Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente regulamento estabelece as regras de comparticipação municipal no domínio do transporte escolar do aluno residente em Barrancos, que frequenta um estabelecimento de ensino secundário geral ou profissional em Moura, desde que não seja beneficiário de subsídio de transporte ou equivalente.
2 -A comparticipação prevista no presente artigo reveste a forma de subsídio que, para os efeitos legais, poderá ser considerado como bolsa de estudo no âmbito da ação social escolar de âmbito municipal.