Artigo 1.º
Denominação e natureza jurídica
1 -O Fluviário de Mora - Empresa Pública Municipal, EM, adiante também designada simplesmente por Fluviário de Mora, é uma pessoa colectiva pública, constituída como empresa municipal nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.
2 -O Fluviário de Mora - Empresa Pública Municipal, EM, tem personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita à superintendência da Câmara Municipal de Mora.
3 -O Fluviário de Mora - Empresa Pública Municipal, EM, goza de plena capacidade jurídica, abrangendo a mesma todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.