Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de setembro, na sua redação atual.