Artigo 1.º
Conceção
1 -É constituído o Conselho Municipal da Cultura no âmbito do Município de Vendas Novas.
2 -O Conselho Municipal da Cultura, adiante designado por CMC, é um órgão de consulta da Câmara Municipal de Vendas Novas.
3 -O Conselho Municipal da Cultura rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento Interno.