Artigo 1.º
Âmbito territorial e Objeto
1 -O presente Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel doravante designado por Plano, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
2 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território representado na Planta de Implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
3 -A área do Plano, com cerca de 17,94 hectares, tem a delimitação constante na Planta de Implantação e tem como confrontação a norte o sítio da Mesquita Alta, a nascente o sítio da Mesquita Baixa, a sul o sítio do Peral e a poente o sítio de Barrabés.