Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa estabelecer o procedimento e as regras de atribuição do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, designado doravante apenas por Prémio.
2 -O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., de agora em diante designado por INR, I. P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.