Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa estabelecer regras e critérios referentes à concessão de apoios financeiros, apoios técnicos e outros, por parte da Câmara Municipal, às entidades sem fins lucrativos que desenvolvam de forma regular a prática de atividades ou projetos de cariz social no Município da Mealhada, com o objetivo de qualificar e incrementar as respostas por elas prestadas, assim como, diversificar, rentabilizar e aumentar a cobertura dos equipamentos sociais do município.
2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se entidades sem fins lucrativos todas as instituições que são constituídas, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.