Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define a natureza, os procedimentos, os critérios e os objetivos dos apoios a atribuir, por parte da União das Freguesias de São José de São Lázaro e São João do Souto, às associações e coletividades que prosseguem finalidades de interesse público relativo à freguesia.
2 -A atribuição de apoios definida neste Regulamento possui como objetivos a promoção, o desenvolvimento e a concretização de projetos e atividades, de natureza social, educativa, cultural, desportiva, recreativa, juvenil, ambiental, participativa, cívica e de desenvolvimento local, com interesse para a freguesia.
3 -Os apoios definidos no Regulamento destinam-se a contribuir para a concretização das atividades inscritas no plano anual das associações e coletividades candidatas, e assumem as formas de apoios financeiros e/ou não financeiros/técnico-logísticos.
4 -Os apoios previstos no Regulamento são constituídos por:
a)Atribuição de apoios financeiros para a realização de atividades sociais, educativas, culturais, desportivas, recreativas, juvenis, ambientais, participativas, cívicas e de desenvolvimento local;
b)Atribuição de apoios financeiros para obras de construção, conservação, requalificação ou beneficiação de instalações;
c)Atribuição de apoios financeiros para aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades das associações e coletividades;
d)Atribuição de apoio não financeiro na cedência de instalações ou equipamentos, a título temporário e gratuito;
e)Atribuição de apoio não financeiro na cedência de viaturas, a título temporário e gratuito, com exceção do combustível, portagens, coimas e outras despesas resultantes da utilização das viaturas, que são da responsabilidade dos cessionários (Aplicável quando a União das Freguesias possuir qualquer viatura).