Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto:
a)Definir o conteúdo funcional da Acupuntura em Medicina Dentária;
b)Indicar as respetivas competências técnico-científicas diferenciadas e específicas ou a técnicas específicas próprias;
c)Indicar a formação mínima na área setorial da competência;
d)Apresentar a carga horária, as áreas de formação e/ou e o conteúdo programático da formação necessária ao acesso à competência setorial;
e)Indicar os critérios de reconhecimento de entidades formadoras para o efeito;
f)Definir o processo de acesso à atribuição da competência setorial e
g)Definir o processo de acesso especial, nos termos a seguir indicados e no respeito pelo Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho de maio de 2023, que estabeleceu as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD.