Artigo 1.º
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa.
Artigo 2.º
Conformação da estrutura e afetação
1 -Compete ao presidente da câmara municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e equipas de projeto, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do mapa.
2 -Compete ao presidente da câmara municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 3.º
Estrutura Interna
1 -A estrutura nuclear é composta por uma direção municipal e departamentos que correspondem a unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas, por dirigente superior de 1.º grau e dirigente intermédio de 1.º grau, respetivamente, com funções de planeamento estratégico e assessoria.
2 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
a)Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, com relação funcional entre si;
b)Unidades - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um responsável de unidade, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
c)Gabinetes - estruturas de natureza técnica e especializada na dependência do presidente da câmara municipal que desenvolvem atividades de caráter transversal a toda a organização e/ou em articulação com as demais entidades públicas e privadas, coordenados e orientados por um trabalhador designado pelo presidente da câmara municipal como responsável de gabinete, equiparado a responsável de área para todos os efeitos;
d)Áreas - estruturas de apoio às unidades orgânicas em que se integram que desenvolvem atividades de caráter técnico ou operacional, coordenadas e orientadas por um trabalhador designado pelo presidente da câmara municipal como responsável de área;
e)Secções - subunidades orgânicas chefiadas por um coordenador técnico com funções de natureza executiva de apoio às unidades orgânicas em que se integram;
f)Equipas de Projeto - unidades orgânicas temporárias, coordenadas por um trabalhador designado pela câmara municipal como coordenador de projeto, integradas por outros trabalhadores a elas afetos a tempo parcial ou total, que executam projetos de duração limitada e requerem conhecimentos de diversas áreas técnico-científicas;
g)Núcleo - subunidade orgânica integrada numa unidade orgânica nuclear ou flexível, sob a dependência do respetivo dirigente ou coordenador funcional, destinada ao desempenho de funções predominantemente executivas.
Artigo 4.º
Modelo
1 -Estrutura nuclear, composta por:
a)Uma direção municipal dirigida por um dirigente superior;
b)Onze departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
2 -Estrutura flexível, composta por:
a)Trinta e quatro, com o limite máximo de quarenta, unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
b)Duas unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a unidades, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
c)Vinte, com o limite máximo de vinte e duas, subunidades orgânicas, correspondentes a secções, chefiadas por coordenadores técnicos.
3 -A estrutura interna das unidades orgânicas é constituída por áreas ou secções a criar, alterar ou a extinguir por despacho do presidente da câmara municipal.
4 -Os gabinetes são criados, alterados ou extintos por despacho do presidente da câmara municipal.
5 -O número máximo de equipas de projeto é fixado em 6, competindo à câmara municipal a sua criação e ao presidente da câmara municipal a conformação da sua estrutura interna.
Artigo 5.º
Estrutura nuclear
a)Direção Municipal (DM);
b)Departamento de Recursos Humanos (DRH);
c)Departamento de Administração Geral (DAG);
d)Departamento Financeiro (DF);
e)Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM);
f)Departamento de Cidadania, Cultura e Turismo (DCCT);
g)Departamento de Planeamento Territorial (DPT);
h)Departamento de Urbanismo (DU);
i)Departamento de Desenvolvimento Humano (DDH);
j)Departamento de Educação (DE);
k)Departamento de Desporto e Juventude (DDJ);
l)Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Segurança (DASS).
Artigo 6.º
Estrutura flexível
1 -Na dependência direta do presidente da câmara municipal:
a)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
b)Divisão de Transparência e Auditoria (DTA);
c)Divisão Jurídica e de Fiscalização (DJF) e na sua dependência:
c.1) Área de Fiscalização Municipal (AFM);
d)Divisão de Comunicação e Eventos (DCE) e na sua dependência:
d.1) Área de Comunicação (ACOM);
d.2) Área de Eventos (AE);
e)Direção Municipal (DM).
2 -Na dependência do Departamento de Recursos Humanos (DRH):
a)Núcleo de Inovação e Valorização (NIV);
b)Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
b.1) Área de Avaliação de Desempenho (AAD);
b.2) Secção de Atendimento de Recursos Humanos (SARH);
b.3) Secção de Gestão de Assiduidade e Processamento (SGAP);
c)Divisão de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho (DDSST);
c.1) Área de Medicina do Trabalho e Promoção da Saúde (AMTPS);
c.2) Área de Segurança no Trabalho (AST).
3 -Na dependência do Departamento de Administração Geral (DAG):
a)Divisão Administrativa (DA) e na sua dependência:
a.1) Secção de Gestão de Expediente (SGE);
a.2) Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM);
a.3) Secção de Gestão da Loja do Cidadão (SGLC);
a.4) Secção de Atendimento Único (SAU);
a.5) Área de Metrologia (AMET);
b)Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
c)Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento (DIID) e na sua dependência:
c.1) Área de Apoio às Empresas, Investimento e Empreendedorismo (AAEIE);
c.2) Área de Financiamento, Inovação e Internacionalização (AFII);
c.3) Área de Arquivo Municipal (AAM).
4 -Na dependência do Departamento Financeiro (DF):
a)Divisão de Contratação Pública (DCP) e na sua dependência:
a.1) Secção de Aquisição de Bens e Serviços (SABS);
a.2) Secção de Empreitadas (SE);
b)Divisão Financeira (DIF) e na sua dependência:
b.1) Secção de Contabilidade (SC);
b.2) Secção de Tesouraria (ST);
b.3) Área de Apoio à Gestão Financeira (AAGF);
c)Divisão de Gestão Patrimonial (DGP) e na sua dependência:
c.1) Secção de Gestão Patrimonial (SGP);
c.2) Área de Gestão e Valorização do Património Imobiliário (AGVPI).
5 -Na dependência do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM):
a)Secção Administrativa de Apoio às Obras e Infraestruturas Municipais (SAAOIM);
b)Secção de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA);
c)Área de Coordenação e Segurança em Obra (ACSO).
d)Divisão de Obras e Manutenção de Edifícios Municipais (DOMEM) e na sua dependência:
d.1) Área de Obras e Equipamentos Municipais (AOEM);
d.2) Área de Manutenção de Equipamentos Municipais (AMEM);
d.3) Área de Gestão de Energia e Infraestruturas Elétricas (AGEIE);
d.4) Área de Gestão de Equipamentos Mecânicos (AGEM);
e)Divisão de Infraestruturas, Manutenção e Segurança da Rede Viária (DIMSRV);
e.1) Área de Vias, Infraestruturas e Espaço Urbano (AVIEU);
e.2) Área de Manutenção e Segurança da Rede Viária (AMSRV);
f)Divisão de Frota, Transportes e Oficina (DFTO) e na sua dependência:
f.1) Secção Administrativa de Apoio à Frota, Transporte e Oficina (SAAFTO);
f.2) Área de Gestão de Frota e Transportes (AGFT);
f.3) Área de Gestão de Oficinas (AGO).
6 -Na dependência do Departamento de Cidadania, Cultura e Turismo (DCCT):
a)Divisão de Associativismo e Cidadania (DASCI) e na sua dependência:
a.1) Área de Participação e Voluntariado (APV);
a.2) Área de Associativismo e Iniciativa Cidadã (AAIC);
b)Divisão de Ação Cultural (DAC) e na sua dependência:
b.1) Área de Estratégia, Mediação e Apoio à Criação (AEMAC);
b.2) Área de Artes Performativas (AAP);
b.3) Área de Artes Visuais (AAV);
b.4) Área de Bibliotecas (AB);
c)Divisão de Património Cultural (DPC) e na sua dependência:
c.1) Área do Museu Municipal Leonel Trindade (AMMLT);
c.2) Área do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho (AMCJA);
c.3) Área do Museu do Carnaval (AMC);
c.4) Área de Centros de Documentação (ACD);
d)Divisão de Turismo (DT).
7 -Na dependência do Departamento de Planeamento Territorial (DPT):
a)Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial (DPMIT) e na sua dependência:
a.1) Área de Planeamento e Ordenamento do Território (APOT);
a.2) Área de Mobilidade Urbana Sustentável (AMUS);
a.3) Área de Cartografia, Cadastro e Informação Geográfica (ACCIG);
b)Divisão de Habitação, Regeneração Urbana e Património Arquitetónico (DHRUPA) e na sua dependência:
b.1) Área de Habitação (AH);
b.2) Área de Desenvolvimento Urbano Integrado (ADUI);
b.3) Área de Património Arquitetónico (APA);
c)Área de Apoio e Assessoria Técnica (AAAT).
8 -Na dependência do Departamento de Urbanismo (DU):
a)Divisão de Gestão Urbanística (DGU) e na sua dependência:
a.1) Unidade de Gestão de Operações de Edificação (UGOE);
a.2) Unidade de Gestão de Loteamentos e Planos de Pormenor (UGLPP);
a.3) Área de Reabilitação Urbana (ARU);
a.4) Área de Atividades Económicas (AAE);
a.5) Secção de Apoio Administrativo (SAA);
a.6) Secção de Taxas, Títulos e Arquivo (STTA);
b)Divisão de Projeto e Espaço Público (DPEP).
9 -Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Humano (DDH):
a)Divisão de Intervenção Social (DIS);
b)Divisão de Coesão Social e Longevidade (DCSL) e na sua dependência:
b.1) Área de Rede Social (ARS);
b.2) Área de Inclusão (AI);
c)Divisão de Saúde e Bem-Estar (DSBE).
10 -Na dependência do Departamento de Educação (DE):
a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
b)Divisão de Planeamento e Equipamentos Educativos (DPEE);
c)Divisão de Apoio à Família e Inclusão (DAFI);
d)Divisão de Inovação e Intervenção Pedagógica (DIIP);
e)Divisão de Alimentação e Saúde Escolar (DASE).
11 -Na dependência do Departamento do Desporto e Juventude (DDJ):
a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
b)Divisão de Planeamento e Gestão de Equipamentos Desportivos (DPGED);
c)Divisão de Promoção da Atividade Desportiva (DPAD);
d)Divisão da Juventude (DJ).
12 -Na dependência do Departamento do Ambiente, Sustentabilidade e Segurança (DASS):
a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
b)Área de Segurança Alimentar (ASA);
c)Área de Bem-Estar Animal (ABEA);
d)Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC);
e)Divisão Florestal, Espaços Verdes, Praias e Recursos Hídricos (DFEVPRH) e na sua dependência:
e.1) Gabinete Técnico Florestal (GTF);
e.2) Área de Espaços Verdes (AEV);
e.3) Área de Praias e Litoral (APL);
e.4) Área do Mundo Rural (AMR);
e.5) Área de Recursos Hídricos (ARH).
Artigo 7.º
Responsáveis de Unidade
1 -Os responsáveis de unidade são recrutados nos termos previstos na lei para os cargos dirigentes, de entre trabalhadores em funções públicas, contratados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 -Os responsáveis de unidade auferirão a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas, são competências próprias do responsável de unidade:
a)Dirigir as atividades da respetiva unidade, colaborando na definição dos seus objetivos de atuação;
b)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à prestação do serviço;
c)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
d)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
f)Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores integrados na respetiva unidade;
g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h)Submeter a despacho, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam das respetivas atribuições;
j)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
k)Promover a execução das decisões do presidente da câmara municipal e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica.
Artigo 8.º
Manutenção e renovação das comissões de serviço
1 -Nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia em curso, na generalidade, não obstante as alterações ocorridas em algumas unidades orgânicas.
2 -Os dirigentes referidos no número anterior transitam automaticamente para os cargos dirigentes do mesmo nível criados pela presente organização dos serviços municipais, cujas atribuições e competências correspondam maioritariamente às dos cargos anteriormente ocupados, mantendo as comissões de serviço em vigor.
Artigo 9.º
Serviços não integrados na estrutura orgânica
a)Gabinete de Apoio à Presidência;
b)Gabinete de Apoio às Freguesias;
c)Gabinete de Apoio à Vereação.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
1 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da câmara municipal;
b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do presidente da câmara municipal e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP;
c)Formular informações e propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente da câmara municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
d)Assessorar a interligação entre o presidente da câmara municipal e os diversos órgãos autárquicos do Município;
e)Assessorar o presidente da câmara municipal na coordenação dos serviços municipais;
f)Assessorar o presidente da câmara municipal nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
g)Assegurar a representação do presidente da câmara municipal nos atos que este determinar;
h)Organizar os atos oficiais que decorram diretamente da atividade do presidente da câmara municipal;
j)Organizar as deslocações do presidente da câmara municipal e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município;
k)Gerir as ofertas institucionais do Município.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
1 -Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias:
a)Assegurar a articulação e cooperação sistemática entre o município e as freguesias;
b)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias;
c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto;
e)Receber, acompanhar e controlar, os pedidos de apoio, preparando a sua instrução e a submissão a decisão dos órgãos municipais;
f)Articular com os serviços municipais a execução dos apoios em conformidade com as deliberações dos órgãos municipais, monitorizando e controlando a respetiva execução;
g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 12.º
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é um serviço de apoio político, técnico e administrativo aos vereadores que exercem funções em regime de permanência, constituído nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
2 -Podem ser afetos ao exercício de funções no Gabinete de Apoio à Vereação outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
3 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Vereadores:
a)Assessorar os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da união europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
b)Assessorar os vereadores no exercício das competências em si delegadas;
c)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
d)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
e)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
f)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas e/ou subdelegadas nos vereadores;
g)Formular propostas a submeter ao presidente da câmara municipal ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento por representação institucional do Município ou do presidente.
Artigo 13.º
Competências comuns a todos os serviços municipais
a)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b)Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
c)Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
d)Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e)Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f)Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
g)Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
h)Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
i)Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j)Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
k)Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
l)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
m)Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
n)Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos;
o)Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
p)Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
q)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais.
Artigo 14.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação que incida nesta matéria e coordenar as operações de socorro de âmbito municipal, assegurando o planeamento e gestão dos equipamentos e recursos necessários à escala municipal;
b)Realizar estudos técnicos com vista a identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, tipificando-os e propondo medidas de prevenção a adotar e os mecanismos de resposta;
c)Identificar os meios e os recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe, definindo os critérios de mobilização e garantindo os mecanismos de coordenação e despacho, automatizados e em antecipação, de acordo com as responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil municipal;
d)No âmbito da comunicação de risco, de alerta especial e aviso à população processar informação decorrente de uma monitorização permanente suportada nos sistemas de vigilância e deteção de riscos a desenvolver, emitindo alertas especiais ao sistema de proteção civil no âmbito municipal, comunicados, avisos à população e operacionalizar os sistemas de aviso municipais;
e)Assegurar a articulação e colaboração com o nível supramunicipal, regional e nacional no âmbito da estrutura de proteção civil;
f)Manter uma estrutura operacional para garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação no território municipal, envolvendo os Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes no ciclo de gestão da emergência;
g)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil, prevenção, informação e formação junto dos munícipes, com vista a adoção de medidas de autoproteção e implementar programas municipais de sensibilização a incidir sobre os diferentes riscos no território municipal, realizando exercícios e simulacros que promovam rotinas para situações de emergência;
h)Apoiar o funcionamento do Corpo de Bombeiros de Torres Vedras, em particular da equipa de intervenção permanente no âmbito do dispositivo de resposta municipal de proteção civil e socorro;
i)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, garantindo a coordenação e assistência às populações e promover o seu realojamento e acompanhamento em situações de acidente grave ou catástrofe em articulação com os demais serviços competentes na matéria;
j)Assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal e manter uma estrutura operacional de intervenção de proteção civil em função dos riscos identificados no território municipal com capacidade para reconhecimento e avaliação, intervenção e coordenação da sustentação logística das operações;
k)Assegurar a gestão e manutenção da sinalização, garantindo a instalação, conservação e substituição da sinalização vertical e horizontal;
l)Assegurar a visibilidade e conformidade da sinalização existente;
m)Proceder à colocação e manutenção de equipamentos de segurança (guardas metálicas, espelhos, semáforos), bem como implementar medidas físicas de acalmia de tráfego (lombas, ilhas, balizadores);
n)Monitorizar pontos críticos de sinistralidade e recolher dados operacionais sobre segurança da circulação, acidentes e ocorrências;
o)Implementar cortes e condicionamentos de trânsito e apoiar a atuação das forças de segurança;
p)Apoiar a gestão de tráfego em eventos, obras ou situações de emergência;
q)Ajustar temporariamente circulação e estacionamento conforme necessidades operacionais e coordenar desvios de trânsito;
r)Colaborar em situações de emergência, designadamente atuar após acidentes rodoviários, colaborar com proteção civil e forças de segurança, garantir sinalização de perigo imediata e apoiar operações de socorro no espaço público.
Artigo 15.º
Divisão de Transparência e Auditoria (DTA)
a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a promoção da transparência e da prevenção da corrupção no Município;
b)Colaborar com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, garantindo a execução dos instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
c)Desenvolver e implementar o Programa de Formação para a Integridade e o Plano de Comunicação para a Integridade, para a sensibilização contínua e transversal a todas as áreas de atuação do Município;
d)Coordenar a elaboração, revisão e atualização do Código de Ética e Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com os serviços municipais;
e)Coordenar a gestão dos Canais de Denúncia, incluindo reclamações e reporte de situações de assédio, monitorizando a atuação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho;
f)Criar e coordenar uma Comissão de Ética, assente na identificação e adoção das melhores práticas em matéria de governação, liderança e comunicação;
g)Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, emitindo pareceres técnicos e recomendações, promovendo medidas de simplificação administrativa, eliminação ou redução de encargos administrativos e a qualidade do desempenho dos serviços municipais;
h)Colaborar com o Responsável pelo Acesso à Informação, produzindo orientações para a divulgação ativa de informação, assegurando a prestação de contas do Município e a atualização da informação nos diversos canais de comunicação;
i)Implementar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base referenciais normativos e boas práticas aplicáveis à Administração Pública, fomentando a padronização e a melhoria contínua dos processos;
j)Monitorizar a aplicação e revisão da Norma de Controlo Interno, promovendo a elaboração de manuais de boas práticas, em articulação com os serviços municipais;
k)Criar e coordenar bolsas de auditores internos, de caráter multidisciplinar, com as competências técnicas necessárias à realização de auditorias às diversas áreas de atuação do Município;
l)Planear e coordenar ações de auditoria aos serviços e processos, emitir recomendações e monitorizar a implementação das medidas corretivas e sugestões de melhoria identificadas.
Artigo 16.º
Divisão Jurídica e Fiscalização (DJF)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação da área integrada na divisão;
b)Garantir a prestação de assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais;
c)Assegurar o patrocínio judiciário do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares, por atos legalmente praticados no exercício das suas funções;
d)Exercer as atribuições e competências municipais em matéria de fiscalização administrativa;
e)Assegurar o apoio jurídico e técnico à atividade de fiscalização municipal;
f)Coordenar a instrução dos processos de contraordenação;
g)Promover o cumprimento das atribuições e competências municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
h)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e acompanhar as inspeções e auditorias promovidas pelos referidos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
i)Assegurar a elaboração, revisão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais competentes em razão da matéria objeto de regulamentação.
Artigo 17.º
Área de Fiscalização Municipal (AFM)
a)Fiscalizar e garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, contratos e atos municipais em todo o território municipal, designadamente nos domínios do urbanismo, atividades económicas, proteção do ambiente e do património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico e defesa da qualidade de vida dos munícipes, planeando as ações de fiscalização de forma integrada com as demais unidades orgânicas;
b)Promover uma fiscalização de proximidade, regular e preventiva, através de ações pedagógicas, assegurando, através de equipas multidisciplinares, a fiscalização municipal preventiva e sucessiva de trabalhos de remodelação de terrenos e operações urbanísticas, iniciadas, em curso ou concluídas, independentemente da sua sujeição a controlo prévio ou isenção do mesmo;
c)Realizar, através de equipas multidisciplinares, vistorias e inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades sujeitas a fiscalização administrativa, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, sem dependência de prévia notificação e sem prejuízo da obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento;
d)Promover e, ou, executar as medidas de tutela da legalidade urbanística e instruir os respetivos procedimentos, assegurando a elaboração e tratamento do respetivo expediente, incluindo as notificações, mandados e afixação de editais;
e)Executar a posse administrativa de imóveis, através da elaboração do respetivo auto, visando a execução coerciva de medidas de tutela da legalidade urbanística, das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade e das obras de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
f)Acompanhar a fiscalização de trabalhos de limpeza e desobstrução de linhas de água, ações higiossanitárias em espaços públicos e limpeza de praias, bem como fiscalizar situações relacionadas com a limpeza e salubridade de terrenos e logradouros de edifícios;
g)Colaborar na atividade do Veterinário Municipal;
h)Fiscalizar as atividades de ocupação do espaço público, publicidade e venda ambulante;
i)Colaborar com outros serviços e entidades nos domínios da salvaguarda do ambiente e património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico e fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação e, ou de fiscalização caiba do Município, designadamente as respeitantes à Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;
j)Elaborar participações e autos de notícia por contraordenação, através das aplicações informáticas disponíveis para o efeito, procedendo a quaisquer notificações, mandados, intimações e citações pessoais, no âmbito da fiscalização municipal ou a pedido de outras entidades da administração pública;
k)Identificar veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo e abandono na via pública e informar no sentido da sua remoção;
l)Analisar e informar sobre denúncias, participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento e visando a sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para os serviços municipais competentes na matéria.
Artigo 18.º
Divisão de Comunicação e Eventos (DCE)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
b)Coordenar a estratégia global de comunicação e promoção das atividades e serviços do Município;
c)Coordenar a comunicação dos vários serviços municipais;
d)Coordenar a gestão da marca Torres Vedras;
e)Criar e gerir projetos e atividades que contribuam para a notoriedade da marca Torres Vedras e dos ativos turísticos do território;
f)Coordenar a criação, registo e aplicação de marcas;
g)Coordenar a elaboração e implementação do calendário anual de eventos;
h)Assegurar a articulação das ações de comunicação da câmara municipal com as entidades do universo municipal;
i)Apoiar as relações protocolares do Município.
Artigo 19.º
Área de Comunicação (ACOM)
a)Promover a imagem e o bom nome do Município, dos Órgãos Municipais e dos seus titulares, coordenando a comunicação dos vários serviços municipais e assegurar a coerência e fiabilidade da transmissão de informação para os públicos externos;
b)Criar e atualizar livros de estilo, manuais e normas gráficas que contribuam para a uniformização e coerência da identidade corporativa do Município, dos seus equipamentos, serviços e atividades, tanto a nível visual como de linguagem, validando os suportes de comunicação desenvolvidos pelos serviços municipais de forma a garantir o seu enquadramento na estratégia global do município;
c)Desenvolver planos de comunicação e de meios para promoção das atividades e serviços do Município, coordenando a presença online dos mesmos, incluindo a criação e gestão de sites, perfis em redes sociais e aplicações (apps);
d)Articular com os diversos serviços do Município a captação de fotografia e vídeo bem como toda a informação necessária tendente à criação de notícias e outros suportes de comunicação, assegurando a recolha e produção de informação escrita para criação de suportes de comunicação;
e)Adquirir publicidade em meios de comunicação de terceiros, designadamente em meios outdoors, meios digitais, imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva;
f)Prestar assessoria de imprensa, atuando como intermediário entre a comunicação social e os agentes da atividade municipal, organizando conferências de imprensa e produzindo esclarecimentos sobre notícias difundidas nos órgãos de comunicação social;
g)Monitorizar a informação veiculada na comunicação social sobre o Município e sobre o território mantendo um registo das notícias publicadas;
h)Coordenar, realizar e acompanhar as produções audiovisuais do Município, incluindo emissões em direto, prestando assessoria de imprensa atuando como intermediário entre a comunicação social e os agentes da atividade municipal e organizando conferências de imprensa.
i)Produzir indicadores de gestão que permitam medir a eficácia da utilização dos meios de comunicação próprios e adquiridos do Município, medindo as expectativas e satisfação dos munícipes de forma a adaptar o planeamento e execução da comunicação municipal.
Artigo 20.º
Área de Eventos (AE)
a)Garantir a operacionalização e controlo orçamental, bem como o acompanhamento dos eventos multidisciplinares da responsabilidade do Município;
b)Elaborar o calendário anual de eventos em articulação com os serviços responsáveis pelos eventos e atividades municipais, tendo também em conta a presença do Município em feiras e congressos;
c)Gerir a equipa de produção e apoio a eventos;
d)Centralizar e avaliar os pedidos de entidades externas ao Município com todas as necessidades de apoio a cada evento, encaminhando-as se necessário para os diversos serviços;
e)Assegurar as necessidades para os eventos, nomeadamente: aluguer de tendas e palcos ou estrados; aquisição de serviços de vigilância e segurança; aquisição de equipamentos de som e luz; aquisição de refeições e alojamentos; aluguer de equipamentos sanitários; aluguer de geradores e maquinaria de apoio; aluguer de contentores ou estruturas similares; aquisição de serviços de policiamento; emissão de todo o tipo de licenciamento, bem como elaborar lotes de aquisição de bens e serviços dentro das competências desta área;
f)Garantir o bom funcionamento dos eventos, em questões relacionadas com a sua produção, articulando com a Área de Comunicação o desenvolvimento dos projetos de cenografia e layout para os eventos;
g)Desenvolver dossiers para patrocinadores, incluindo as várias escalas de tipologia de patrocínio, bem como angariar apoios, patrocínios e mecenas junto de empresas e organismos públicos para os eventos organizados pelo Município e para a programação dos equipamentos municipais;
h)Apoiar o Gabinete de Apoio ao Presidente - Protocolo nas cerimónias protocolares.
Artigo 21.º
Direção Municipal (DM)
a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos Departamentos na sua dependência, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação, assegurando, controlando e avaliando a execução dos mesmos;
b)Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, garantindo a efetiva participação dos trabalhadores na preparação quer dos planos, quer dos relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
c)Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo i, que é parte integrante do Estatuto do Pessoal Dirigente, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais;
d)Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
e)Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação de desempenho no âmbito da Câmara Municipal;
f)Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da Câmara Municipal, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
g)Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
h)Acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
i)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j)Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;
k)Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos, bem como promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
l)Assegurar a existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo.
Artigo 22.º
Departamento de Recursos Humanos (DRH)
a)Promover e assegurar a gestão e o desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
b)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos e proceder à sua implementação;
c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
d)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e o aproveitamento das suas competências;
e)Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
f)Assegurar a implementação de medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores, bem como a realização de iniciativas que fomentem a motivação, o sentido de pertença e compromisso dos trabalhadores;
g)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
h)Preparar anualmente o orçamento de despesa com recursos humanos e encargos conexos, acompanhar a respetiva execução e propor a sua alteração otimizada sempre que necessário;
i)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
Artigo 23.º
Núcleo de Inovação e Valorização (NIV)
a)Conceber, propor e acompanhar projetos de modernização administrativa e transformação digital no âmbito da gestão de recursos humanos;
b)Desenvolver metodologias e instrumentos de avaliação organizacional, de desempenho e de melhoria contínua, assente numa estratégia definida para o desenvolvimento e valorização pessoal e profissional dos trabalhadores;
c)Dinamizar iniciativas de gestão da mudança, inovação interna e estímulo à participação ativa dos trabalhadores;
d)Apoiar a implementação de ferramentas de gestão de conhecimento e de simplificação processual;
e)Monitorizar indicadores estratégicos de recursos humanos, promovendo a sua integração nos processos de decisão;
f)Colaborar com as restantes unidades orgânicas em projetos transversais de melhoria de serviços.
Artigo 24.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das unidades e subunidades orgânicas integradas na divisão;
b)Assegurar a gestão das atividades relacionadas com recrutamento, acolhimento e integração, mobilidades e cedências, gestão dos perfis de competências, avaliação do desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores, período experimental, gestão da assiduidade e pontualidade, aposentação, pré-reforma, e processamento de abonos e remunerações;
c)Organizar e gerir os meios de atendimento a trabalhadores;
d)Assegurar o diagnóstico periódico das necessidades de recursos humanos dos serviços municipais para preparação do mapa de pessoal anual e respetivas alterações, bem como assegurar a elaboração do relatório anual;
e)Assegurar o suporte à gestão das carreiras profissionais e todos os processos inerentes, bem como promover a monitorização dos indicadores de gestão na área dos recursos humanos;
f)Assegurar a atualização da informação cadastral de cada trabalhador nos processos individuais arquivados na divisão;
g)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Coordenador de Avaliação;
h)Assegurar o cumprimento do dever de informação da câmara municipal enquanto entidade empregadora, para com outras entidades relativamente às matérias relativas à gestão administrativa e técnica de recursos humanos;
i)Assegurar a gestão dos processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou outro programa equivalente;
j)Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão na área dos recursos humanos;
k)Promover e monitorizar ações para a melhoria da gestão de recursos humanos, no âmbito das atividades que competem ao DRH.
Artigo 25.º
Área de Avaliação de Desempenho (AAD)
a)Dinamizar o SIADAP em termos metodológicos e das melhores práticas aplicáveis;
b)Assegurar a correta e efetiva aplicação da avaliação do desempenho no Município, ao nível do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), no que se refere a Unidades Orgânicas (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3), proporcionando sessões de sensibilização a todos os intervenientes;
c)Garantir suporte técnico e administrativo, bem como informação direcionada aos vários intervenientes no processo de avaliação do desempenho, designadamente avaliadores e avaliados, de forma a fomentar um processo informado, transparente e com garantia de igualdade de acesso, bem como promover notificações e publicações neste âmbito;
d)Assegurar o processo de eleição da comissão paritária e a tramitação dos assuntos que lhe são submetidos;
e)Assegurar a análise técnica dos processos no âmbito do SIADAP e elaboração do relatório anual.
Artigo 26.º
Secção de Atendimento de Recursos Humanos (SARH)
a)Assegurar e registar os pedidos (de trabalhadores ou serviços) encaminhados pelos canais de comunicação disponibilizados na câmara municipal;
b)Encaminhar e controlar os prazos de resposta aos pedidos de atendimento, bem como encaminhar os elogios, sugestões e reclamações registados no Portal RH+;
c)Articular com os diversos serviços do Departamento de Recursos Humanos para preparar as notificações de resposta aos pedidos recebidos;
d)Assegurar o expediente administrativo da secção e de alguns processos da DGRH e publicações obrigatórias;
e)Tramitar os processos de aposentação desde o pedido até ao envio para a Caixa Geral de Aposentações;
f)Apresentar dados semestrais dos prazos de resposta no âmbito do Atendimento RH+ ou outros canais que venham a ser disponibilizados;
g)Acompanhamento e apoio técnico ao procedimento inerente ao período experimental;
h)Elaborar notas cadastrais, notas biográficas e demais declarações relativas à situação profissional dos trabalhadores;
i)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos RH, incluindo os processos individuais dos trabalhadores e respetiva digitalização.
Artigo 27.º
Secção de Gestão de Assiduidade e Processamento (SGAP)
a)Assegurar o processamento de remunerações, abonos, suplementos, subsídios, senhas de presença dos membros do órgão executivo e deliberativo, bem como o processamento mensal do trabalho suplementar aprovado e dos boletins de ajudas de custo;
b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores e enviar os respetivos ficheiros às entidades competentes;
c)Tramitar processos de penhoras de vencimentos;
d)Atualização da situação dos trabalhadores no sistema de gestão de pessoal;
e)Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social e na ADSE;
f)Organizar e tramitar os mapas de férias dos trabalhadores;
g)Gerir o sistema de assiduidade, mantendo atualizados os horários de trabalho dos trabalhadores, do trabalho suplementar e trabalho noturno;
h)Instruir os procedimentos de submissão a juntas médicas;
i)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
j)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano em estreita colaboração com a DGRH.
Artigo 28.º
Divisão de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho (DDSST)
a)Promover a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no trabalho por recurso a serviços próprios, através de equipa multidisciplinar;
b)Desenvolver programas de promoção e proteção da segurança, saúde e bem-estar laboral, prevenção de acidentes e doenças relacionadas ou agravadas pelo trabalho, promovendo projetos de avaliação dos riscos profissionais, psicossociais e de prevenção, implementando todos os códigos e ou regulamentos no âmbito da integridade física, psíquica e social dos trabalhadores;
c)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, analisando as causas e elaborar a documentação necessária;
d)Realizar estudos técnicos no âmbito da saúde física, mental e a segurança dos trabalhadores;
e)Assegurar a avaliação e reavaliação da saúde dos trabalhadores;
f)Assegurar a elaboração do diagnóstico e análise das necessidades de formação de todos os trabalhadores do Município, do Plano anual de formação e da sua execução e respetivo relatório;
g)Garantir a avaliação do grau de execução do plano de formação, da eficácia das ações de formação realizadas e do grau de satisfação dos formandos, bem como da avaliação da satisfação de todos os trabalhadores;
h)Promover a limpeza e manutenção do edifício multisserviços, gerindo as respetivas equipas;
i)Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho e todos os procedimentos relativos à atividade de segurança no trabalho;
j)Gerir e promover o desenvolvimento das atividades relacionadas com as estruturas de apoio na sua dependência.
Artigo 29.º
Área de Medicina do Trabalho e Promoção da Saúde (AMTPS)
a)Assegurar a gestão dos serviços na área medicina do trabalho, saúde ocupacional e saúde mental, organizando e mantendo atualizada toda a documentação inerente;
b)Promover consultas de Psicologia aos trabalhadores da autarquia;
c)Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores;
d)Monitorizar os processos relativos a doenças profissionais, com consequente análise das causas e incremento de medidas corretivas;
e)Promover ações de prevenção do consumo de álcool e de substâncias psicoativas, incluindo o despiste dos consumos.
Artigo 30.º
Área de Segurança no Trabalho (AST)
a)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas na Legislação aplicável;
b)Promover as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais;
c)Promover a segurança dos trabalhadores, adotando as medidas essenciais para a proteção dos mesmos;
d)Coordenar e/ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
e)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, com subsequente análise das causas;
f)Assegurar a avaliação da satisfação dos trabalhadores e elaborar o respetivo relatório.
Artigo 31.º
Departamento de Administração Geral (DAG)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
b)Assegurar a coordenação dos serviços no âmbito dos sistemas de informação, do atendimento e apoio ao munícipe, de apoio aos órgãos, da gestão de expediente, gestão de informação e documentação, da gestão financeira e do património, contratação pública, internacionalização de dados e inovação, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas e enquadráveis no departamento.
Artigo 32.º
Divisão Administrativa (DA)
a)Dirigir, coordenar, orientar e acompanhar o exercício das competências das subunidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
b)Fomentar a gestão eficiente da utilização dos recursos e equipamentos alocados à divisão;
c)Assegurar os procedimentos tendentes à remessa ao Tribunal de Contas, dos processos fora do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos e demais legislações complementares.
Artigo 33.º
Secção de Gestão de Expediente (SGE)
a)Rececionar, classificar, registar e encaminhar, no sistema de gestão documental a documentação do Município e encaminhar a documentação que seja física através do sistema de distribuição implementado para o efeito;
b)Assegurar a expedição da documentação física (não digital), por via postal;
c)Assegurar a numeração de documentos internos que não seja efetuada pelo sistema de gestão documental;
d)Promover a distribuição de despachos, comunicações, ordens de serviço e editais pelos serviços municipais e ainda a distribuição a entidades externas dos Editais, nomeadamente Juntas de Freguesia e Forças de Segurança;
e)Elaborar e emitir as certidões que sejam competência da Divisão Administrativa;
f)Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e outros, cuja competência se encontra legalmente atribuída ao Município.
Artigo 34.º
Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM)
1 -Assegurar o apoio administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente os procedimentos necessários à realização das reuniões da câmara municipal e prestar apoio direto à sua realização.
2 -Assegurar o apoio aos membros da Câmara Municipal no exercício das suas funções, designadamente no âmbito do regime jurídico das autarquias locais e do que lhes é aplicável:
a)Preparar a ordem de trabalhos e o expediente decorrente das reuniões da câmara municipal;
b)Promover o encaminhamento dos processos e deliberações da câmara municipal, às unidades orgânicas respetivas, para execução das mesmas;
c)Assegurar os procedimentos que se venham a revelar necessários à eficácia das deliberações;
d)Elaborar as atas das reuniões da câmara municipal e promover a sua publicitação.
3 -Compete ao Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal (NAAM):
a)Assegurar o apoio administrativo à Assembleia Municipal, nomeadamente os procedimentos necessários à realização das reuniões e sessões e prestar apoio direto à sua realização;
b)Assegurar o apoio aos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, designadamente no âmbito do regime jurídico das autarquias locais e do que lhes é aplicável;
c)Preparar a ordem de trabalhos e expediente das reuniões e sessões da assembleia municipal, bem como assegurar os demais procedimentos que se venham a revelar necessários à execução das deliberações;
d)Apoiar a preparação do orçamento anual necessário e assegurar as atividades e o funcionamento da assembleia municipal;
e)Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da assembleia municipal.
Artigo 35.º
Secção de Gestão da Loja do Cidadão (SGLC)
a)Gerir e coordenar a loja do cidadão de acordo com as normas e procedimentos definidos pela ARTE, ou outro organismo que a suceda;
b)Assegurar a articulação com os demais serviços instalados na loja do cidadão;
c)Acolher, atender e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados;
d)Gerir as reclamações, sugestões e elogios relativos ao Espaço Cidadão, assegurando o seu adequado tratamento, bem como encaminhar para as entidades competentes os que respeitem aos restantes serviços disponíveis na Loja do Cidadão;
e)Assegurar a promoção da manutenção do edifício bem como das infraestruturas necessárias ao funcionamento da Loja do Cidadão.
Artigo 36.º
Secção de Atendimento Único (SAU)
a)Acolher os cidadãos, esclarecer e encaminhar ao serviço pretendido;
b)Assegurar o atendimento presencial que não seja efetuado por outra unidade orgânica;
c)Assegurar o atendimento telefónico central da Câmara Municipal, esclarecer e encaminhar o cidadão para o serviço pretendido;
d)Receber e encaminhar aos serviços respetivos, correspondência, encomendas e requerimentos;
e)Efetuar a gestão das salas de atendimento, incluindo a receção, resposta aos pedidos e agendamento de reuniões;
f)Receber reclamações, sugestões e elogios nos livros físicos disponibilizados para o efeito;
g)Emitir guias de cobrança e faturas referentes a atendimentos;
h)Efetuar o atendimento da delegação de Torres Vedras dos Julgados de Paz do Oeste.
Artigo 37.º
Área de Metrologia (AMET)
a)Efetuar o controlo metrológico dos instrumentos de medição no Município de Torres Vedras e demais municípios para que esteja qualificado e emitir os boletins e os certificados;
b)Apurar as taxas de controlo metrológico e emitir os documentos necessários à cobrança das mesmas;
c)Assegurar os tramites necessários ao envio da percentagem que cabe ao IPQ ou outro organismo que o suceda;
d)Remeter ao IPQ, ou outro organismo que o suceda, o mapa estatístico referente ao tipo e quantidade de instrumentos verificados e rejeitados e demais documentações que venha a ser solicitada;
e)Assegurar a calibração dos instrumentos de medição utilizados no controlo metrológico.
Artigo 38.º
Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
a)Assegurar a gestão, operação, funcionalidade, eficácia e segurança dos sistemas de informação, aplicações e infraestruturas de redes e comunicações, estabelecendo uma arquitetura articulada, coerente e a sua interligação com outras estruturas e utilizadores do Município;
b)Definir e implementar normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos, bem como da segurança informática, promovendo o seu cumprimento numa perspetiva integrada;
c)Implementar e gerir meios de acesso e de cruzamento de informação, assegurando a disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;
d)Organizar e gerir a interoperabilidade dos sistemas de informação, com vista à racionalização, simplificação e modernização dos processos administrativos;
e)Propor a aquisição e garantir a instalação, configuração, operação, segurança e manutenção de sistemas, equipamentos informáticos, redes e comunicações, bem como gerir os respetivos contratos de manutenção incluindo licenciamento e direitos de utilização de software, assegurando a conformidade legal dos parques tecnológicos;
f)Garantir o funcionamento de um serviço de apoio ao utilizador (helpdesk);
g)Promover a adoção de novas tecnologias e práticas inovadoras que contribuam para a eficiência, a produtividade e a excelência em gestão pública;
h)Participar em estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, assegurando a componente técnica especializada nas infraestruturas informáticas e sistemas de comunicações, bem como colaborar na identificação de ações de formação que promovam a melhoria do desempenho na utilização das tecnologias.
Artigo 39.º
Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento (DIID)
a)Recolher, organizar, tratar e integrar dados e informação municipais, garantindo a interligação das fontes de informação, a transparência, o acesso e o desenvolvimento de dashboards e de sistemas de monitorização;
b)Produzir conhecimento estratégico através da elaboração e disponibilização de estudos, diagnósticos, análises integradas e relatórios, orientado por objetivos de rigor técnico, qualidade da informação, fundamentação e suporte das opções políticas;
c)Assegurar a articulação transversal com todas as unidades orgânicas municipais, integrando informação, contributos técnicos, prioridades setoriais e estratégia nos processos de planeamento, inovação, financiamento, monitorização e demais vertentes de atuação da divisão, respeitando a autonomia técnica das áreas temáticas e as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal;
d)Promover a recolha, tratamento, divulgação e adoção de boas práticas junto das unidades orgânicas municipais para melhoria contínua da eficácia do serviço público;
e)Apoiar metodologicamente o processo de planeamento estratégico municipal, definindo e aplicando metas, indicadores e instrumentos de monitorização e avaliação (execução, eficiência, eficácia e impacto);
f)Alinhar os procedimentos de modernização e inovação com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), valorizando a interoperabilidade, normalização, colaboração e gestão baseada em evidência;
g)Definir, implementar e supervisionar o modelo municipal de governação de dados e arquitetura digital, assegurando a interoperabilidade, a normalização de sistemas e processos, a qualidade da informação, o cumprimento das obrigações legais e a emissão de parecer técnico sobre projetos, sistemas e fluxos de informação;
h)Identificar, analisar e divulgar oportunidades de financiamento de âmbito nacional e internacional e apoiar a elaboração de candidaturas e a gestão, acompanhamento e avaliação de projetos financiados;
i)Promover a inovação municipal e territorial, desenvolvendo projetos-piloto, soluções e metodologias inovadoras e desenvolver processos de capacitação internas;
j)Assegurar o progressivo aumento da transparência e reutilização de dados públicos, em articulação com o ecossistema nacional de dados abertos, com vista a reforçar a literacia estatística e a participação cívica;
k)Desenvolver e apoiar iniciativas de internacionalização, assegurando a participação do município em redes, plataformas e projetos internacionais, promovendo a cooperação, a partilha de boas práticas, a captação de conhecimento e a mobilização de financiamento e investimento institucional, contribuindo para reforçar a atratividade do concelho;
l)Promover o desenvolvimento económico local, apoiando empresas, empreendedores e iniciativas que reforcem a competitividade e a inovação territorial;
m)Fomentar a captação de investimento e a implementação e acompanhamento de projetos estratégicos para o território.
Artigo 40.º
Área de Apoio às Empresas, Investimento e Empreendedorismo (AAEIE)
a)Apoiar, divulgar e dinamizar o tecido económico do concelho de Torres Vedras;
b)Articular com os serviços municipais e demais entidades projetos que fomentem a criação de emprego e fixação de empresas no concelho;
c)Captar novas empresas e novos investimentos para o território;
d)Desenvolver programas de empreendedorismo e incubação e desenvolver iniciativas que visem o fomento de uma cultura empreendedora;
e)Proceder à pesquisa e análise de instrumentos e apoios, destinados ao desenvolvimento da atividade empresarial;
f)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do concelho;
g)Promover a mediação no âmbito do «licenciamento zero»;
h)Promover serviços de mediação às empresas no âmbito da implementação do polo desconcentrado do Espaço Empresa da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
Artigo 41.º
Área de Financiamento, Inovação e Internacionalização (AFII)
a)Identificar, analisar e divulgar oportunidades de financiamento nacionais e internacionais;
b)Preparar ou apoiar a preparação de candidaturas;
c)Acompanhar a execução física, financeira e temporal das operações financiadas;
d)Articular com autoridades de gestão, organismos financiadores e parceiros externos no âmbito dos processos de financiamento, inovação e internacionalização;
e)Apoiar a organização, conservação e atualização da documentação técnica, financeira e contabilística das operações;
f)Monitorizar a execução das operações financiadas, identificando desvios e apoiando a tomada de decisão;
g)Implementar e apoiar iniciativas de inovação municipal e territorial, incluindo projetos-piloto, metodologias inovadoras e ações de capacitação interna;
h)Coordenar a participação operacional do município em redes, plataformas e projetos internacionais, promovendo cooperação, partilha de conhecimento e captação de investimento e inovação.
Artigo 42.º
Área de Arquivo Municipal (AAM)
a)Gerir a documentação e informação depositada no Arquivo Municipal;
b)Garantir o acesso dos serviços municipais e dos cidadãos à documentação e à informação depositada no Arquivo Municipal;
c)Promover a correta aplicação do Plano de classificação junto dos serviços municipais;
d)Promover a transferência da documentação e da informação dos serviços produtores para o arquivo;
e)Efetuar a incorporação da documentação com valor secundário para o arquivo definitivo;
f)Avaliar, selecionar e eliminar a documentação e a informação do Município nos termos legais.
Artigo 43.º
Departamento Financeiro (DF)
a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atuação das unidades e subunidades orgânicas que o integram, assegurando a respetiva articulação funcional;
b)Definir e implementar a estratégia financeira municipal, garantindo a sustentabilidade e o equilíbrio orçamental;
c)Assegurar a elaboração, acompanhamento e controlo da execução do orçamento e das grandes opções do plano;
d)Garantir o enquadramento estratégico e a conformidade legal da atividade financeira, patrimonial e dos processos de contratação pública;
e)Promover a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais do Município, assegurando a articulação com os procedimentos de contratação pública enquanto instrumento de realização da despesa pública;
f)Coordenar e acompanhar, em articulação com a Divisão de Contratação Pública, os procedimentos de contratação, garantindo a sua conformidade com os objetivos financeiros e estratégicos do Município;
g)Coordenar os processos de prestação de contas e reporte financeiro;
h)Promover e assegurar mecanismos de controlo interno e de gestão de risco, designadamente no âmbito da execução da despesa e da contratação pública;
i)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente organismos de controlo e instituições financeiras;
j)Promover a produção de informação de gestão e o acompanhamento do desempenho financeiro, incluindo o impacto da contratação pública, apoiando a tomada de decisão.
Artigo 44.º
Divisão de Contratação Pública (DCP)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas e área integradas na divisão;
b)Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, bem como a respetiva remessa a Visto do Tribunal de Contas, quando a este houver lugar, garantindo o cumprimento do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislações complementares;
c)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
e)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
f)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços municipais;
g)Assegurar os mecanismos tendentes a apoiar os gestores de contrato;
h)Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços;
i)Assegurar o correto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;
j)Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos.
Artigo 45.º
Secção de Aquisição de Bens e Serviços (SABS)
a)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório pré-contratual de aquisição e/ou locação de bens e aquisição de serviços, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços municipais, salvaguardando as articulações necessárias;
b)Analisar as requisições internas elaboradas pelos serviços requisitantes e submete-las para cabimentação pela Secção de Contabilidade;
c)Elaborar as requisições externas, para obtenção de compromisso e, nas situações de ajuste direto simplificado, remetê-las para as entidades cocontratantes;
d)Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, bem como promover aos registos dos procedimentos de contratação nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
e)Promover a colaboração com os diversos serviços na preparação dos elementos para instrução das peças dos procedimentos, de forma a garantir a adequada definição das especificações e/ou condições técnicas;
f)Assegurar a elaboração das peças dos procedimentos, de acordo com os elementos fornecidos pelos serviços requisitantes;
g)Promover as respostas aos interessados/convidados e a análise e avaliação das propostas, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de todos os documentos inerentes;
h)Assegurar a submissão dos documentos às entidades competentes para as necessárias autorizações e enviar todas as comunicações/notificações aos interessados/concorrentes/adjudicatários;
i)Assegurar a elaboração das minutas dos contratos e a respetiva outorga;
j)Garantir a compilação de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas;
k)Administrar os artigos de economato e de higiene e limpeza, assegurando na receção dos bens, a verificação quantitativa e qualitativa e o seu correto acondicionamento, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
l)Assegurar o registo de todos os movimentos de entrada e de saída, evidenciando a sua afetação aos centros de custos;
m)Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns.
Artigo 46.º
Secção de Empreitadas (SE)
a)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório pré-contratual de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços municipais, salvaguardando as articulações necessárias;
b)Analisar os pedidos efetuados pelos serviços no sistema de controlo de empreitadas e submetê-los para cabimentação pela Secção de Contabilidade;
c)Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, bem como promover aos registos dos procedimentos de contratação nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
d)Promover a colaboração com os serviços na preparação dos elementos para instrução das peças dos procedimentos, de forma a garantir a adequada definição das especificações e/ou condições técnicas;
e)Assegurar a elaboração das peças dos procedimentos, de acordo com os elementos fornecidos pelos serviços requisitantes;
f)Assegurar as respostas aos interessados/convidados e a análise e avaliação das propostas, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de todos os documentos inerentes;
g)Assegurar a submissão dos documentos à entidade competente para as necessárias autorizações e enviar todas as comunicações/notificações aos interessados/concorrentes/adjudicatários;
h)Proceder aos registos dos procedimentos de contratação de empreitadas nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
i)Assegurar a elaboração das minutas dos contratos de empreitadas e a respetiva outorga;
j)Garantir a compilação de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas.
Artigo 47.º
Divisão Financeira (DIF)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas;
b)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e das grandes opções do plano;
c)Elaborar os documentos de prestação de contas;
d)Instruir processos de contratação de empréstimos;
e)Assegurar a legalidade financeira da despesa e da receita;
f)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e de reporte;
g)Gerir contas correntes, efetuar reconciliações e controlar operações de tesouraria;
h)Implementar o sistema de contabilidade de gestão;
i)Assegurar o registo e controlo contabilístico das depreciações e amortizações;
j)Articular com a Divisão de Gestão Patrimonial a inventariação e cadastro dos bens.
Artigo 48.º
Secção de Contabilidade (SC)
a)Cabimentar e comprometer a despesa;
b)Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita, em termos orçamentais, financeiro e de contabilidade de gestão;
c)Emitir ordens de pagamento;
d)Emitir guias de recebimento e/ou faturas relativas a receitas não diretamente geridas ou acompanhadas por outras unidades orgânicas;
e)Constituir, reconstituir e repor fundos de maneio;
f)Registar e controlar operações realizadas por conta de terceiros (operações de tesouraria);
g)Efetuar reconciliações bancárias e regularizar divergências;
h)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas;
i)Controlar e gerir garantias bancárias;
j)Colaborar na elaboração do orçamento, grandes opções do plano e prestação de contas;
k)Proceder ao reporte legalmente exigido do encerramento de contratos (com exceção de empreitadas) e preparar processos de auditoria e fiscalização.
Artigo 49.º
Secção de Tesouraria (ST)
a)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos;
b)Proceder ao pagamento da despesa devidamente autorizada;
c)Manter atualizada a informação diária de tesouraria;
d)Elaborar o resumo diário de tesouraria;
e)Controlar o movimento das contas bancárias;
f)Notificar entidades sobre pagamentos realizados;
g)Garantir a segurança de valores à guarda do Município;
h)Efetuar balanços e conferências de caixa.
Artigo 50.º
Área de Apoio à Gestão Financeira (AAGF)
a)Apoiar tecnicamente a Divisão Financeira;
b)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de reporte;
c)Apoiar na preparação e elaboração dos documentos de prestação de contas;
d)Implementar e desenvolver o sistema de contabilidade de gestão;
e)Criar e atualizar fichas de inventário patrimonial na vertente financeira;
f)Assegurar reconciliações SNC/SNP;
g)Calcular depreciações e amortizações.
Artigo 51.º
Divisão de Gestão Patrimonial (DGP)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas;
b)Assegurar a gestão integrada do património municipal;
c)Definir políticas de valorização e rentabilização;
d)Acompanhar processos de alienação, aquisição, transferência, expropriação, cedência, comodato, abate, permuta, venda, hastas públicas e demais formas de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis;
e)Garantir inventário e cadastro atualizado dos bens;
f)Garantir registos prediais e matriciais e assegurar a sua georreferenciação;
g)Gerir imóveis e contratos associados;
h)Planear ações de inventariação e auditoria ao inventário;
i)Contribuir para a gestão, conservação e valorização do património;
j)Promover processos de despejo, quando aplicável;
k)Articular com a Divisão Financeira a inventariação e cadastro dos bens.
Artigo 52.º
Secção de Gestão Patrimonial (SGP)
a)Desenvolver e acompanhar todos os processos de alienação, aquisição, transferência, expropriação, cedência, comodato, abate, permuta, venda, hastas públicas e demais formas de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis;
b)Garantir registos prediais e matriciais atualizados;
c)Acompanhar a gestão de imóveis, incluindo participação em condomínios;
d)Gerir contratos de seguros dos imóveis;
e)Manter atualizado o inventário físico dos bens móveis e imóveis, assegurar o correto preenchimento das fichas de inventário (exceto no que respeita a informação financeira);
f)Articular com a Área de Apoio à Gestão Financeira toda a informação inerente à mensuração e depreciação de bens móveis e imóveis;
g)Planear e executar ações de inventariação e realizar verificações físicas periódicas;
h)Instruir e gerir processos de arrendamento, assegurar atualização de rendas, notificações e controlo de dívida;
i)Promover processos de despejo, quando aplicável.
Artigo 53.º
Área de Gestão e Valorização do Património Imobiliário (AGVPI)
a)Apoiar o executivo na definição de estratégias de gestão, valorização e rentabilização do património imobiliário;
b)Desenvolver políticas de gestão do património imóvel;
c)Promover conservação e valorização dos imóveis;
d)Identificar necessidades de intervenção;
e)Elaborar planos de manutenção preventiva;
f)Promover a identificação e caracterização detalhada dos bens móveis do município;
g)Produzir estudos técnicos e avaliações;
h)Desenvolver base de dados patrimonial;
i)Assegurar a georreferenciação dos imóveis do município;
j)Criar indicadores de gestão patrimonial.
Artigo 54.º
Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
b)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução do planeamento da execução das empreitadas;
c)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de obras estruturantes;
d)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento e dirigir os processos de candidatura nas áreas de intervenção do departamento, em articulação com a unidade orgânica de Gestão de Financiamentos se aplicável, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de execução;
e)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica, no âmbito das temáticas do departamento;
f)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração nos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a atualização da informação produzida nas áreas de atuação do departamento;
g)Coordenar o exercício das competências municipais no domínio da construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas e edifícios municipais;
h)Coordenar a execução de projetos multidisciplinares e obras em articulação com outras unidades orgânicas;
i)Coordenar acompanhar a elaboração de projetos de infraestruturas municipais, designadamente de vias, elétricas e de comunicações e outras infraestruturas de interesse público;
j)Promover e colaborar nas relações de natureza técnica com entidades externas e assegurar a gestão das intervenções no domínio público municipal, incluindo subsolo, espaço aéreo e vias públicas;
k)Promover estratégias, iniciativas de melhoria com vista à modernização dos serviços na dependência do departamento.
Artigo 55.º
Secção Administrativa de Apoio às Obras e Infraestruturas Municipais (SAAOIM)
a)Assegurar o apoio administrativo ao departamento;
b)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos das unidades orgânicas de edifícios e vias;
c)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
d)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
e)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão e das unidades, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
f)Registar nos sistemas informáticos, a atividade realizada pelos trabalhadores e equipamentos, no âmbito da contabilidade de gestão.
Artigo 56.º
Secção de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA)
a)Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
b)Controlar permanentemente os bens em stock;
c)Emitir requisições e colaborar na elaboração dos cadernos de encargos, dos procedimentos de aquisição de bens materiais;
d)Rececionar os bens e assegurar o seu correto armazenamento e guarda;
e)Garantir o controlo da execução dos contratos de fornecimento;
f)Entregar os bens armazenados aos serviços requisitantes, mediante apresentação de requisição interna, devidamente autorizada;
g)Registar todos os movimentos de aquisição, abate, entrega e devolução no programa de gestão de stocks;
h)Efetuar análises de gestão económica de stocks;
i)Promover a conservação, arrumação e limpeza dos espaços interiores e exteriores afetos à secção.
Artigo 57.º
Área de Coordenação e Segurança em Obra (ACSO)
a)Assegurar a elaboração, implementação e desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e/ou Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) para a execução de cada obra;
b)Promover o apoio à elaboração da informação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) da Comunicação Prévia;
c)Coordenar as atividades entre as partes interessadas, diretamente intervenientes na execução da obra, com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita à prevenção dos riscos profissionais e às ações preventivas;
d)Promover e verificar a comunicação e o cumprimento do PSS e/ou das FPS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, em todos os domínios da prevenção e segurança;
e)Analisar os fatores de risco associados à programação dos trabalhos e equipamentos;
f)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes;
g)Realizar vistorias periódicas a todas as obras em execução;
h)Analisar os indicadores de segurança e saúde definidos e elaborar relatório;
i)Registar as atividades e ações de coordenação de acordo com o sistema de registos definido.
Artigo 58.º
Divisão de Obras e Manutenção de Edifícios Municipais (DOMEM)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
b)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à Divisão;
c)Coordenar a gestão, tramitação administrativa e execução dos atos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das empreitadas de construção e reabilitação de obras públicas e procedimentos de contratação após a sua adjudicação;
d)Assegurar e coordenar o acompanhamento, controlo e fiscalização da execução quer de empreitadas de construção de edifícios da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, quer de empreitadas de manutenção e pequenas obras nos edifícios da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, garantindo o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e legislação aplicável;
e)Promover a execução de edifícios de interesse municipal em cooperação com outras entidades públicas e participar na elaboração de estudos, planos e projetos, bem como promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
f)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de edifícios municipais;
g)Promover procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza elétrica e mecânica, visando a sua funcionalidade e manutenção do estado de conservação com a finalidade a que estes se destinam, garantindo as condições de segurança para os seus utilizadores;
h)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
i)Promover e assegurar a iluminação pública e a eficiência energética no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, estabelecendo e coordenando as relações técnicas e administrativas com as entidades e empresas operadoras e concessionárias;
j)Promover a elaboração, coordenação e execução de projetos de infraestruturas municipais, designadamente de vias elétricas e de comunicações e outras infraestruturas de interesse público, efetuando inspeções e vistorias regulares aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais deforma a promover a respetiva conservação preventiva;
k)Promover estratégias, iniciativas de melhoria com vista à modernização dos serviços na dependência da divisão.
Artigo 59.º
Área de Obras e Equipamentos Municipais (AOEM)
a)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente, na área de atuação;
b)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços e concessões da responsabilidade do Município, na área de atuação;
c)Assegurar o acompanhamento da construção de equipamentos da responsabilidade da administração central na área do município;
d)Manter atualizado um registo da situação das obras e dos equipamentos municipais;
e)Executar obras por administração direta nos equipamentos do município ou sob sua administração;
f)Acompanhar e fiscalizar a construção e manutenção de equipamentos municipais ou de entidades parceiras;
g)Participar na elaboração de estudos, planos e projetos.
Artigo 60.º
Área de Manutenção de Equipamentos Municipais (AMEM)
a)Promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
b)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de edifícios municipais;
c)Acompanhar e fiscalizar a construção e manutenção de equipamentos municipais ou de entidades parceiras;
d)Efetuar inspeções e vistorias regulares aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais deforma a promover a respetiva conservação preventiva;
e)Assegurar e coordenar a execução de empreitadas de manutenção e pequenas obras nos edifícios da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, garantindo o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e legislação aplicável;
f)Participar na elaboração de estudos, planos e projetos.
Artigo 61.º
Área de Gestão de Energia e Infraestruturas Elétricas (AGEIE)
a)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente, na área de atuação;
b)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços e concessões da responsabilidade do Município, na área de atuação;
c)Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos, medições e orçamentos e colaborar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais, prémios e galardões, na área da gestão energética, em articulação com os demais serviços;
d)Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos corretivos;
e)Promover a implementação de soluções de gestão da iluminação pública, tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do Município;
f)Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
g)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento energia às instalações do Município;
h)Controlar os custos e os prazos das obras e serviços a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos.
Artigo 62.º
Área de Gestão de Equipamentos Mecânicos (AGEM)
a)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente, na área de atuação;
b)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços e concessões da responsabilidade do Município, na área de atuação;
c)Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos, medições e orçamentos e colaborar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais, prémios e galardões, na área da gestão mecânica, em articulação com os demais serviços;
d)Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos corretivos;
e)Promover a implementação de soluções de gestão da técnica centralizada, tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do Município;
f)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento gás às instalações do Município;
g)Gerir os procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
h)Controlar os custos e os prazos das obras e serviços a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos.
Artigo 63.º
Divisão de Infraestruturas, Manutenção e Segurança da Rede Viária (DIMSRV)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
b)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à Divisão;
c)Coordenar a gestão, tramitação administrativa e execução dos atos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das empreitadas de construção e reabilitação de obras públicas e procedimentos de contratação após a sua adjudicação;
d)Assegurar e coordenar o acompanhamento, controlo e fiscalização da execução de empreitadas de construção de infraestruturas da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, garantindo o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e legislação aplicável;
e)Promover a execução de infraestruturas de interesse municipal em cooperação com outras entidades públicas e participar na elaboração de estudos, planos e projetos;
f)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de infraestruturas municipais;
g)Promover o desenvolvimento de planos, posturas municipais na área da segurança da rede viária, bem como a avaliação de propostas elaboradas por outras unidades e entidades externas na área da segurança da rede viária;
h)Efetuar inspeções e vistorias regulares às obras de arte, equipamentos de sinalização e segurança, espaço público e infraestruturas municipais com o objetivo de detetar e verificar necessidades de intervenção, promovendo a respetiva conservação preventiva;
i)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, e de obras por entidades privadas, que seja no domínio municipal, de acordo com a legislação e a regulamentação administrativa em vigor e aplicável, na área de atuação da divisão;
j)Orçamentar e requisitar os meios e materiais necessários e adequados à execução das obras por administração direta e controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
k)Promover e garantir, no âmbito da execução das obras por administração direta, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde e o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição.
Artigo 64.º
Área de Vias, Infraestruturas e Espaço Urbano (AVIEU)
a)Colaborar na gestão de projetos e processos relacionados com a integração de tecnologias e a capacidade de comunicação entre vários sistemas de redes urbanas, garantido a articulação entre infraestruturas físicas, digitais e de comunicação, para as áreas da gestão de espaços e equipamentos;
b)Manter e ampliar o Sistema de Divulgação de Informações em Tempo Real para o transporte público, em colaboração com a Autoridade de Transportes e Operadores de Transportes;
c)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de infraestruturas municipais;
d)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, de acordo com a legislação e a regulamentação administrativa em vigor e aplicável;
e)Manter atualizado o cadastro das intervenções realizadas no espaço público por operadores e entidades externas e SMAS.
Artigo 65.º
Área de Manutenção e Segurança da Rede Viária (AMSRV)
a)Estudar, propor e implementar medidas que contribuam para o aumento da segurança rodoviária;
b)Assegurar a adequada sinalização vertical e horizontal na rede viária urbana e rural incluindo, lugares de estacionamento e passadeiras para os peões;
c)Promover e manter um cadastro municipal eletrónico de sinalização e dispositivos rodoviários;
d)Controlar e informar os processos de ocupação da via pública, nomeadamente, cortes de ruas, estradas, avenidas e passeios pedestres;
e)Promover o cumprimento do Código da Estrada em articulação com as forças de autoridade e segurança e agentes de fiscalização;
f)Colaborar com os operadores de transportes públicos facilitando a articulação dos diferentes meios de transporte;
g)Emitir pareceres técnicos sobre sinalização rodoviária;
h)Colaborar na gestão de projetos e processos relacionados com a integração de tecnologias e a capacidade de comunicação entre vários sistemas de redes urbanas, garantido a articulação entre infraestruturas físicas, digitais e de comunicação, para as áreas da gestão de espaços e equipamentos;
i)Estudar e propor medidas de redução de velocidade, dentro de aglomerados urbanos ou em locais considerados sensíveis.
Artigo 66.º
Divisão de Frota, Transportes e Oficina (DFTO)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
b)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão técnica, no âmbito da frota e equipamentos necessários à prossecução das atividades do município;
c)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviço, no âmbito das competências cometidas à Divisão;
d)Coordenar a gestão, tramitação administrativa e execução dos atos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento dos procedimentos de contratação publica após a sua adjudicação;
e)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização das competências da divisão, promovendo e assegurando a sua boa utilização, manutenção e conservação;
f)Assegurar o procedimento de licenciamento do transporte público de aluguer de veículos ligeiros de passageiros;
g)Assegurar a organização, implementação das medidas de segurança e funcionamento da oficina, incluindo a elaboração de propostas de melhoria e adaptação continua, de acordo com a legislação em vigor;
h)Assegurar a gestão do parque de viaturas, máquinas e equipamentos municipais, incluindo a elaboração de propostas de aquisição e renovação;
i)Promover o encaminhamento para o destino adequado dos resíduos provenientes da atividade das áreas de atuação da divisão, bem como o apoio à unidade orgânica responsável pelos veículos e equipamentos recolhidos na via publica, com destino à sua eliminação;
j)Colaborar e promover nas melhorias no Centro Operacional Municipal, com vista à sua organização e limpeza;
k)Promover estratégias, iniciativas de melhoria com vista à modernização dos serviços na dependência da divisão;
l)Realizar todos os procedimentos administrativos subsequentes à apreensão de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, no âmbito do regulamento municipal aprovado para o efeito.
Artigo 67.º
Secção Administrativa de Apoio à Frota, Transporte e Oficina (SAAFTO)
a)Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
b)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
c)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
d)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão, das unidades e das áreas, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
e)Registar nos sistemas informáticos, a atividade realizada pelos trabalhadores e equipamentos, no âmbito da contabilidade de gestão;
f)Efetuar a gestão de stocks, registando todos os movimentos de aquisição, abate, entrega e devolução no respetivo sistema informático;
g)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
h)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das requisições de combustível;
i)Assegurar o apoio administrativo ao departamento;
j)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos das unidades orgânicas de edifícios e vias;
k)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
l)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
m)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão e das unidades, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
n)Registar nos sistemas informáticos, a atividade realizada pelos trabalhadores e equipamentos, no âmbito da contabilidade de gestão.
Artigo 68.º
Área de Gestão de Frota e Transportes (AGFT)
a)Distribuir as máquinas e as viaturas pelos serviços municipais;
b)Registar os acidentes e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
c)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas;
d)Participar na elaboração dos procedimentos contratuais e execução dos contratos públicos de aquisição de máquinas e viaturas, combustíveis e serviços;
e)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários com vista a otimizar a sua utilização;
f)Gerir os veículos de transporte coletivo de passageiros (quando não afetos aos transportes escolares) e veículos de apoio às unidades de saúde.
Artigo 69.º
Área de Gestão de Oficinas (AGO)
a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;
b)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos;
c)Proceder à reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos;
d)Avaliar e definir o escalão de intervenção a realizar na oficina, assegurando os meios materiais e humanos necessários para proceder às reparações;
e)Proceder à análise das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos a adotar;
f)Promover a conservação, arrumação e limpeza dos espaços interiores e exteriores afetos à oficina.
Artigo 70.º
Departamento de Cidadania, Cultura e Turismo (DCCT)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e gabinetes integrados no departamento;
b)Planear e definir políticas no âmbito da Cidadania, Cultura e Turismo;
c)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades orgânicas do departamento, na sua vertente funcional e operacional, incluindo a elaboração dos respetivos planos de ação anuais, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
d)Promover e coordenar políticas e ações motivadoras de dinâmicas de cooperação e participação cívica;
e)Promover e coordenar políticas e ações de democracia e estética cultural, de criação e fruição artísticas, de educação patrimonial e valorização do património cultural material e imaterial;
f)Promover e coordenar políticas e ações de valorização e promoção territorial;
g)Garantir o acompanhamento, funcionamento e a avaliação dos planos de ação das unidades orgânicas do departamento e respetivos orçamentos, bem como facilitar a concertação para com os diferentes parceiros e grupos de interesse com os quais interage no âmbito das suas competências;
h)Acompanhar a implementação dos instrumentos de planeamento estratégico da responsabilidade das unidades competentes, no quadro do departamento.
Artigo 71.º
Divisão de Associativismo e Cidadania (DASCI)
a)Propor e implementar, em articulação com as unidades orgânicas do departamento, estratégias de participação dos munícipes e outros grupos de interesse no planeamento e avaliação de políticas públicas na promoção do desenvolvimento local;
b)Articular com outras unidades orgânicas na definição e implementação de ferramentas de participação nas políticas municipais, criando e gerindo espaços de participação dos cidadãos nas referidas políticas municipais;
c)Conceber e implementar programas de educação para a cidadania, bem como mecanismos de democracia participativa;
d)Promover a gestão das unidades orgânicas da divisão, na sua vertente funcional e operacional, incluindo a elaboração dos respetivos planos de ação anuais, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
e)Promover e gerir parcerias estratégicas intersetoriais, de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
f)Acompanhar e avaliar a implementação da estratégia em cultura e dos instrumentos de planeamento estratégico que a materializam, implementando, monitorizando e avaliando os impactos dos programas de apoio ao associativismo e à iniciativa cidadã no quadro municipal de atribuição de apoios;
g)Apoiar a instrução de processos de licenciamento no âmbito da atividade associativa, emitindo e solicitando a outras unidades orgânicas, quando necessário, pareceres técnicos no âmbito de projetos emanados do associativismo local.
Artigo 72.º
Área de Participação e Voluntariado (APV)
a)Propor e implementar estratégias de participação dos munícipes e outros grupos de interesse no planeamento, implementação e avaliação de políticas públicas na promoção do desenvolvimento local;
b)Criar e gerir espaços de participação dos cidadãos nas políticas públicas municipais, implementando mecanismos de democracia participativa;
c)Promover a articulação entre entidades e munícipes no sentido de potenciar o incremento da cultura de voluntariado;
d)Coordenar e implementar planos de ação e iniciativas no âmbito do voluntariado no concelho em articulação com outros serviços;
e)Qualificar e promover o conhecimento em voluntariado na comunidade.
Artigo 73.º
Área de Associativismo e Iniciativa Cidadã (AAIC)
a)Conceber e implementar programas de educação para a cidadania;
b)Promover e gerir parcerias estratégicas intersetoriais, de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais no âmbito do associativismo e da cidadania;
c)Desenvolver projetos e atividades de cidadania, em parceria com a comunidade e entidades que intervêm neste âmbito;
d)Promover a capacitação das associações culturais locais;
e)Implementar, monitorizar e avaliar os impactos dos programas de apoio ao associativismo cultural no quadro do sistema municipal de atribuição de apoios em vigor, assegurando atendimento, orientação e acompanhamento técnico às entidades;
f)Promover a participação cívica e fortalecer o tecido associativo;
g)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação com entidades públicas e privadas no âmbito das áreas de atuação.
Artigo 74.º
Divisão de Ação Cultural (DAC)
a)Dirigir e coordenar o planeamento e programação de atividades das unidades orgânicas da divisão;
b)Promover a investigação, criação e a difusão da cultura e das artes, nas suas diversas manifestações;
c)Promover o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos no espaço público e em parceria com agentes culturais do concelho;
d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas integrados, visando a dinamização da prática cultural, bem como articular com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
e)Promover a gestão dos equipamentos municipais integrados nas áreas das Artes Performativas, Artes Visuais e Bibliotecas, assegurando quer o funcionamento dos respetivos serviços, quer toda a tramitação dos processos inerentes aos mesmos e ainda a implementação dos seus planos anuais de atividade, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
f)Promover a gestão, monitorização do acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da divisão;
g)Assegurar a organização e apoio a atividades, adequadas a todos os cidadãos, que promovam o conhecimento no âmbito das artes performativas, visuais e literárias, desenvolvendo as execuções e ciclos de programação que potenciem a incorporação de manifestações culturais de âmbito local;
h)Monitorizar o impacto social da atividade dos equipamentos culturais da divisão;
i)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, com entidades públicas e privadas no âmbito da ação cultural, avaliando o impacto da atividade;
j)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área do património cultural.
Artigo 75.º
Área de Estratégia, Mediação e Apoio à Criação (AEMAC)
a)Assegurar o planeamento, a coordenação estratégica e a mediação interna e externa das políticas culturais do Município de Torres Vedras;
b)Prestar assessoria técnica, garantindo dados para a tomada de decisões estratégicas culturais;
c)Acompanhar, monitorizar e desenvolver o Plano Estratégico de Cultura de Torres Vedras;
d)Produzir relatórios técnicos, diagnósticos, estudos e análises de impacto da atividade cultural municipal;
e)Promover a articulação entre equipamentos culturais, garantindo a sua coerência programática e de comunicação;
f)Desenvolver projetos de criação artística e mediação cultural, através da dinamização de projetos de apoio à criação artística, bem como promover a descentralização cultural;
g)Estabelecer, dinamizar e acompanhar parcerias com entidades culturais, educativas, sociais e comunitárias;
h)Acompanhar em articulação com a Área de Associativismo e Iniciativa Cidadã os trabalhos da Rede Cultura de Torres Vedras.
Artigo 76.º
Área de Artes Performativas (AP)
a)Organizar e apoiar atividades, no âmbito das artes performativas, que fomentem a formação e a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
b)Implementar o plano anual de atividade do Teatro-Cine de Torres Vedras, assegurando a operacionalidade técnica e as condições necessárias ao acolhimento e segurança dos públicos deste equipamento;
c)Organizar e apoiar atividades que incentivem a investigação e criação original no âmbito das artes performativas, através da programação de atividades e ciclos de programação em espaço público;
d)Organizar e apoiar atividades, adequadas a todos os cidadãos, que promovam o conhecimento no âmbito das artes performativas e que incentivem a frequência do Teatro-Cine;
e)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, com entidades públicas e privadas no âmbito do seu campo de atuação;
f)Desenvolver atividades e ciclos de programação que possibilitem a incorporação de manifestações culturais de âmbito local.
Artigo 77.º
Área de Artes Visuais (AAV)
a)Gerir as galerias municipais e os espaços expositivos e de âmbito formativo, sob responsabilidade da unidade, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços, garantindo uma programação regular e diversificada das exposições e do programa de atividades dos referidos equipamentos;
b)Gerir, monitorizar e qualificar o acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da unidade, fomentando a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
c)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito do seu campo de atuação, acompanhando os projetos de arte no espaço público, desenvolvidos ou apoiados pelo Município;
d)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, com entidades públicas e privadas no âmbito do seu campo de atuação;
e)Garantir a implementação das ações sob responsabilidade da unidade no âmbito dos planos estratégicos e das ferramentas de avaliação e impacto da atividade definidos para a organização;
f)Organizar e apoiar atividades, adequadas a todos os cidadãos, no âmbito da promoção e conhecimento das artes visuais, e que incentivem quer a frequência das galerias, espaços expositivos e de âmbito formativo, quer a criação original e a investigação no âmbito das artes visuais;
g)Organizar atividades que respondam, no âmbito da atuação da unidade, a solicitações específicas enquadradas em eventos municipais.
Artigo 78.º
Área de Bibliotecas (AB)
a)Gerir a Biblioteca Municipal, assegurando o funcionamento do respetivo serviço, assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e acesso ao fundo bibliográfico e documental, de acordo com as disposições legais em vigor e integrando os avanços tecnológicos;
b)Organizar atividades, no âmbito da promoção do livro, da literatura, dos hábitos de leitura e das demais literacias, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos a frequentar a Biblioteca Municipal;
c)Garantir a implementação das ações sob responsabilidade da unidade no âmbito dos planos estratégicos e das ferramentas de avaliação e impacto da atividade definidos para a organização;
d)Organizar e apoiar atividades que incentivem a criação original e a investigação no âmbito da literatura;
e)Constituir e gerir a coleção de acordo com as necessidades de todos os cidadãos;
f)Gerir, monitorizar e qualificar o acolhimento ao público na Biblioteca Municipal e nas atividades sob responsabilidade da unidade.
Artigo 79.º
Divisão de Património Cultural (DPC)
a)Dirigir, coordenar o planeamento e programação de atividades das unidades orgânicas da divisão;
b)Promover a gestão dos equipamentos municipais integrados nas suas unidades orgânicas, assegurando quer o funcionamento dos respetivos serviços, quer toda a tramitação dos processos inerentes aos mesmos e ainda a implementação dos seus planos anuais de atividade, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
c)Assegurar a gestão das unidades museológicas, centros de interpretação, monumentos, sítios arqueológicos e centros de documentação sob responsabilidade da unidade, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços e garantindo a preservação dos bens culturais à sua guarda, valorizando-os e divulgando-os;
d)Promover a gestão, monitorização do acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da divisão;
e)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito dos museus e património cultural;
f)Promover a organização e apoio de atividades que incentivem a investigação no âmbito da história e do património cultural local, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
g)Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural e proceder à realização de intervenções arqueológicas e ao acompanhamento de trabalhos arqueológicos no Concelho, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;
h)Monitorizar o impacto social da atividade dos equipamentos culturais da divisão;
i)Promover parcerias e outras modalidades de cooperação com entidades públicas e privadas no âmbito do património cultural;
j)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área do património cultural.
Artigo 80.º
Área do Museu Municipal Leonel Trindade (AMMLT)
a)Gerir o Museu Municipal Leonel Trindade de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços, monitorizando e qualificando o acolhimento ao publico;
b)Assegurar a recolha, inventário, salvaguarda e valorização do património material e imaterial associado ao espólio existente, promovendo o seu conhecimento e garantindo a conservação e gestão do acervo;
c)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito dos museus e património cultural;
d)Organizar e apoiar atividades que incentivem a investigação no âmbito da história e do património cultural local;
e)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração de estudos, regulamentos e planos necessários à salvaguarda, preservação, valorização e classificação de espaços e de património;
f)Divulgar, sobretudo através de exposições e de edições, os resultados das pesquisas efetuadas e estabelecer programas de educação patrimonial que possibilitem a dinamização de uma consciência patrimonial ativa, potenciando os recursos patrimoniais concelhios e o desenvolvimento local;
g)Atualizar os suportes de informação e divulgação, para aumentar a notoriedade da instituição e a compreensão do papel do museu na sociedade, participando na conceção, produção e seleção dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários à relação com os públicos.
Artigo 81.º
Área do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho (AMCJA)
a)Gerir o Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços, monitorizando e qualificando o acolhimento ao publico;
b)Recolher, inventariar e estudar, bem como conservar e comunicar o património à sua guarda, promovendo, de forma sistemática, a investigação e o debate científico sobre o ciclismo português;
c)Ampliar as suas coleções, de acordo com a política de incorporações definida e o programa museológico;
d)Promover intercâmbios e relações de parceria nacionais e internacionais com outras manifestações no âmbito do ciclismo;
e)Promover atividades culturais diversificadas, com vista à captação e fidelização de públicos, propondo linhas programáticas para as atividades de mediação e dinamização cultural do museu;
f)Conceber, organizar e dinamizar exposições, bem como desenvolver uma programação cultural regular, em articulação com as áreas da divisão de que dependem, bem como com as áreas da Divisão de Ação Cultural;
g)Atualizar os suportes de informação e divulgação, para aumentar a notoriedade da instituição e a compreensão do papel do museu na sociedade, participando na conceção, produção e seleção dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários à relação com os públicos.
Artigo 82.º
Área do Museu do Carnaval (AMC)
a)Garantir a gestão e o funcionamento do equipamento museológico, garantindo a sua articulação com a Divisão de Património Cultural e o cumprimento dos objetivos definidos;
b)Assegurar a recolha, inventário, salvaguarda e valorização do património material e imaterial associado ao Carnaval, promovendo o seu conhecimento e garantir a conservação e gestão do acervo;
c)Conceber, organizar e dinamizar exposições, bem como desenvolver uma programação cultural regular, em articulação com as áreas da Divisão de Ação Cultural, associada às expressões e gramáticas criativas do Carnaval, quer a nível local, nacional e internacional;
d)Promover a investigação, estudo e produção de conteúdos sobre o Carnaval enquanto expressão cultural, social e identitária, contribuindo para o seu aprofundamento científico;
e)Desenvolver ações de mediação cultural dirigidas a diferentes públicos, fomentando a participação, a aprendizagem e o envolvimento da comunidade, contribuindo para o reforço da identidade do Carnaval e para a captação e fidelização de públicos;
f)Assegurar a articulação com o evento anual do Carnaval de Torres, contribuindo para a sua valorização cultural, bem como para o registo, documentação e preservação da sua memória;
g)Promover intercâmbios e relações de parceria internacionais com outras manifestações de âmbito carnavalesco.
Artigo 83.º
Área de Centros de Documentação (ACD)
a)Contribuir para a construção de um sistema de informação integrado na Divisão de Património Cultural;
b)Assegurar a gestão, organização e preservação dos recursos informacionais relativos ao património cultural;
c)Desenvolver instrumentos e recursos que facilitem a descrição, catalogação, classificação, indexação e difusão dos recursos informacionais relativos ao património cultural;
d)Garantir o acesso à informação apoiando a consulta e a investigação e contribuindo para a salvaguarda e divulgação da memória histórica e cultural;
e)Fomentar a transversalidade entre as diversas áreas da administração municipal, visando à preservação e ao fortalecimento da memória coletiva local;
f)Colaborar em projetos de investigação, edição e valorização patrimonial;
g)Estabelecer parcerias com entidades culturais, educativas e científicas.
Artigo 84.º
Divisão de Turismo (DT)
a)Promover com planeamento e estratégia a criação e gestão de projetos e atividades que contribuam para a notoriedade dos ativos turísticos do território, dinamizando e divulgando as potencialidades turísticas;
b)Promover a recolha e tratamento de dados sobre os ativos estratégicos para o setor do Turismo, propondo a produção de materiais informativos e promocionais destinados a turistas, visitantes e agentes do setor do Turismo;
c)Definir, em articulação com a Área de Comunicação as condições de utilização da imagem turística de Torres Vedras e estimular a sua utilização por terceiros de acordo com o plano de marketing turístico municipal;
d)Desenvolver campanhas de ativação do destino turístico Torres Vedras a articular com a Área de Eventos;
e)Assegurar a gestão e o funcionamento dos postos de turismo municipais;
f)Promover a gestão da divisão, na sua vertente funcional e operacional, incluindo a elaboração dos respetivos planos de ação anuais, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
g)Acompanhar a conceção e implementação de projetos, planos e eventos com impacto na valorização e promoção territorial, que contribuam para a estratégia municipal de desenvolvimento turístico em articulação com outras unidades orgânicas municipais e com entidades externas com competências na matéria, promovendo a cooperação institucional e o desenvolvimento de redes de conhecimento da atividade turística do concelho;
h)Estimular a inovação e o dinamismo do setor do Turismo, sensibilizando os seus agentes para a qualificação da sua atividade5 empresarial, por via da formação e capacitação, da transição energética, da transição digital e para a digitalização da experiência turística, trabalhando em sinergia com empresas, instituições de ensino e investigação, entidades de desenvolvimento regional e redes de conhecimento e colaboração;
i)Propor a adoção de medidas de apoio ao setor do Turismo que contribuam para o desenvolvimento da oferta turística sustentável e de qualidade no Concelho.
Artigo 85.º
Departamento de Planeamento Territorial (DPT)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
b)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução dos programas operacionais, definindo instrumentos de modernização económica e territorial;
c)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de projetos estruturantes;
d)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento e dirigir os processos de candidatura nas áreas de intervenção do departamento, em articulação, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de execução;
e)Garantir a informação sobre as iniciativas, estudos e planos internacionais, da União Europeia, da administração central e regional e dos municípios da Comunidade Intermunicipal do Oeste;
f)Assegurar o planeamento, programação e monotorização através de planos, programas, projetos e investigação nos domínios da economia, do ordenamento do território, do ambiente e do urbanismo;
g)Dirigir a conceção, desenvolvimento e difusão de diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica e que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;
h)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a interoperabilidade, consistência e utilização da informação produzida ou utilizada pelos serviços municipais;
i)Coordenar a execução de programas, planos e projetos multidisciplinares em articulação com outras unidades orgânicas;
j)Promover iniciativas nos domínios da gestão e aproveitamento dos recursos do concelho e da estratégia de desenvolvimento, designadamente no apoio às atividades económicas (incluindo o turismo) e às empresas;
k)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho.
Artigo 86.º
Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial (DPMIT)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da divisão;
b)Promover a elaboração e a articulação entre estudos, planos e programas de caráter estratégico ou setorial, que tenham como objeto o planeamento urbano e o ordenamento do território;
c)Garantir o enquadramento, a conformidade e a execução dos instrumentos de gestão territorial incidentes sobre o território municipal no quadro do sistema de gestão territorial e do respetivo regime jurídico;
d)Promover a monitorização dos instrumentos de planeamento e a avaliação do estado do ordenamento do território;
e)Produzir informação geográfica e geoestatística de apoio aos diferentes serviços municipais;
f)Gerir e tratar a informação cartográfica e cadastral respeitante ao território municipal;
g)Produzir e disponibilizar informação urbanística aos munícipes e gerir o respetivo geoportal;
h)Promover a elaboração e a implementação de estudos, planos e programas de mobilidade urbana sustentável e de melhoria das acessibilidades a cidadãos com mobilidade reduzida;
i)Promover o estudo e a implementação de novos sistemas e tecnologias que facilitem a organização e a gestão das redes de circulação viária, pedonal e ciclável urbanas;
j)Fomentar a participação e a integração em redes nacionais e internacionais no domínio da mobilidade urbana, tendo em vista a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de projetos em parceria;
k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 87.º
Área de Planeamento e Ordenamento do Território (APOT)
a)Garantir a articulação e a integração entre os instrumentos de política setorial e os instrumentos de natureza estratégica e territorial, com vista à construção de uma estratégia integrada de desenvolvimento;
b)Avaliar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de planeamento supramunicipais que formam o quadro de referência estratégico do planeamento municipal;
c)Enquadrar e transpor para os planos municipais as normas, orientações e diretrizes oriundas dos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal;
d)Executar os procedimentos relativos à elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação de planos municipais de ordenamento do território;
e)Identificar as necessidades de elaboração, revisão, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial, decorrentes da verificação de alterações nas condições ambientais, culturais e de desenvolvimento socioeconómico do concelho;
f)Promover e acompanhar a avaliação ambiental de planos e programas, no quadro do respetivo regime jurídico;
g)Acompanhar e apoiar a gestão urbanística dos planos municipais em vigor, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre processos, da interpretação de normas regulamentares e do desenvolvimento de soluções urbanísticas;
h)Promover a execução das medidas constantes dos planos municipais em vigor;
i)Atender, informar e esclarecer os munícipes sobre as medidas constantes dos planos municipais em vigor e em elaboração;
j)Implementar e gerir o sistema de monitorização e avaliação de planos;
k)Proceder à elaboração periódica do relatório sobre o estado do ordenamento do território do concelho de Torres Vedras, no quadro do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 88.º
Área de Mobilidade Urbana Sustentável (AMUS)
a)Promover ou apoiar a elaboração e a implementação de estudos, planos e programas de mobilidade urbana viária, ciclável e pedonal, propondo soluções sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
b)Elaborar ou analisar estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida;
c)Executar os planos municipais de mobilidade e de acessibilidade;
d)Participar na elaboração e execução de estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas rodoviárias e de parqueamento automóvel;
e)Participar na elaboração de candidaturas e procedimentos concursais no âmbito da mobilidade;
f)Promover o estudo e a implementação de novos sistemas e tecnologias, nomeadamente no contexto das Cidades Inteligentes, que facilitem a organização e a gestão das redes de circulação viária, pedonal e ciclável urbanas;
g)Fomentar a participação e a integração em redes nacionais e internacionais no domínio da mobilidade urbana, tendo em vista a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de projetos em parceria;
h)Participar e dar parecer na elaboração de instrumentos de gestão territorial e quando se justifique em processos de licenciamento de operações de loteamento que exijam estudo de tráfego;
i)Promover a colaboração entre os diversos atores urbanos e modelos de governação em rede, fomentando a participação dos cidadãos na definição das políticas públicas;
j)Monitorizar a rede viária e de estacionamento na sua área de atuação.
Artigo 89.º
Área de Cartografia, Cadastro e Informação Geográfica (ACCIG)
a)Implementar, operar e manter atualizado o sistema de informação geográfica municipal, assegurando a produção, sistematização, normalização, validação e disponibilização interna de dados espaciais;
b)Acompanhar o desenvolvimento das regras de implementação quanto a especificações de conjuntos de dados espaciais, metadados, interoperabilidade de dados e serviços, utilização de serviços e princípios de acesso e partilha pública de dados;
c)Desenvolver e gerir a plataforma ou interface de comunicação e informação geográfica entre a câmara e os munícipes;
d)Promover a execução e atualização de cartografia e do cadastro, colaborando com o serviço competente da administração central;
e)Acompanhar o processo de divisão da propriedade que não seja realizada através de loteamento urbano, desencadeando todas as ações necessárias para garantir o cumprimento da legislação em vigor;
f)Produzir, estruturar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística, escrita e desenhada, relativa aos instrumentos de planeamento com incidência sobre o território municipal;
g)Produzir análise territorial e geoestatística de apoio ao sistema de monitorização e avaliação de planos;
h)Colaborar com outros serviços municipais na identificação, inventariação e georreferenciação dos imóveis do domínio público e privado do município;
i)Fornecer dados cartográficos e estatísticos a entidades externas, no âmbito de redes, programas e intercâmbios;
j)Planear, programar, promover e realizar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios da gestão territorial.
Artigo 90.º
Divisão de Habitação, Regeneração Urbana e Património Arquitetónico (DHRUPA)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas integradas na divisão, assegurando a execução das políticas municipais de habitação, regeneração urbana e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
b)Apoiar a implementação da política municipal de habitação pública, promovendo soluções habitacionais alternativas, incluindo cooperativas, “cohousing”, alojamento estudantil e outras adequadas às necessidades do concelho;
c)Gerir, coordenar e apoiar a execução de projetos e candidaturas a programas e instrumentos de financiamento habitacional;
d)Assegurar a gestão das Áreas de Reabilitação Urbana e a implementação dos respetivos programas estratégicos, promovendo a articulação com os projetos de habitação e as ações de regeneração urbana integrada;
e)Exercer funções de supervisão técnica e apoio especializado às áreas de habitação e regeneração urbana, garantindo conformidade legal e técnica em intervenções urbanísticas e patrimoniais;
f)Promover, acompanhar e apoiar a valorização, preservação, inventariação, classificação e operacionalização de medidas de valorização do património arquitetónico e arqueológico do concelho;
g)Promover a criação e dinamização de órgãos consultivos municipais, nomeadamente o Conselho Municipal de Habitação e o Conselho Municipal de Reabilitação Urbana, assegurando articulação interna e supervisão técnica das áreas integradas;
h)Gerir recursos humanos, financeiros e materiais afetos à divisão, assegurando a adequada organização e funcionamento das suas áreas;
i)Exercer, em geral, quaisquer competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município no âmbito das atribuições da divisão.
Artigo 91.º
Área de Habitação (AH)
a)Assegurar a coordenação estratégica da implementação da Carta Municipal de Habitação, da Estratégia Local de Habitação e da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário;
b)Promover soluções habitacionais alternativas, incluindo cooperativas de habitação, “cohousing”, alojamento estudantil, microhabitações, habitação modular e outros modelos inovadores adequados às necessidades do município;
c)Incrementar o parque habitacional municipal através de aquisição de imóveis e terrenos, execução de projetos de construção e reabilitação, e promoção de soluções habitacionais diversificadas;
d)Gerir, coordenar e apoiar a execução de projetos e candidaturas a programas e instrumentos de financiamento habitacional;
e)Promover a criação e gestão do Fundo Municipal de Habitação;
f)Apoiar processos de aquisição ou expropriação de imóveis e terrenos destinados à habitação pública, garantindo salvaguarda do interesse público;
g)Assegurar a gestão e manutenção do parque habitacional municipal, incluindo obras de reforço, conservação, salubridade, acessibilidade e eficiência energética;
h)Monitorizar e analisar dinâmicas sociais e habitacionais, mantendo atualizado o cadastro municipal de habitação;
i)Assegurar articulação com a Área de Reabilitação Urbana e outros serviços municipais na integração de projetos de habitação em programas estratégicos de regeneração urbana;
j)Colaborar com organismos da administração central, cooperativas, promotores privados e IPSS na implementação de soluções habitacionais integradas;
k)Promover ações de comunicação, sensibilização e participação pública relativas às políticas, planos e programas municipais de habitação;
l)Governança: promoção e dinamização do Conselho Municipal de Habitação.
Artigo 92.º
Área de Desenvolvimento Urbano Integrado (ADUI)
a)Gerir as Áreas de Reabilitação Urbana e implementar os respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (ORU);
b)Planear, coordenar e executar projetos urbanos integrados, incluindo diagnósticos do tecido urbano e patrimonial e elaboração de relatórios e planos estratégicos;
c)Gerir programas e candidaturas de regeneração urbana integrada;
d)Gerir os processos de direito de preferência, em articulação com outras unidades orgânicas;
e)Monitorizar o tecido urbano e patrimonial, incluindo levantamento do estado de conservação de imóveis, identificação de imóveis devolutos, degradados ou em ruínas;
f)Prestar assessoria e apoio técnico em projetos de reabilitação urbana, emissão de pareceres e acompanhamento de obras;
g)Promover a integração de habitação pública em projetos de regeneração urbana, em articulação com a AH;
h)Apoiar intervenções sociais e comunitárias relacionadas com projetos urbanísticos nas áreas de atuação;
i)Proceder à contratação pública e gestão de equipas projetistas para programas e projetos;
j)Promover governança e participação, incluindo a dinamização do Conselho Municipal de Reabilitação Urbana;
k)Assegurar articulação e cooperação com outros serviços municipais, para maximizar coerência e impacto dos projetos.
Artigo 93.º
Área de Património Arquitetónico (APA)
a)Apoiar tecnicamente a ADUI e outros serviços em projetos de reabilitação urbana que incidam sobre património arquitetónico e arqueológico;
b)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de reabilitação patrimonial e arquitetónica em áreas de sensibilidade arqueológica;
c)Supervisionar ações envolvendo vestígios arqueológicos, assegurando conformidade legal e técnica;
d)Promover projetos e obras de conservação e reabilitação do património arquitetónico público;
e)Contribuir para a formação e sensibilização técnica interna sobre património arquitetónico e arqueológico;
f)Garantir articulação com serviços de Planeamento Estratégico, Sistemas de Informação Geográfica, Património Cultural e Gestão Urbanística;
g)Participar na preparação e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento para reabilitação patrimonial;
h)Proceder aos procedimentos de contratação pública relacionados com projetos e obras de conservação e reabilitação patrimonial.
Artigo 94.º
Área de Apoio e Assessoria Técnica (AAAT)
a)Prestar assessoria técnica e administrativa ao diretor de departamento e às divisões do departamento, nos termos e com o âmbito por ele definidos;
b)Assegurar o desempenho da atividade do departamento;
c)Gerir os trabalhos inerentes à articulação das divisões;
d)Promover todas as formas de investimento e financiamento dos programas e projetos nas áreas do departamento e de novos investimentos.
Artigo 95.º
Departamento de Urbanismo (DU)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
b)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal e dos programas, planos e projetos;
c)Colaborar na gestão integrada das orientações estratégicas do Município e no desenvolvimento de projetos estruturantes;
d)Participar na elaboração, monitorização, adequação e revisão de normas, regulamentos e orientações internas em matéria urbanística, assegurando a conformidade legal;
e)Assegurar a necessária coordenação com os demais departamentos e unidades orgânicas municipais, visando a integração das dimensões urbanísticas, ambientais, económicas, patrimoniais e infraestruturais;
f)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos administrativos, visando a modernização administrativa, a simplificação procedimental e a conformidade legal;
g)Promover a proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
h)Participar no desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução das soluções tecnológicas na área da inovação, transição e transformação digital;
i)Promover a eficácia da ação, o uso eficiente de recursos, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a aproximação dos serviços aos cidadãos.
Artigo 96.º
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades, subunidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
b)Coordenar a análise de pedidos de informação prévia e de realização de operações urbanísticas isentas e sujeitas a controlo prévio;
c)Coordenar a análise dos pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação específica;
d)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
e)Coordenar a realização de vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
f)Apreciar reclamações, pedidos de certidão e de incentivos à reabilitação urbana, e fornecer cópias de processos da competência da gestão urbanística;
g)Promover a sistematização e disponibilização de informação ao cidadão nas áreas da gestão urbanística;
h)Assegurar a modernização administrativa e a simplificação procedimental;
i)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas anteriores.
Artigo 97.º
Unidade de Gestão de Operações de Edificação (UGOE)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;
b)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
c)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de edificação, e de instalações de antenas de telecomunicações e de produção de energia elétrica, para efeito de controlo prévio ou sucessivo, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, por planos de pormenor ou em unidades de execução;
d)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística, da utilização e estado de conservação do edificado e participar na respetiva comissão;
e)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;
f)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais e o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;
g)Colaborar com as unidades e subunidades orgânicas da divisão em matérias de maior complexidade de análise;
h)Assegurar a medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.
Artigo 98.º
Unidade de Gestão de Loteamentos e Planos de Pormenor (UGLPP)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;
b)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
c)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de edificação, para efeito de controlo prévio ou sucessivo, que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, plano de pormenor, unidade de execução ou territorialmente estruturantes;
d)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de loteamento, obras de urbanização e infraestruturas de transporte, armazenamento ou abastecimento de combustível, para efeito de controlo prévio ou sucessivo;
e)Colaborar, em articulação com outros departamentos e divisões municipais, na verificação da conformidade legal de operações urbanísticas promovidas pelo município;
f)Colaborar com as unidades e subunidades orgânicas da divisão em matérias de maior complexidade de análise;
g)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística, da utilização e estado de conservação do edificado e participar na respetiva comissão;
h)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;
i)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais e o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;
j)Assegurar a medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.
Artigo 99.º
Área de Reabilitação Urbana (ARU)
a)Apreciar pedidos sobre o enquadramento de operações urbanísticas nos regimes de incentivos à reabilitação urbana, assim como nos objetivos e regras de reabilitação urbana e patrimonial constantes dos instrumentos de planeamento aplicáveis;
b)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de reabilitação, para efeito de controlo prévio ou sucessivo, em edifícios com valor patrimonial ou localizados em áreas abrangidas por programas ou planos de reabilitação urbana;
c)Colaborar com as unidades e subunidades orgânicas da divisão em matérias de reabilitação urbana;
d)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística, da utilização e estado de conservação do edificado e participar na respetiva comissão;
e)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais e o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de reabilitação de edificação;
f)Assegurar a medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.
Artigo 100.º
Área de Atividades Económicas (AAE)
a)Gerir e apreciar os pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades no âmbito de regimes jurídicos específicos;
b)Gerir e apreciar pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação do espaço público;
c)Gerir o procedimento administrativo de atualização dos processos referentes a alvarás sanitários;
d)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
e)Liquidar as taxas e demais receitas do município e emitir títulos em processos da competência da área;
f)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
g)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
h)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das matérias da competência da área.
Artigo 101.º
Secção de Apoio Administrativo (SAA)
a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão, as unidades e as áreas;
b)Gerir administrativamente os processos da competência da divisão, das unidades e das áreas das divisões;
c)Conferir, organizar e encaminhar os pedidos apresentados na Secção de Atendimento Único ou através de meios eletrónicos;
d)Promover consultas a entidades externas e internas, bem como efetuar o respetivo controlo de prazos;
e)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e o controlo de prazos dos processos;
f)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
g)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
h)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades.
Artigo 102.º
Secção de Taxas Títulos e Arquivo (STTA)
a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão, as unidades e as áreas;
b)Liquidar as taxas e demais receitas do município e emitir títulos de operações urbanísticas em processos da competência da divisão;
c)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
d)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos afetos à divisão;
e)Gerir, apreciar e autorizar os pedidos de certidão de documentos arquivados da competência da divisão;
f)Gerir, apreciar e autorizar os pedidos de consulta e reprodução de documentação da competência da divisão;
g)Gerir o procedimento administrativo associado às inspeções, inspeções extraordinárias e reinspeções de ascensores, monta-cargas e escadas rolantes;
h)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
i)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
j)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades.
Artigo 103.º
Divisão de Projeto e Espaço Público (DPEE)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da divisão;
b)Elaborar programas, estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a edifícios e equipamentos municipais ou espaços públicos, bem como prestar assistência técnica às obras, no âmbito da coordenação ou autoria dos projetos desenvolvidos pela divisão;
c)Assegurar a articulação dos projetos desenvolvidos pela divisão ou externamente, garantindo a sua coordenação com os projetos de especialidades;
d)Colaborar na instrução dos programas de concurso e cadernos de encargos relativos aos concursos de empreitada;
e)Elaborar estimativas de custo de obra sobre intervenções diversas, necessárias para a tomada de decisão;
f)Prestar apoio técnico interno a processos cujos projetos de arquitetura sejam assegurados externamente, nomeadamente através do apoio à elaboração de cadernos de encargos e análise de propostas;
g)Promover ou prestar apoio a iniciativas que visem a melhoria da qualidade técnica e estética dos projetos de arquitetura desenvolvidos para o concelho, nomeadamente através da divulgação de boas práticas e a participação em eventos e júris de prémios ou concursos;
h)Elaborar estudos urbanísticos que concretizam as opções de planeamento constantes dos instrumentos de gestão territorial;
i)Elaborar estudos e projetos urbanos de requalificação de ruas, praças e largos, nomeadamente no âmbito de programas ou estratégias integradas de requalificação urbana, contribuindo para a valorização ambiental e paisagística de espaços e corredores verdes urbanos;
j)Elaborar estudos e projetos de melhoria das condições de mobilidade suave em meio urbano contribuindo para a acessibilidade de todas as pessoas a edifícios e espaços públicos.
Artigo 104.º
Departamento de Desenvolvimento Humano (DDH)
a)Planear, coordenar e implementar as políticas municipais de desenvolvimento humano, assegurando a articulação entre intervenção social, inclusão, habitação, saúde, igualdade, migrações, deficiência e longevidade;
b)Coordenar e monitorizar a atividade das divisões que o integram, garantindo coerência estratégica, planeamento anual, gestão orçamental e cumprimento dos objetivos definidos;
c)Elaborar diagnósticos, estudos, planos estratégicos e outros instrumentos de planeamento, assegurando a sua monitorização e avaliação em articulação com as unidades internas e parceiros externos;
d)Promover a articulação intersetorial entre serviços municipais e entidades públicas, privadas e do setor social, assegurando respostas integradas às necessidades da população;
e)Desenvolver políticas e ações que reforcem a coesão social, a igualdade, a cidadania e a inovação social, promovendo a capacitação comunitária e a redução das desigualdades;
f)Representar o município em redes, plataformas e estruturas de governação locais, nacionais e internacionais, promovendo a partilha de conhecimento e a adoção de boas práticas;
g)Acompanhar e avaliar o impacto das políticas, programas e projetos implementados no âmbito do desenvolvimento humano, assegurando a melhoria contínua das respostas municipais;
h)Promover, apoiar e acompanhar candidaturas a financiamentos nacionais e europeus, garantindo a gestão, execução e avaliação dos projetos aprovados;
i)Identificar desafios sociais emergentes e propor medidas preventivas e inovadoras, reforçando a capacidade de resposta municipal perante fenómenos sociais complexos.
Artigo 105.º
Divisão de Intervenção Social (DIS)
a)Planear, coordenar e implementar as políticas municipais de ação social, assegurando a gestão integrada de respostas sociais e a articulação com instrumentos de diagnóstico social e planeamento;
b)Assegurar o atendimento e acompanhamento social através de uma metodologia de atendimento integrado, visando a autonomia e a capacitação dos cidadãos, recorrendo às respostas existentes no município e/ou em articulação com entidades parceiras, com vista à resolução de situações de carência socioeconómica e risco social;
c)Coordenar a atuação do Núcleo Local de Inserção, assegurando a negociação, implementação e avaliação dos acordos de inserção das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção, em articulação com as entidades parceiras;
d)Implementar as políticas de promoção do acesso à habitação digna por cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, através da gestão social de programas municipais de apoio ao arrendamento e outros incentivos à reabilitação habitacional;
e)Assegurar a gestão social e o acompanhamento psicossocial contínuo dos agregados familiares beneficiários de programas habitacionais, promovendo a sua integração comunitária e a mediação de conflitos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão do edificado;
f)Desenvolver projetos de intervenção comunitária que promovam a coesão social, a convivência coletiva e a preservação do habitat em contextos habitacionais públicos e áreas de vulnerabilidade;
g)Desenvolver a intervenção psicológica no contexto de equipas multidisciplinares, garantindo o suporte técnico especializado em complementaridade com a intervenção social para a abordagem a problemáticas psicossociais complexas;
h)Promover a integração profissional e a empregabilidade através de serviços de orientação vocacional, apoio na procura ativa de emprego e encaminhamento para medidas de qualificação e formação profissional, em articulação com as entidades do setor;
i)Promover, desenvolver e apoiar programas e medidas de proteção e integração socioeconómica dirigidos a grupos em situação de especial vulnerabilidade, risco ou exclusão social;
j)Diagnosticar e intervir em situações de emergência social e exclusão severa, em estreita articulação com atores locais ou nacionais, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e a ativação célere de respostas adequadas à vulnerabilidade identificada.
Artigo 106.º
Divisão de Coesão Social e Longevidade (DCSL)
a)Planear, coordenar e implementar políticas municipais de coesão social, promovendo a inclusão, a igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades e a inovação social no território;
b)Promover a integração de migrantes, assegurando o funcionamento do CLAIM e desenvolvendo programas de acolhimento, de apoio e de integração comunitária;
c)Apoiar a intervenção municipal na proteção de crianças e jovens, articulando com a CPCJ e desenvolvendo respostas preventivas, de proteção e de acompanhamento;
d)Promover a inclusão das pessoas com deficiência, assegurando o funcionamento do Gabinete de Apoio à Deficiência, Balcão de Inclusão e Intervenção Precoce, e desenvolvendo programas que contribuam para a autonomia e participação;
e)Desenvolver políticas e programas dirigidos às comunidades ciganas, promovendo a mediação intercultural, a igualdade, a integração social e o combate à discriminação;
f)Promover políticas de igualdade e não discriminação, desenvolvendo ações que previnam desigualdades de género, etnia, idade, deficiência ou condição socioeconómica;
g)Dinamizar a Rede Social do concelho e outras redes que se enquadrem no âmbito das suas funções, promovendo o trabalho em parceria com entidades públicas, privadas e da economia social;
h)Planear, coordenar e implementar políticas municipais de longevidade, promovendo o envelhecimento “bem-sucedido”, ativo, saudável e participativo, incluindo programas intergeracionais;
i)Desenvolver políticas municipais de apoio à família e natalidade, promovendo condições favoráveis à conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar, reforçando redes de suporte familiar e incentivando ambientes comunitários inclusivos e protetores ao longo do ciclo de vida;
j)Promover e coordenar iniciativas de cuidados comunitários, incluindo programas de proximidade, apoio de base comunitária, e respostas inovadoras que reforcem autonomia, bem-estar e permanência das pessoas no seu meio natural de vida;
k)Promover o desenvolvimento da economia social no concelho, apoiando iniciativas, organizações e projetos do setor social e solidário, reforçando a inovação social, o empreendedorismo comunitário, a criação de respostas locais e a sustentabilidade das entidades parceiras;
l)Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos nas áreas da inclusão, igualdade, migrações, deficiência, comunidades ciganas, família, natalidade, cuidados comunitários, economia social e longevidade, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais ou comunitários.
Artigo 107.º
Área de Rede Social (ARS)
a)Dinamizar o funcionamento da Rede Social, assegurando a preparação, realização e acompanhamento das reuniões do CLAS e dos seus grupos de trabalho;
b)Recolher, organizar e atualizar informação social relevante, apoiando o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e outros instrumentos colaborativos;
c)Implementar ações e projetos definidos no âmbito da Rede Social, garantindo articulação técnica com as entidades parceiras;
d)Apoiar o funcionamento das Comissões Sociais de Freguesia e Interfreguesias, assegurando acompanhamento técnico e operacional;
e)Apoiar entidades da economia social no desenvolvimento das suas respostas, projetos e iniciativas, facilitando articulação e encaminhamento;
f)Gerir bases de dados, plataformas colaborativas e instrumentos de monitorização da Rede Social e redes análogas;
g)Implementar ações de capacitação dirigidas às entidades parceiras e aos profissionais da Rede Social;
h)Desenvolver ações de comunicação, mobilização e participação comunitária no âmbito da Rede Social e da economia social.
Artigo 108.º
Área de Inclusão (AI)
a)Implementar programas, medidas e ações municipais dirigidas à inclusão de grupos específicos, incluindo comunidades ciganas, migrantes, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis;
b)Acompanhar situações individuais ou familiares que requeiram intervenção municipal no âmbito da inclusão, assegurando encaminhamento e articulação com serviços internos e entidades competentes;
c)Apoiar a execução dos planos municipais e instrumentos estratégicos nas áreas da inclusão, participação e igualdade de oportunidades e não discriminação de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, designadamente pessoas ciganas, pessoas migrantes, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, entre outras;
d)Implementar ações de sensibilização, capacitação e formação dirigidas à comunidade e aos profissionais, no âmbito da inclusão, igualdade e diversidade;
e)Acompanhar e garantir o funcionamento de equipamentos e serviços municipais destinados a grupos vulneráveis, assegurando articulação operacional com as entidades parceiras;
f)Implementar respostas de apoio e integração de migrantes, incluindo o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes;
g)Implementar respostas de apoio à deficiência, incluindo o Balcão da Inclusão, o Gabinete de Apoio à Deficiência Visual e outras iniciativas municipais;
h)Participar na Equipa Local de Intervenção Precoce, assegurando articulação técnica e operacional com os parceiros envolvidos.
Artigo 109.º
Divisão de Saúde e Bem-Estar (DSBE)
a)Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município no domínio da saúde, designadamente no que respeita à gestão de infraestruturas, apoio logístico e recursos humanos não clínicos afetos aos cuidados de saúde primários;
b)Desenvolver, implementar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde;
c)Elaborar diagnósticos de situação, estudos e outros instrumentos de planeamento em saúde, bem como proceder à sua monitorização e avaliação, em articulação com as diversas áreas municipais, unidades de saúde, instituições académicas e demais parceiros relevantes;
d)Promover a implementação de medidas e desenvolver planos de intervenção destinados a aumentar os ganhos em saúde da população, reduzir desigualdades e promover a coesão social;
e)Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção da saúde e prevenção ativa da doença, com especial incidência na adoção de estilos de vida saudáveis e na literacia em saúde ao longo do ciclo de vida;
f)Dinamizar a intervenção municipal sobre os determinantes sociais da saúde, assegurando a articulação intersetorial com os serviços municipais e outras entidades relevantes;
g)Promover, gerir e participar em parcerias estratégicas intersetoriais de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
h)Dinamizar e promover estruturas de governação local em saúde, designadamente conselhos municipais de saúde e outras plataformas de coordenação;
i)Participar no planeamento, programação e concretização de investimentos em equipamentos e infraestruturas de saúde no território municipal;
j)Promover a avaliação do impacto das políticas municipais na saúde da população, assegurando a integração da abordagem de Saúde em Todas as Políticas nos processos de decisão;
k)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais no domínio da saúde, promovendo a partilha de conhecimento e boas práticas;
l)Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos na área da saúde e bem-estar, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais ou comunitários;
m)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior no âmbito das suas atribuições.
Artigo 110.º
Departamento de Educação (DE)
a)Elaborar e executar as estratégias municipais para a educação;
b)Coordenar e monitorizar a atividade das divisões que o integram, garantindo coerência estratégica, planeamento anual, gestão orçamental e cumprimento dos objetivos definidos;
c)Assegurar a gestão integrada das competências transferidas no domínio da educação;
d)Garantir a articulação com agrupamentos de escolas, entidades de educação e ensino não agrupadas, serviços da administração local, regional, central e outros parceiros;
e)Promover a eficiência, qualidade e sustentabilidade da rede educativa;
f)Coordenar políticas de inclusão, ação social escolar e apoio às famílias;
g)Desenvolver programas de inovação e melhoria do sucesso educativo;
h)Apoiar a realização de estudos sobre educação, em colaboração com organizações de âmbito nacional ou internacional;
i)Garantir o funcionamento e dinamização do Conselho Municipal de Educação;
j)Monitorizar e avaliar políticas e projetos educativos;
k)Promover a interação e partilha de boas práticas junto da comunidade educativa.
Artigo 111.º
Secção de Apoio Administrativo (SAA)
a)Assegurar o expediente, arquivo e gestão documental;
b)Auxiliar a elaboração de planos, relatórios e instrumentos de gestão;
c)Assegurar o apoio administrativo aos técnicos que integram as Divisões do Departamento;
d)Apoiar a gestão orçamental e controlo da despesa;
e)Promover a correta instrução de processos de contratação pública;
f)Assegurar a tramitação de procedimentos administrativos;
g)Apoiar a gestão de recursos humanos do Departamento;
h)Garantir a articulação com diferentes intervenientes administrativos para otimizar a execução do serviço prestado à comunidade educativa;
i)Assegurar o atendimento e encaminhamento de pedidos;
j)Apoiar a preparação de reuniões e decisões superiores.
Artigo 112.º
Divisão de Planeamento e Equipamentos Educativos (DPEE)
a)Elaborar e atualizar a carta educativa e outros instrumentos de planeamento;
b)Planear e monitorizar a rede escolar e educativa, em articulação com entidades competentes;
c)Participar na programação e acompanhamento das obras de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
d)Assegurar a elaboração e execução de um plano de manutenção e conservação dos edifícios escolares;
e)Monitorizar necessidades de investimento e propor prioridades de intervenção;
f)Garantir a adequação funcional dos espaços educativos;
g)Articular com serviços municipais de urbanismo projeto e obras;
h)Promover a existência de oferta de ensino superior;
i)Assegurar a existência de uma rede municipal de creches;
j)Garantir o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis aos equipamentos educativos.
Artigo 113.º
Divisão de Apoio à Família e Inclusão (DAFI)
a)Assegurar, direta ou indiretamente, a gestão do pessoal não docente, respetivos mapas de pessoal e planos de formação e valorização profissional;
b)Gerir e assegurar a ação social escolar, designadamente os apoios a alunos ao nível alimentar, transportes escolares, auxílios económicos e prevenção de acidentes;
c)Promover e implementar medidas de inclusão educativa no âmbito do ensino especial;
d)Desenvolver e organizar o funcionamento na rede pública de educação e ensino de atividades de animação e apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
e)Assegurar a existência de uma estrutura de apoio às famílias em períodos de pausa letiva e férias escolares para todas as crianças que integram a rede pública de educação pré-escolar e ensino básico;
f)Desenvolver programas de apoio à integração e coesão social em contexto educativo.
Artigo 114.º
Divisão de Inovação e Intervenção Pedagógica (DIIP)
a)Conceber e implementar programas municipais de inovação educativa;
b)Desenvolver projetos de promoção do sucesso escolar e combate ao abandono e insucesso escolar;
c)Assegurar atividades de enriquecimento curricular e medidas de coadjuvação no ensino público;
d)Promover programas de apoio no âmbito dos projetos educativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e)Fomentar a integração de tecnologias na educação de forma equilibrada;
f)Desenvolver parcerias com entidades educativas, científicas e culturais para a promoção de educação não formal e aprendizagem ao longo da vida;
g)Participar em ações e redes que potenciem impacto positivo no território;
h)Promover formação e capacitação da comunidade educativa no âmbito da parentalidade positiva, cidadania e participação;
i)Promoção de uma abordagem STEAM (Ciência; Tecnologia; Engenharia; Arte; Matemática) no contexto educativo;
j)Desenvolver metodologias de apoio à investigação no território, designadamente através da criação de um programa para bolsas de investigação.
Artigo 115.º
Divisão de Alimentação e Saúde Escolar (DASE)
a)Organizar e gerir o serviço de refeições escolares da rede pública de educação e ensino;
b)Acompanhar e emitir recomendações fundamentadas para a melhoria do serviço de refeições escolares de gestão indireta da responsabilidade do Município;
c)Colaborar e participar no desenvolvimento de ações no âmbito da sustentabilidade alimentar;
d)Elaborar ementas nutricionalmente equilibradas e diversificadas para a população escolar em cozinhas municipais de gestão direta;
e)Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em todas as cozinhas, copas e refeitórios que integram a gestão municipal de refeições escolares;
f)Garantir e gerir todos os contratos de fornecimento de matéria-prima alimentar e de higienização e manutenção de equipamentos associados ao serviço de refeições da responsabilidade municipal;
g)Promover e colaborar em programas e projetos na área da educação alimentar e saúde escolar, promovidos pelo Município ou por entidades parceiras;
h)Articular o cumprimento de normas de higiene e segurança alimentar com as autoridades e unidades de saúde.
Artigo 116.º
Departamento do Desporto e Juventude (DDJ)
a)Consolidar, implementar e avaliar continuamente a estratégia municipal para o desporto e juventude, em articulação com os instrumentos de planeamento municipal;
b)Coordenar a atividade das divisões que o integram, assegurando a coerência técnica e operacional das respetivas intervenções;
c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao Departamento, garantindo a sua utilização eficiente e sustentável;
d)Promover a articulação com clubes, associações, agrupamentos de escolas, IPSS, entidades públicas e privadas, bem como com estruturas representativas da juventude;
e)Desenvolver, acompanhar e avaliar programas municipais de apoio ao movimento associativo desportivo e juvenil;
f)Assegurar a efetivação e a gestão do Conselho Municipal do Desporto e do Conselho Municipal da Juventude;
g)Planear, implementar e monitorizar projetos, programas e eventos municipais nas áreas do desporto e juventude;
h)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às áreas de intervenção do Departamento;
i)Promover políticas de inclusão, igualdade, participação cívica e estilos de vida saudáveis, dirigidas à população em geral e aos jovens em particular;
j)Elaborar relatórios, estudos, indicadores e propostas de melhoria contínua, contribuindo para a modernização e eficiência dos serviços.
Artigo 117.º
Secção de Apoio Administrativo (SAA)
a)Assegurar o expediente, arquivo e gestão documental;
b)Auxiliar a elaboração de planos, relatórios e instrumentos de gestão;
c)Assegurar o apoio administrativo aos técnicos que integram as Divisões do Departamento;
d)Apoiar a gestão orçamental e controlo da despesa;
e)Promover a correta instrução de processos de contratação pública;
f)Apoiar, sempre que necessário, a organização e o apoio a eventos das áreas do Desporto e da Juventude;
g)Apoiar a gestão de recursos humanos do Departamento;
h)Garantir a articulação com diferentes intervenientes administrativos para otimizar a execução do serviço prestado à comunidade;
i)Assegurar o atendimento e encaminhamento de pedidos;
j)Apoiar a preparação de reuniões e decisões superiores.
Artigo 118.º
Divisão de Planeamento e Gestão de Equipamentos Desportivos (DPGED)
a)Projetar a rede municipal de equipamentos desportivos, assegurando a sua adequação às necessidades da população e ao desenvolvimento desportivo local;
b)Gerir, manter e assegurar o funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo padrões de qualidade, segurança e acessibilidade;
c)Elaborar documentos estratégicos, estudos técnicos, diagnósticos e propostas de investimento em infraestruturas desportivas e outras áreas da prática desportiva;
d)Coordenar e acompanhar obras, requalificações e intervenções de manutenção, em articulação com os serviços competentes;
e)Assegurar o cumprimento das normas técnicas, de segurança e de acessibilidade aplicáveis aos equipamentos desportivos;
f)Gerir a utilização, reservas e horários dos equipamentos, articulando com clubes, associações, escolas e demais utilizadores;
g)Elaborar candidaturas a apoios financeiros na área do desporto;
h)Promover práticas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental nas infraestruturas desportivas;
i)Prestar apoio técnico ao movimento associativo em matérias relacionadas com instalações, equipamentos e candidaturas a apoios financeiros;
j)Elaborar regulamentos, normas de funcionamento e procedimentos internos relativos aos equipamentos desportivos municipais.
Artigo 119.º
Divisão de Promoção da Atividade Desportiva (DPAD)
a)Desenvolver programas municipais de promoção da atividade física e desportiva, dirigidos a diferentes faixas etárias e grupos populacionais;
b)Organizar, apoiar e acompanhar eventos desportivos municipais, regionais, nacionais e internacionais;
c)Implementar programas de desporto adaptado e inclusão social através do desporto;
d)Gerir e operacionalizar programas de apoio ao movimento associativo desportivo;
e)Implementar ações tendentes a promover os valores da ética no desporto;
f)Promover campanhas de sensibilização para estilos de vida saudáveis e para a prática regular de atividade física;
g)Articular com federações, associações e clubes, contribuindo para o desenvolvimento da oferta desportiva local;
h)Desenvolver projetos inovadores de atividade física em espaços públicos naturais e urbanos, nomeadamente, ao ar livre;
i)Conceber e implementar um programa de formação e capacitação de agentes desportivos, em articulação com entidades certificadas;
Artigo 120.º
Divisão de Juventude (DJ)
a)Planear, coordenar e implementar políticas municipais de juventude, promovendo a participação ativa e o desenvolvimento pessoal, social e cívico dos jovens;
b)Desenvolver programas que reforcem a autonomia, capacitação, criatividade, inovação e empreendedorismo jovem, em articulação com entidades educativas, culturais, sociais e económicas;
c)Promover a participação juvenil através de estruturas formais e informais, como conselhos municipais, fóruns, assembleias e outros grupos cívicos;
d)Implementar programas de educação não formal, voluntariado jovem, ocupação de tempos-livres, cidadania ativa, literacia digital, literacia financeira e competências para a vida;
e)Desenvolver políticas que promovam igualdade de oportunidades, inclusão e bem-estar dos jovens, com atenção a grupos vulneráveis;
f)Promover o acesso a oportunidades de habitação, mobilidade, intercâmbio e cooperação internacional;
g)Dinamizar equipamentos e espaços de juventude, assegurando programação, gestão e mediação;
h)Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos na área da juventude, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais, europeus ou internacionais;
i)Apoiar a realização de eventos culturais, sociais ou de entretenimento por grupos organizados de jovens ou associações de juventude;
j)Assegurar articulação com escolas, associações juvenis, grupos informais, ensino superior e outras entidades relevantes, promovendo redes de colaboração.
Artigo 121.º
Departamento do Ambiente, Sustentabilidade e Segurança (DASS)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação dos serviços, unidades orgânicas, áreas e gabinetes integrados no departamento;
b)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
c)Desenvolver, implementar e coordenar a política municipal de proteção civil, nas áreas da prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves e catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, bens, património e ambiente no concelho de Torres Vedras;
d)Desenvolver, implementar e coordenar a política municipal de ambiente e sustentabilidade;
e)Desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área do Ambiente e Sustentabilidade, Proteção Civil, Segurança, Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais, Litoral, Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar;
f)Coordenar a gestão do Centro Municipal Florestal, do Centro Municipal Ambiental, do Centro de Operações de Segurança e Sustentabilidade Municipais, do Centro de Recolha Oficial de Animais; do Centro Interpretativo da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira, do Centro Interpretativo da Reserva Natural Local Foz Azul e do Centro para a Sustentabilidade do Mar e Zonas Costeiras e outros que fiquem afetos ao departamento;
g)Instruir, conjuntamente com a Área de Financiamento, Inovação e Internacionalização se aplicável, a elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e promover a candidatura a galardões nas áreas do ambiente e sustentabilidade, proteção civil, segurança, florestas, litoral, bem-estar animal e segurança alimentar;
h)Apreciar reclamações e desenvolver os trâmites necessários para a resolução das mesmas quanto estejam na esfera de competências da autarquia e do departamento;
i)Acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão territorial que incidam sobre as áreas de atuação do departamento;
j)Desenvolver no município as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com as alterações climáticas, resiliência do território e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local;
k)Assegurar a articulação e cooperação com entidades externas, públicas e privadas, promovendo a partilha de informação, a coordenação de iniciativas e o desenvolvimento e reforço de parcerias estratégicas no âmbito do ambiente, sustentabilidade e segurança, com vista à prossecução eficaz das políticas municipais;
l)Promover a formação e valorização contínua dos trabalhadores afetos ao departamento;
m)Assegurar a coordenação com as diferentes áreas e serviços municipais com vista à boa e pontual execução das suas atribuições e competências.
Artigo 122.º
Secção de Apoio Administrativo (SAA)
a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente o Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Segurança e as respetivas divisões;
b)Gerir os processos a analisar ou em execução e assegurar a boa gestão documental;
c)Promover consultas a entidades externas e internas, bem como o respetivo controlo de prazos;
d)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos afetos ao departamento;
e)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
f)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal;
g)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
h)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros do departamento, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
i)Efetuar e acompanhar os procedimentos de contratação pública do departamento, assegurando o controlo da execução para o desenvolvimento das atividades.
Artigo 123.º
Área de Segurança Alimentar (ASA)
a)Assegurar o controlo oficial das instalações e estabelecimentos que preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal e seus derivados, nos termos da legislação aplicável e no âmbito dos planos oficiais de controlo;
b)Realizar ações de fiscalização e controlo no domínio da higiene e segurança alimentar, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares;
c)Proceder à análise técnica de projetos e processos de licenciamento, quando aplicável e solicitado;
d)Colaborar com as autoridades de saúde e demais entidades competentes na adoção de medidas de defesa da saúde pública;
e)Participar em campanhas de sensibilização, prevenção e educação, bem como colaborar na elaboração e revisão de regulamentos municipais, no domínio da saúde pública, higiene e segurança alimentar.
Artigo 124.º
Área de Bem-Estar Animal (ABEA)
a)Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA), assegurando o seu regular funcionamento operacional, a adequada gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, o registo e a atualização da informação relativa aos animais e demais atividades desenvolvidas, garantindo a sua disponibilização às entidades oficiais, designadamente à DGAV, sempre que solicitada;
b)Assegurar a captura, recolha, transporte, acolhimento, alojamento, observação e tratamento de animais abandonados, errantes ou vadios, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal, bem como proceder, nos termos legais, à captura e devolução de canídeos ao respetivo detentor;
c)Garantir o alojamento obrigatório de animais sujeitos a sequestro sanitário ou a recolha compulsiva determinada pelas autoridades competentes, bem como de animais entregues voluntariamente por particulares em situações de defesa da saúde pública;
d)Proceder à recolha de animais ao domicílio para cessação da sua detenção pelo titular ou para occisão, nos termos da legislação aplicável, bem como avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
e)Executar as ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas autoridades competentes, incluindo campanhas oficiais de vacinação, identificação eletrónica e controlo de zoonoses;
f)Implementar e gerir programas de controlo populacional, designadamente o programa CED (Captura, Esterilização e Devolução ao local de origem), assegurando o acompanhamento das colónias e o apoio aos cuidadores autorizados;
g)Promover campanhas de adoção responsável de animais de companhia, bem como medidas de prevenção e combate ao abandono animal;
h)Desenvolver ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal, incluindo a promoção da detenção responsável e a adoção de estratégias de mitigação de problemas urbanos associados à presença de animais;
i)Elaborar e dinamizar programas de voluntariado destinados à promoção do bem-estar, socialização e reabilitação dos animais à guarda do Município e colaborar com entidades públicas e privadas, designadamente instituições de ensino, associações e outras entidades com intervenção na área da medicina veterinária e da proteção animal;
j)Promover a criação, manutenção e gestão de infraestruturas de apoio ao bem-estar animal, bem como à análise técnica de projetos e processos de licenciamento, quando aplicável e solicitado.
Artigo 125.º
Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da divisão;
b)Definir, coordenar e monitorizar a estratégia municipal de sustentabilidade, Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ação climática e economia circular e coordenar estudos, relatórios, indicadores e diagnósticos que suportem a tomada de decisão técnica e política;
c)Coordenar a estratégia municipal de educação ambiental/educação para a sustentabilidade e assegurar a implementação do programa anual de atividades, bem como a monitorização das ações de informação, educação, comunicação e formação ambiental;
d)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade e coordenar e promover as tarefas adequadas ao controlo e prevenção da poluição atmosférica e sonora, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
e)Participar na elaboração e apreciação técnica de programas, planos e projetos, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre instrumentos de Avaliação de Impacte Ambiental, Avaliação Ambiental Estratégica, Licenciamento Ambiental para efeitos de prevenção e controlo integrado da poluição, instrumentos de gestão territorial, entre outros;
f)Acompanhar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com a gestão do ambiente, ação climática, economia circular, conservação da natureza e da biodiversidade, energia e gestão eficiente dos recursos e coordenar e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local, assegurando o cumprimento das obrigações e compromissos municipais e garantir a articulação com os restantes serviços municipais;
g)Coordenar a estratégia de gestão, conservação e valorização das áreas protegidas e promover a implementação e monitorização do Plano de Co-Gestão da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira;
h)Assegurar a instrução, análise técnica e emissão de pareceres no âmbito do Regulamento Geral do Ruído e emitir os demais pareceres técnicos ambientais no das competências da divisão;
i)Implementar, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos de planeamento da ação climática, bem como desenvolver e acompanhar medidas de mitigação e adaptação climática, assegurando a integração destas nos instrumentos de gestão territorial e nas políticas setoriais;
j)Elaborar diagnósticos energéticos e ambientais, monitorizar emissões e promover medidas de uso eficiente de recursos, assegurando o cumprimento das obrigações e compromissos municipais, em articulação com os restantes serviços municipais e promover o balcão Espaço Energia do município, com o objetivo de combater a pobreza energética e promover soluções de eficiência energética e de energia renovável;
k)Coordenar a gestão do Centro Municipal Ambiental e outros que fiquem afetos à Divisão.
Artigo 126.º
Divisão Florestal, Espaços Verdes, Praias e Recursos Hídricos (DFEVPRH)
a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação dos serviços, unidades orgânicas, áreas e gabinetes integrados na divisão;
b)Dirigir o Gabinete Técnico Florestal;
c)Desenvolver estudos, relatórios, indicadores e diagnósticos que suportem a tomada de decisão técnica e política;
d)Desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais, Espaços Verdes, Litoral, Recursos Hídricos e Mundo Rural;
e)Coordenar a gestão do Centro Municipal Florestal, do Centro Interpretativo da Reserva Natural Local Foz Azul e do Centro para a Sustentabilidade do Mar e Zonas Costeiras e outros que fiquem afetos à Divisão;
f)Instruir, conjuntamente com a Área de Financiamento, Inovação e Internacionalização se aplicável, a elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e promover a candidatura a galardões nas áreas das florestas, Espaços Verdes, Litoral, Recursos Hídricos e Mundo Rural;
g)Apreciar reclamações e desenvolver os trâmites necessários para a resolução das mesmas quanto estejam na esfera de competências da autarquia e da divisão;
h)Acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão territorial que incidam sobre as áreas de atuação da divisão;
i)Orientar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com as áreas temáticas da divisão e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local;
j)Assegurar a articulação e cooperação com entidades externas, públicas e privadas, promovendo a partilha de informação, a coordenação de iniciativas e o desenvolvimento de parcerias estratégicas no âmbito das áreas temáticas da divisão, com vista à prossecução eficaz das políticas municipais;
k)Promover a formação e valorização contínua dos trabalhadores afetos à divisão.
Artigo 127.º
Gabinete Técnico Florestal (GTF)
a)Coordenar e orientar a atividade das temáticas integradas no gabinete, assegurando a coordenação das equipas de sapadores florestais do Município, e a elaboração dos respetivos planos de atividade e relatórios de atividade;
b)Promover a participação na elaboração e submissão de candidaturas de projetos nas áreas temáticas do gabinete a mecanismos de financiamento nacional e comunitário, conjuntamente com a unidade orgânica de Financiamentos se aplicável, bem como a prémios e outros reconhecimentos;
c)Participar na elaboração, monitorização e avaliação da execução dos instrumentos de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nomeadamente do Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA Oeste) e do Programa Municipal de Execução (PME) e promover e fiscalizar o cumprimento do SGIFR à escala municipal;
d)Promover ações de sensibilização e divulgação de práticas de prevenção e de autoproteção de fogos rurais junto das populações e outras entidades;
e)Garantir a execução das faixas de gestão de combustíveis da responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva na rede secundária em terrenos não detidos pelo Município, e regulamentar e fiscalizar a gestão de combustível no interior de áreas edificadas;
f)Promover e acompanhar ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa da floresta contra agentes abióticos;
g)Emitir autorizações e pareceres a projetos de (re)arborização;
h)Manter atualizado o inventário da rede de pontos de água e de outras infraestruturas de apoio ao combate a fogos rurais e proceder ao registo cartográfico de todas as ocorrências de incêndios, no Município, com dimensão superior a 0,5 hectares, e inferior a 10 hectares;
i)Efetuar a gestão das propriedades rurais propriedade do Município de Torres Vedras e acompanhar as ações de fogo controlado a desenvolver no Município;
j)Apoiar os órgãos ou estruturas municipais que incidam nos domínios da gestão integrada de fogos rurais e da gestão e exploração dos recursos cinegéticos.
Artigo 128.º
Área de Espaços Verdes (AEV)
a)Gerir e manter os espaços verdes sob responsabilidade do Município, nas suas diferentes tipologias, nomeadamente, parques urbanos, jardins públicos e espaços verdes de enquadramento e promover a fitossanidade/controlo de pragas e doenças sobre arvoredo urbano e espaços verdes;
b)Diligenciar no sentido de garantir a devida manutenção dos equipamentos e mobiliário urbano existentes nos espaços verdes, tanques e fontes ornamentais sob a responsabilidade da unidade;
c)Gerir e manter os Viveiros Municipais, promover a propagação e manutenção de plantas para uso em espaços verdes, dinamizar projetos e ações no âmbito das boas práticas e sustentabilidade, bem como o apoio a eventos e outras iniciativas;
d)Promover a adoção de soluções sustentáveis, quer ao nível do coberto vegetal quer ao nível da adoção da sua manutenção, tendo como objetivo uma utilização mais eficiente da água, garantindo e promovendo a gestão otimizada da rega nos espaços verdes sob responsabilidade do Município;
e)Assegurar a gestão do arvoredo urbano e promover a arborização em espaço urbano e periurbano e garantir a atualização do inventário do arvoredo urbano, nomeadamente através de plataforma online;
f)Promover a segurança dos utentes e o apoio a eventos realizados nos parques urbanos, designadamente através de serviço de vigilância;
g)Propor e acompanhar a requalificação/implantação de novos espaços verdes públicos;
h)Apoiar tecnicamente e operacionalmente as Juntas de Freguesia no âmbito da requalificação de espaços verdes públicos e/ou arborização;
i)Apreciar, emitir pareceres e participar em vistorias relativos a projetos de operações urbanísticas ou obras públicas no âmbito da arquitetura paisagista em articulação com as restantes unidades orgânicas com competências nesta matéria;
j)Desenvolver, promover e apoiar programas de informação/consciencialização no âmbito da sustentabilidade e boas práticas, em parceria com outras UO.
Artigo 129.º
Área de Praias e Litoral (APL)
a)Coordenar e orientar a atividade das temáticas integradas na área, nomeadamente a estratégia global relacionada com a gestão do ambiente costeiro, segurança, conservação da natureza e da biodiversidade costeira à escala local, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção, conservação e biodiversidade;
b)Acompanhar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com a economia do mar, costa atlântica, segurança, conservação da natureza e da biodiversidade costeira e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local, em articulação com outras unidades orgânicas municipais e com entidades externas com competências na matéria;
c)Elaborar e submeter candidaturas de projetos relacionados com a qualidade do ambiente costeiro e marinho, economia azul, lixo marinho, segurança, conservação da natureza e da biodiversidade a mecanismos de financiamento nacional e comunitário, bem como a prémios e outros reconhecimentos;
d)Coordenar a gestão litoral do Município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias garantindo a programação, organização e direção de forma integrada e coerente das atividades e iniciativas nas áreas do litoral;
e)Acompanhar a implementação do Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE) com as outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
f)Assegurar a preservação e conservação dos habitats dos ZEC Zonas Especiais de Conservação que integram a Rede Natura 2000 no território de Torres Vedras [ZEC Sintra-Cascais (PTCON0056) e ZEC Peniche-Santa Cruz (PTCON 0008)];
g)Garantir a qualidade geral das praias, assegurando entre outras tarefas a monitorização da qualidade das areias e a qualidade das águas de uso balnear, bem como avaliar e monitorizar as zonas de risco na orla costeira, em articulação com os restantes serviços municipais;
h)Fomentar o desenvolvimento de parcerias com a comunidade académica nas áreas do mar e economia azul, e desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável do litoral;
i)Garantir a implementação e gestão da Reserva Natural de âmbito local e assegurar o funcionamento do Centro Interpretativo da Reserva Natural Local Foz Azul e do Centro para a Sustentabilidade do Mar e Zonas Costeiras;
j)Desenvolver, executar e participar em ações e/ou projetos que promovam a redução da sazonalidade no litoral e o desenvolvimento das economias diretamente ligadas ao mar e praias/ valorização da costa atlântica e do mar e fomentar o desenvolvimento económico, social e sustentável dos portos de pesca da Assenta e Porto Novo.
Artigo 130.º
Área do Mundo Rural (AMR)
a)Caracterizar o setor agrícola municipal através de um mapeamento estratégico, identificando recursos, potencialidades e fragilidades que sirvam de base à tomada de decisão e ao desenvolvimento do território;
b)Elaborar e implementar a estratégia territorial para a soberania alimentar que assegure a resiliência alimentar através da transição para práticas mais agroecológicas e de inovação tecnológica, ao encontro das orientações estratégicas da Comissão Europeia;
c)Criar e atualizar o Plano Municipal de Desenvolvimento & Apoio à Agricultura, que visa reforçar a competitividade e sustentabilidade do setor agropecuário local promovendo inovação tecnológica, sustentabilidade ambiental e coesão social;
d)Promover a governança participativa com a criação e cocriação de conselhos locais e/ou regionais, com foco na resiliência do sistema agroalimentar, e que fomentem políticas públicas ao encontro da visão estratégica para o território que integrem, nomeadamente, a colaboração entre empresas, associações do setor e universidades;
e)Disponibilizar serviços de aconselhamento agrícola, candidaturas a financiamentos, licenciamentos, análises de solo, água e matéria vegetal para uso racional de fatores de produção, bem como acompanhar a adoção de boas práticas de gestão sustentável do solo;
f)Valorizar e promover os produtos agropecuários e agroalimentares da região e facilitar os circuitos curtos de comercialização do setor agroalimentar, bem como assegurar a organização e operação de uma Feira do Mundo Rural e Agropecuária;
g)Responder aos desafios críticos do mundo rural através de iniciativas de ação climática, rejuvenescimento do setor agroalimentar e regeneração do património natural e paisagístico, bem como promover a redução de desperdício alimentar e o aumento da circularidade e valorização dos resíduos do setor agropecuário;
h)Disponibilizar e organizar ações de formação em parceria com outras entidades que correspondam às necessidades de capacitação dos atores locais, bem como disseminar conhecimento sobre alimentação, saúde do solo, ciclo da água e biodiversidade junto da comunidade escolar e da população em geral, promovendo a literacia agrícola e alimentar através de práticas agroecológicas que valorizam os serviços de ecossistema e aproximam o mundo rural do urbano;
i)Reforçar a infraestrutura verde e a soberania alimentar local através da criação dum programa de bosques alimentares e hortas comunitárias, que igualmente promovem o aumento da biodiversidade, agricultura de proximidade para autoconsumo, coesão social e educação ambiental;
j)Promover a participação na elaboração e submissão de candidaturas de projetos nas áreas temáticas da área a mecanismos de financiamento nacional e comunitário, conjuntamente com a unidade orgânica de Financiamentos se aplicável, bem como a prémios e outros reconhecimentos.
Artigo 131.º
Área de Recursos Hídricos (ARH)
a)Garantir a gestão, proteção e valorização dos recursos hídricos constantes nos planos de gestão da bacia hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, com a aplicação de medidas de conservação e reabilitação de toda a rede hidrográfica e zonas ribeirinhas do concelho de Torres Vedras, executando o Plano de Valorização de Linhas de Água de Torres Vedras, em articulação com instrumentos de gestão territorial nacionais e municipais;
b)Assegurar a coordenação e execução dos planos de gestão e proteção dos recursos hídricos com as associações de regantes;
c)Assegurar a proteção e valorização dos ecossistemas aquáticos, incluindo zonas húmidas diretamente dependentes no que respeita às suas necessidades de reposição hídrica;
d)Reforçar e garantir ações de vigilância, monitorização e fiscalização nas bacias hidrográficas do concelho de Torres Vedras, com a aplicação de medidas preventivas, garantindo uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático de forma a evitar e a dissuadir descargas ilegais de águas residuais, de emissões de substâncias nocivas e outras práticas ilícitas como o corte de vegetação ripícola, a extração ilegal de areias e a degradação de habitats;
e)Conservar e promover a biodiversidade associada aos sistemas hídricos, compatibilizando as utilizações da água e do domínio hídrico com a conservação de espécies piscícolas, nomeadamente com a espécie nativa: Ruivaco do Oeste (Achondrostoma occidentale), garantindo o controlo e irradicação progressiva de espécies invasoras, nomeadamente da cana (Arundo donax) e do Lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii);
f)Garantir uma articulação e comunicação estreita com as entidades públicas que detêm a responsabilidade de fiscalização e licenciamento a nível dos recursos hídricos, nomeadamente com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e com as entidades policiais dotadas das respetivas competências e atribuições;
g)Gerir o risco hidrológico para salvaguarda de pessoas e bens, ambiente, património e infraestruturas, através da consolidação de sistemas de vigilância e de monitorização que incluem uma articulação operacional com os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e promover o aumento progressivo da resiliência relativamente aos efeitos das inundações e das secas e outros fenómenos meteorológicos extremos, decorrentes das alterações climáticas;
h)Criar e gerir uma equipa operacional de Sapadores dos Rios, com perfil e formação específica, para execução de atividades de manutenção, limpeza e desobstrução das linhas de água, assim como atribuições para a vigilância, monitorização e fiscalização das linhas de água;
i)Organizar ações de sensibilização, de formação e sessões científicas, que promovam a importância da conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade ribeirinha;
j)Promover a participação na elaboração e submissão de candidaturas de projetos nas áreas temáticas do gabinete a mecanismos de financiamento nacional e comunitário, conjuntamente com a unidade orgânica de Financiamentos se aplicável, bem como a prémios e outros reconhecimentos.
Artigo 132.º
Organograma
O organograma consta do anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 133.º
Entrada em Vigor
1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.
2 -Com a entrada em vigor da presente reestruturação ao regulamento em vigor, ficam revogadas quaisquer outras normas regulamentares e atos administrativos com ela desconformes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras
Organograma
319996125