Artigo 1.º
Dos serviços e suas competências
1 -Para a prossecução das atribuições a que se refere o Decreto-Lei n.º 169/99, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
Sector de Serviços Administrativos;
Sector de Limpeza e Transportes.
Dos serviços e suas competências
Sector de Serviços Administrativos
Sector de Limpeza e Transportes
Alteração de atribuições
Aprovação e implementação do quadro de pessoal
Lacunas e omissões
Entrada em vigor