Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g) e h) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2, ambos do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.