Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento designado para a Zona de Pesca Lúdica da Albufeira de Pedrógão é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro e ainda segundo a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na redação em vigor Lei n.º 112/2017, de 06 de setembro, e Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, com as devidas alterações.