Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República, em conformidade com o disposto da alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e do estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.