Artigo 1.º
1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
No âmbito da 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António”, os seguintes artigos passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Enquadramento
1 -Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível e por uma estrutura matricial.
2 -A estrutura hierarquizada flexível é composta por:
a)3 unidades orgânicas nucleares;
b)10 unidades orgânicas flexíveis;
c)11 subunidades orgânicas.
3 -A estrutura hierarquizada nuclear é composta por unidades orgânicas nucleares, dirigidas por diretores de departamento e denominadas de departamentos.
4 -Compõem a estrutura hierarquizada flexível, unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão municipal e denominadas divisões, e subunidades orgânicas (subdivisões) dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau.
5 -Compõe a estrutura matricial uma equipa multidisciplinar, liderada por um chefe de equipa.
Artigo 10.º
[...]
1 -A estrutura hierarquizada flexível integra o número de vinte e uma unidades orgânicas flexíveis, constituída por dez divisões e onze subdivisões, designadamente:
h)Divisão de Habitação e Intervenção Social
k)Subdivisão de Comunicação e Promoção e Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas, na dependência da Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação;
m)Subdivisão do Urbanismo e Subdivisão de Planeamento e Ordenamento do Território, na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território;
r)Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos, na dependência da Divisão de Gestão Financeira;
s)Subdivisão do Espaço Público e Publicidade, na dependência da Divisão de Obras Municipais e Espaço Público.
2 -A estrutura flexível agrega as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
a)Na dependência da Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação: Subdivisão de Comunicação e Promoção; Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas.
b)Na dependência da Divisão de Gestão Financeira:
Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;
c)Na dependência da Divisão Administrativa e Recursos Humanos:
Subdivisão Administrativa.
d)Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais:
e)Na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:
Subdivisão do Urbanismo;
Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território.
f)Na dependência da Divisão de Obras Municipais e Espaço Público: Subdivisão do Espaço Público e Publicidade.
g)Na dependência da Divisão Ambiente e Serviços Gerais:
Subdivisão de Serviços Gerais.
h)Na dependência da Divisão de Habitação e Intervenção Social:
Subdivisão de Ação Social.
j)Na dependência da Divisão de Desporto e Juventude:
Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo.
k)Subdivisão de Comunicação e Promoção;
l)Subdivisão Administrativa;
m)Subdivisão do Urbanismo;
n)Subdivisão de Serviços Gerais;
o)Subdivisão de Ação Social;
p)Subdivisão de Cultura e Património;
q)Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo;
r)Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas;
s)Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos;
t)Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território;
u)Subdivisão do Espaço Público e Publicidade.
Artigo 11.º
Gabinetes, Serviços Municipais e Equipa Multidisciplinar
1 -Integram igualmente a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António os seguintes gabinetes, serviços e equipa multidisciplinar:
a)Dependentes do Presidente da Câmara Municipal:
a.1) [...]
a.2) [...]
a.3) [...]
a.4) [...]
a.5) Gabinete Municipal da Saúde;
a.6) Equipa multidisciplinar de Controlo da Execução da Receita e do Orçamento.
c)[...]
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DOS GABINETES, SERVIÇOS E EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
Artigo 12.º
Competências dos Gabinetes, Serviços e Equipa Multidisciplinar
1 -As competências dos gabinetes, serviços e equipa multidisciplinar dependentes do Presidente da Câmara Municipal e dos Departamentos Municipais são as constantes dos artigos seguintes.
2 -São competências comuns a todos os gabinetes, serviços e equipa multidisciplinar as seguintes:
a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a atividade da unidade sob sua dependência;
b)Zelar pela qualificação profissional dos trabalhadores da respetiva unidade, propondo a frequência de ações de formação e de formação/ação que se mostrem convenientes, tendo em vista o aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;
c)Observar escrupulosamente a legislação em vigor nos procedimentos administrativos em que intervenham;
d)Emitir informações com vista à emissão de decisões ou deliberações que careçam de fundamentação;
e)Assegurar atempadamente a execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
f)Dar conhecimento célere e eficaz das informações que se revelem necessárias ao funcionamento dos serviços.
Artigo 16.ª-A
Gabinete Municipal da Saúde
1 -Compete em particular ao Gabinete Municipal de Saúde:
a)Elaborar e atualizar a estratégia municipal de saúde;
b)Prestar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
c)Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde, na prevenção de doenças, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
d)Garantir a execução das transferências de competências na área da saúde da administração central para o Município.
e)Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de Saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção e atribuições neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no concelho através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais;
f)Promover a igualdade no acesso aos cuidados primários da saúde, participando no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no concelho;
g)Participar na definição de políticas e de ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
h)Operacionalizar ações e atividades com ênfase na promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis e de prevenção da doença, promovendo o envolvimento das diversas entidades do Concelho numa participação mais ativa em defesa da saúde da população;
j)Assegurar a implementação, gestão e apoio a diversos planos/programas/projetos de intervenção estratégica relacionados com as áreas da Saúde, colaborando com diferentes instituições e entidades com intervenção e responsabilidades nestas áreas;
k)Promover ações de rastreio na população do concelho, através de parcerias e protocolos com instituições públicas ou privadas em áreas diversas no âmbito da prevenção da doença;
l)Promover a formação/informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade;
m)Elaborar documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho, e respetivos recursos, em colaboração com as entidades que os gerem;
n)Desenvolver projetos em articulação direta com a Associação da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e a Organização Mundial de Saúde, apoiando e promovendo a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, baseadas nos princípios essenciais do projeto Cidades Saudáveis;
o)Promover uma política de intervenção psicológica junto da população, nomeadamente, junto da comunidade escolar, população idosa, população com necessidade de apoio psicológico que não seja competência do Ministério da Saúde o referido apoio;
p)Assegurar a presença da equipa de psicólogos e terapeutas do Município junto das escolas, Juntas de Freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e dos recursos humanos do Município, bem como, em situação de acidente grave ou desastre natural junto do Serviço Municipal de Proteção Civil ou do INEM;
q)Promover uma política de educação para a saúde, com incidência em todas as faixas etárias da população;
r)Promover programas de combate à obesidade, em especial na infância e juventude;
s)Desenvolver mecanismos internos de gestão, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas setoriais;
Artigo 16.º-B
Equipa Multidisciplinar de Controlo de Execução da Receita e Orçamento
1 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar, diretamente dependente do Presidente da Câmara, que corresponde a uma necessidade efetiva nas áreas do controlo da execução da receita e orçamento, atividades relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma afeta com base na mobilidade funcional, garantindo maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
2 -Compete em particular à Equipa Multidisciplinar de Controlo de Execução da Receita e Orçamento:
a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
b)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
c)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
d)Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
e)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
f)Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
g)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
h)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
j)Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 23.º
Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação
3 -A Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelas Subdivisões previstas no artigo 10.º n.º 2 alínea a) do presente regulamento.
Artigo 24.º-A
Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas
1 -Compete à Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Atividades Económicas, Turismo e Comunicação, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 -No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas:
a)Efetuar a gestão do Parque de Campismo Municipal, nomeadamente:
b)Gerir os parques de estacionamento e parques de autocaravanas da responsabilidade do Município;
c)Promover medidas de combate ao caravanismo descontrolado no Município, criando condições de permanência adequadas;
d)Fiscalizar a permanência ilegal de autocaravanas na área do concelho.
Artigo 25.º
Divisão de Gestão Financeira
2 -Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira:
Artigo 25.º-B
Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos
1 -Compete à Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Gestão Financeira de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 -Compete em especial à Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos:
a)Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
b)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
c)Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
d)Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
e)Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;
f)Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;
g)Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.
h)Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
j)Desenvolver o procedimento de adjudicação;
k)Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
l)Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
m)Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
n)Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
o)Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
p)Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
q)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.
Artigo 28.º
Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais
1 -Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral e assegurar a atividade de fiscalização da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.
2 -À Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais compete, em particular:
b)[...]
[...]
ff) (Revogada.)
gg) (Revogada.)
hh) (Revogada.)
Artigo 29.º
Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território
3 -A Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelas Subdivisões previstas no artigo 10.º n.º 2 alínea e) do presente regulamento.
Artigo 30.º-A
Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território
1 -Compete à Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 -Compete em especial à Subdivisão de Planeamento e Ordenamento do Território:
a)Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de caráter geral da Divisão;
b)Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos dirigidos à Divisão;
c)Supervisionar as tarefas e atividades no âmbito das competências da Divisão;
d)Monitorizar e preparar a respetiva fundamentação no âmbito dos pedidos dirigidos à Divisão;
e)Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;
j)Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
k)Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;
l)Zelar pela boa e regular coordenação entre as subdivisões e articulação com os outros serviços municipais;
m)Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;
n)Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;
o)Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior;
p)Proceder ao desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do Município com responsabilidades na matéria e também com a informação ao público, através do “sítio” da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;
Artigo 31.º
Divisão de Obras Municipais e Espaço Público
3 -A Divisão de Obras Municipais e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão prevista no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.
Artigo 31.º-A
Subdivisão do Espaço Público e Publicidade
1 -Compete à Subdivisão do Espaço Público e Publicidade, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Obras Municipais e Espaço Público, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 -Compete em especial à Subdivisão do Espaço Público e Publicidade:
a)Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação, publicidade e restantes infraestruturas, instalados no espaço público;
b)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara no âmbito das suas competências;
c)Promover a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção rodoviária;
d)Efetuar a gestão dos planos de promoção de acessibilidade do Município, coordenando as ações de implantação no terreno;
e)Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
f)Garantir a instalação, e conservação da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;
g)Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;
h)Efetuar a gestão dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas nelas integradas, localizados nos perímetros urbanos;
j)Proceder à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro ou fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas;
k)Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
l)Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;
m)Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
n)Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;
o)Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;
p)Dar parecer e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;
q)Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
r)Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;
s)Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;
t)Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;
aa) Sugerir a concessão de espaços publicitários;
bb) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;
cc) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;
dd) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;
ee) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;
ff) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;
gg) Propor e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com agentes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão;
hh) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
Artigo 34.º
Divisão de Habitação e Intervenção Social
1 -Compete, em geral, à Divisão de Habitação e Intervenção Social assegurar o desenvolvimento de uma política de ação social suscetível de minorar as dificuldades das famílias com maiores dificuldades económicas, e dos excluídos em geral, visando a sua plena integração na sociedade.
2 -À Divisão de Habitação e Intervenção Social compete, em particular:
a)Supervisionar a aplicação das medidas sociais;
b)Acompanhar e prestar informação para a tomada de decisão do executivo ao nível da política social;
c)Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;
d)Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;
e)Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
f)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;
g)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
h)Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
j)Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;
k)Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
l)Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no Concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
m)Coordenar o desenvolvimento da habitação social no Concelho, propondo formas de desenvolvimento da mesma em colaboração com entidades estaduais e não estaduais;
n)Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
o)Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências habitacionais;
p)Promover o recenseamento de famílias residentes em habitações precárias;
q)Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Vila Real de Santo António nos termos legais e regulamentares;
r)Zelar pela arrecadação de receitas, determinando as rendas, ou valor de venda, e promovendo a sua constante atualização;
s)Zelar pela manutenção dos bairros propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;
t)Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;
u)Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
w)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Autarquia;
y)Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;
z)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;
aa) Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social e habitação;
bb) Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
cc) Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;
dd) Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;
ee) Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;
ff) Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;
gg) Zelar pela manutenção dos equipamentos sociais propondo a realização das obras que se mostrem necessárias;
hh) Propor a construção de novos equipamentos sociais, e supervisionar os mesmos, ou propor situações alternativas.
3 -A Divisão de Habitação e Intervenção Social é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão prevista no artigo 10.º n.º 2 alínea h) do presente regulamento.
Artigo 35.º
Subdivisão de Ação Social
1 -Compete à Subdivisão de Ação Social em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Habitação e Intervenção Social, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 -Compete em especial à Subdivisão de Ação Social:
a)Supervisionar a aplicação das medidas sociais;
b)Assessorar a Divisão na prestação de informação para a tomada de decisão do executivo ao nível da política social;
c)Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;
d)Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;
e)Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
f)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens, a pessoas com deficiência, a idosos e dependentes e a outros grupos em situação de vulnerabilidade;
g)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
h)Coordenar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e acompanhar a atualização, revisão e monitorização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação), nos termos da legislação aplicável;
j)Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no Concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
k)Fazer o acompanhamento social dos moradores com vista a minimizar situações de conflitos, detetar e despistar situações anómalas, propor os apoios que entenda necessários;
l)Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
m)Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
n)Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;
o)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Real de Santo António e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;
p)Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social;
q)Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
r)Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;
s)Propor e realizar estudos com vista a dotar o Município de conhecimentos ao nível das carências sociais nomeadamente de creches, lares e centros de dia;
t)Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais dependentes da Câmara Municipal;
u)Articular com as entidades particulares de solidariedade social a implementação de políticas sociais de apoio à comunidade, propondo a atribuição de subsídios ou de outros apoios, desenvolvendo protocolos de colaboração e supervisionando e avaliando as ações;
w)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
y)Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
z)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar que correspondam à componente de apoio à família;
aa) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
bb) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
cc) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
dd) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
ee) Estudar e dar parecer sobre pedidos de apoio ao tratamento de toxicodependentes, e de pedidos de organizações para projetos de prevenção, tratamento e reintegração de toxicodependentes;
ff) Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal, respetivamente, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:
gg) Constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade;
hh) Na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade.
Artigo 42.º-A
Equipa Multidisciplinar
1 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar, diretamente dependente do Presidente da Câmara, sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
2 -O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Divisão.
3 -Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 44.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
4 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 46.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, Regulamento n.º 256/2022.
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, assim como, o presente Regulamento, entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.