Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria
O artigo 8.º do Regulamento de Benefícios Fiscais a Associações do concelho de Leiria passa a ter a seguinte alteração
«Artigo 8.ºPrazo1 -A isenção de IMI deve ser requerida até 30 de setembro de 2020.2 -[...]