Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.