Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h), i) e k) do artigo 23.º e as alíneas k), o), v) e w) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.