2 -A candidatura a instruir pela entidade deverá, obrigatoriamente, contemplar a descrição pormenorizada de como serão assegurados os seguintes aspetos, durante os 12 meses (e os 4 meses suplementares), através da prestação de serviços da entidade e dos/as psicólogo/as no âmbito de anos profissionais júnior (estágios profissionais) de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses:
I. Componentes:
Para cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), indicar as estratégias globais selecionadas para a intervenção, para equacionar as estratégias gerais (desenvolvimento de competências pessoais e sociais, informação sobre as áreas de intervenção do programa, educação afetiva, educação normativa, clarificação de valores e atitudes, etc) que permitem trabalhar efetivamente as necessidades da população-alvo;
II. Seleção:
Indicar os critérios que presidem à seleção dos/as psicólogos/as e descrever de que forma será feita a seleção.
III. Fundamentação Teórica:
Designar o(s) modelo(s) teórico(s) e metodológico(s) ao nível da intervenção social geral e preventiva, para fundamentar a intervenção, com justificação da escolha dos modelos que orientam e sustentam a intervenção no Programa Cuida-te +;
IV. Experiência Anterior:
Caracterizar a experiência prévia de trabalho com o IPDJ, I. P. e em que âmbito.
V. Identificação dos Recursos Técnicos Disponíveis:
Enumerar e especificar recursos técnicos existentes e disponíveis para a gestão da intervenção (não considerar os recursos inerentes ao programa Cuida-te +) em cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), com referência aos profissionais da entidade a alocar à gestão da prestação de serviços em apreço;
VI. Avaliação:
Apresentar o plano de avaliação global, respeitante a cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), equacionando as mudanças esperadas ao nível da aquisição (curto prazo), da aplicação (médio prazo) e da integração (longo prazo) de conhecimentos e/ou competências no(s) grupo(s)-alvo.
VII. Orçamento:
Apresentar proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a 314.284,00 euros.