Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento foi elaborado no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, considerando-se os artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, e ainda, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, regime geral dos arquivos e do património arquivístico, e a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que estabelece o regime de acesso à informação administrativa.