z), o planeamento de ações de fogo controlado que comporta dois níveis de execução, o plano de fogo controlado (PFC) e o plano operacional de queima (POQ);
aa) «Período Crítico», o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas;
bb) «Queima», o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
cc) «Queimada», o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
dd) «Recaída Incandescente», qualquer componente ou material que incorpora um artifício pirotécnico que após lançamento deste, possa cair no solo a arder ou apresentar uma temperatura passível de iniciar a combustão de qualquer vegetação existente no solo;
ee) «Sobrantes de Exploração», o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais;
ff) «Técnico credenciado em fogo controlado», técnico habilitado a planear o fogo controlado, a preparar, a executar ou a supervisionar a execução da operação e a avaliar os seus resultados;
gg) «Técnico credenciado em fogo de supressão» técnico capacitado em análise de incêndios e uso do fogo de supressão, habilitado a avaliar oportunidades de utilização do fogo de supressão, a prever os seus resultados e a proceder ao planeamento, organização;
hh) «Zonas Críticas», as manchas florestais onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra incêndios, quer face à elevada suscetibilidade ou à perigosidade que representam, quer em função do seu valor patrimonial, social ou ecológico, sendo essas identificadas, demarcadas e alvo de planeamento próprio nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) (artigo 6.º Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho com a redação dada pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2017 de 02 de outubro), e são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da floresta e do ambiente.