Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação e reabilitação de habitações degradadas no Concelho de Tabuaço, a conceder por esta Câmara Municipal, destinado à melhoria das condições habitacionais e consequentemente das pessoas ou agregados familiares neles residentes.
2 -Os apoios previstos no número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
a)Obras de recuperação, reabilitação ou reparação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos;
b)(Revogada.)
c)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
d)(Revogada.)
3 -Os apoios previstos no presente Regulamento e atribuídos no âmbito do mesmo não excluem a eventual isenção do pagamento de taxas e licenças nos termos regulamentares em vigor.
4 -As comparticipações materiais ou financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Tabuaço são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e opções do plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
5 -Para efeitos dos apoios materiais ou financeiros a conceder, serão contempladas as seguintes situações:
a)Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
b)Situações relativas a obras abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades, mas neste caso unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.