Artigo 15.º
Departamento de Operações e Logística
1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Operações e Logística compete, nomeadamente,:
a)coordenar a atuação da Divisão de Operações, da Divisão de Logística e Infraestruturas e da Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais;
b)promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
c)garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
d)assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade;
e)identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;
f)coordenação das ações de elaboração, codificação, revisão e distribuição dos documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;
g)analisar as ações corretivas/preventivas definidas no âmbito do Sistema de Gestão Ambiente, Higiene e Segurança e grau de implementação;
h)assegurar os serviços internos de Higiene e Segurança da Associação;
j)garantir a caracterização de resíduos, nos termos da lei;
k)assegurar e acompanhar a fiscalização das unidades operacionais da Associação.
2 -Ao Departamento de Operações e Logística competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
3 -As atividades deste Departamento são asseguradas pela:
a)Divisão de Operações;
b)Divisão de Logística e Infraestruturas;
c)Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais.