Artigo 5.º
Condições de Acesso
c)Não beneficiarem de Bolsas de estudo que no seu somatório ultrapassem 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros), excluindo deste total o valor a atribuir pela Junta de Freguesia.
e)Recebendo o candidato Bolsa atribuída pelo Município de Campo Maior, fica automaticamente excluído da atribuição de Bolsa pela Junta de Freguesia.
16 de julho de 2018. - O Presidente da Junta, João dos Santos Freitas Rosinha.
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