2 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula: TCTC = a x i x ct + d, onde
em que:
TCTC: Taxa de Concessão de Terreno no Cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: factor a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes (sendo que, a área ocupada por uma sepultura ou um jazigo consta no Regulamento do Cemitério da Freguesia):
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 a 90 %;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 150,00€ se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 a 30 %;
d: 200,00€ se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 a 60 %;
d: 250,00€ se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 a 90 %.