Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem fundamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para os efeitos previstos nas alíneas h) e v) do n.º 1 do art. 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.