Artigo 6.º
Regime de inscrição e condições para a transição de ano
1 -Em cada ano lectivo, os alunos podem inscrever-se em disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 35 unidades de crédito.
2 -O limite máximo fixado no número anterior é de 45 unidades de crédito caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
3 -Para efeitos de transição de ano e de aplicação das regras sobre as prescrições, a matrícula só será autorizada no 2.º, 3.º e 4.º anos mediante a obtenção prévia de um número mínimo de 18, 48 e 78 unidades de crédito, respectivamente."
O disposto no n.º 3 do artigo 6.º, acima alterado, aplica-se também às licenciaturas em Economia e Gestão/Informática.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos regulamentos dos cursos de Gestão de Empresas, Economia e Gestão/Informática, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis entretanto publicadas.
11 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.