Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
São estabelecidas medidas preventivas para a área de incidência territorial delimitada em planta de localização anexa, relativa a 43 (quarenta e três) polígonos, com uma área total de 11,1 ha, localizada ao longo faixa da Orla Costeira, e que visam evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer o procedimento de alteração do PDM e a adequação ao POC-ACE, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.