Artigo 88.º
Unidades operativas de planeamento e gestão
1 -As unidades operativas de planeamento e gestão identificadas na Planta de Ordenamento dizem respeito a locais onde se pretende criar áreas de recreio e lazer que tiram partido da presença dos planos de água de atuais e futuras exceção da UOPG 4, associada ao empreendimento "Hotel SPA Alfândega da Fé", que diz respeito a local onde se pretende potenciar áreas de turismo, recreio e lazer que tiram partido da posição geográfica privilegiada no Alto da Serra de Bornes.
2 -O programa funcional de cada UOPG, bem como o espaço a ocupar dentro dos polígonos delimitados na Planta de Ordenamento, serão definidos pelo município:
a)Na deliberação que determine a elaboração dos respetivos projetos, podendo para o efeito recorrer à figura de plano de pormenor;
b)Na deliberação que aprove os projetos de operações urbanísticas promovidas por particulares, no âmbito do respectivo procedimento de controlo prévio nos termos do RJUE.
3 -Resultante do processo de Alteração do PDM (no ano 2017), toda a informação sobre a UOPG 4 consta na versão final do Relatório Técnico, sendo essa informação vinculativa, particularmente as recomendações das entidades consultadas.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
41989 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_41989_1.jpg