Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra
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b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
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Plano de Urbanização, Plano de Pormenor com efeitos registais e ou Unidade de Execução, podendo a “Área de atividades económicas AE2” ser executada através de operação de loteamento de iniciativa municipal, a qual deverá respeitar os usos e o regime de edificabilidade previstos nos artigos 100.º e 101.º do presente regulamento.
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