Artigo 1.º
É aditada a seguinte cláusula:
«Cláusula 12.ª a)Dispensas e faltas justificadas1 -O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.2 -Aos trabalhadores que nasceram a 29 de Fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de Março.
Leiria, 20 de abril de 2018.
Pelo Empregador Público:
Pelos Serviços Municipalizados de Leiria:
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria.
Pela Associação Sindical:
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:
Ângelo Feijão Monforte, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Mandatário.
José Ribeiro Jacinto dos Santos, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Mandatário.
Depositado em 9 de maio de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 78/2018, a fls. 84 do Livro n.º 2.
12 de julho de 2018. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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