Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Municipal da Guarda, visando a progressiva participação dos cidadãos na discussão e definição de prioridades, através dos seus contributos e ideias.
2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho da Guarda e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
3 -As propostas apresentadas devem enquadrar-se nas normas de participação, a divulgar em cada OP, com as especificidades definidas superiormente.