Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 -O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do Município de Velas através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes, nele, residentes e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como a atribuição de bolsas de mérito descritas no Capítulo IV do presente regulamento.
2 -A atribuição de bolsas de estudo incide sobre os estudantes com poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.
3 -A concessão de bolsas de estudo incide sobre todos os cursos do ensino técnico-profissional (nível V) e cursos do ensino superior que confiram direito a licenciatura, podendo prolongar-se até à conclusão do mestrado, desde que não ultrapasse o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 3.º do presente regulamento.