Artigo 2.º
Futebol camadas jovens
1 -Aos clubes ou associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais nos escalões júnior será atribuído um subsidio anual de 1750 euros cada.
2 -Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos distritais ou regionais nos escalões juvenil, iniciados, infantis ou escolas, será atribuído um subsídio anual no valor de 1250 euros cada.
3 -Aos clubes e associações do concelho que participem nos campeonatos nacionais, o subsídio a atribuir será o dobro do valor previsto para campeonatos distritais ou regionais.