Artigo 9.º
[...]
1 -[...]
a)[...];
b)[...];
c)[...]:
d)[...];
2 -[...].
3 -[...].
4 -Em caso de dúvida, o Município de Sabrosa pode, em qualquer altura, efetuar diligências complementares que se entendam necessárias para avaliar o cumprimento do disposto no presente regulamento por parte dos beneficiários, bem como requerer ou diligenciar elementos, por qualquer meio de prova idónea, diretamente àqueles ou a outras entidades, para apuramento da veracidade dos factos, imprescindíveis a uma avaliação correta e objetiva do processo.
5 -(anterior n.º 4) [...]:
a)[...]
b)[...]