Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado por referência e ao abrigo da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, Lei-Quadro dos Museus Portugueses, que conceptualiza e regulamenta o universo museológico nacional, o Código Deontológico do ICOM para os Museus, e a Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural - Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprovou o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.