Artigo 18.º-A
Regime especial transitório
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)São consideradas faltas justificadas às aulas presenciais e portanto, não contabilizadas para efeito do número requerido de presenças nos regimes de avaliação contínua ou mista, as decorrentes de:
ii)Participação em atividades de Estágio, no âmbito das várias formações de I Ciclo, quando ocorram fora da Área Metropolitana de Lisboa, devidamente comprovadas pela entidade de acolhimento.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 19 de abril de 2022.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 19 de abril de 2022.
13 de maio de 2022. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
315326231