aplicadas ao setor de atividade, de forma circular e sustentável;
i)Desenvolver novos produtos sustentáveis, seguindo a metodologia de Gestão de PROJETO e de desenvolvimento de produto;
j)Promover a otimização dos financiamentos em IDI.
Artigo 43.º
Unidade de Produtos Sustentáveis
a)Desenvolver produtos (bens e serviços) sustentáveis para o mercado, que promovam a circularidade efetiva dos resíduos;
b)Definir, desenhar e propor a implementação de um portefólio de prestação de serviços de Investigação e Desenvolvimento de valorização customizada de fluxos específicos de resíduos;
c)Coordenar e supervisionar as atividades necessárias à prestação dos serviços de Investigação e Desenvolvimento;
d)Desenvolver estudos, projetos e atividades ligadas ao desenvolvimento de produtos sustentáveis;
e)Identificar de temas relevantes a serem desenvolvidos no âmbito de estágios curriculares ou outros;
f)Coordenar estágios curriculares ou outros, seguindo a metodologia de gestão de projeto da Associação;
g)Cooperar no desenvolvimento de estudos e projetos de inovação com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
h)Promoção da inovação através da digitalização das operações de forma transversal na Associação;
i)Produzir conhecimento técnico e científico na forma de artigo técnico ou científico validado pelos pares ou de propriedade industrial protegida;
j)Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas com gestão de resíduos;
k)Divulgar o resultado da atividade da Unidade Orgânica;
l)Manter informados os órgãos de decisão da Associação sobre o desempenho e o seu contributo para o negócio;
m)Assegurar a confidencialidade da atividade e a proteção de propriedade industrial, sempre que necessário.
Artigo 44.º
Unidade de Gestão da Inovação
a)Gerir o Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (identificado pelo acrónimo SGIDI);
b)Analisar periodicamente os resultados do SGIDI e propor ou implementar as ações necessárias à sua certificação.
c)Contribuir para a definição da Política de Inovação e dos Objetivos a enquadrar no SGIDI;
d)Desenvolver, fomentar e implementar ações com o propósito de reforçar a Cultura de Inovação em toda a Associação;
e)Avaliar e decidir sobre o caráter inovador das iniciativas, estudos e projetos da Associação e sobre as Ideias submetidas no âmbito do SGIDI;
f)Participar no processo de revisão a efetuar ao SGIDI, quando tal se mostre como oportuno e/ou necessário;
g)Manter informados os órgãos de decisão da Associação sobre a evolução do desempenho do SGIDI e do seu contributo para o negócio;
h)Propor melhorias às metodologias para a Gestão das principais atividades de IDI;
i)Promover a medição e recolha de informação de inovação relevante para a tomada de decisão, potenciando as ferramentas digitais;
j)Apoiar as restantes unidades orgânicas quanto às metodologias de IDI em vigor na Associação;
k)Preparar informação de reporte a inquéritos de resposta obrigatória promovidos por entidades externas;
l)Apoiar a gestão de candidaturas do Departamento e Promover a otimização dos financiamentos em IDI;
m)Promover a divulgação da atividade de inovação, incluindo a produção de conhecimento junto dos públicos-alvo adequados;
n)Assegurar a confidencialidade da atividade e a proteção de propriedade industrial, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 45.º
Adaptação
1 -Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.
2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Administração.
3 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho de Administração proceder à alteração de atribuições das diversas unidades orgânicas, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 46.º
Entrada em vigor
Este Regulamento que será submetido a publicação no Diário da República, 2.ª série, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao mês da sua publicação.