Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente existentes com atividade cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental, social ou outra, que prossigam na freguesia fins de interesse público, com vista à realização de atividades, melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas e novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.