Artigo 100.º
3 -Nas freguesias de Arões, Junqueira e Cepelos a taxa municipal de urbanização, calculada de acordo com o número 1 do presente artigo, têm uma redução de 50 % do valor calculado.
4 -A redução referida no número anterior é aplicável apenas à construção, reconstrução, ampliação e alteração de habitação unifamiliar.
5 -A Taxa Municipal de urbanização, calculado de acordo com o n.º 1 do presente artigo, para os Núcleos Rurais, identificados nos números 3 e 4, do artigo 33.º, do Regulamento do PDM e na respectiva planta de ordenamento, beneficiam os requerentes de uma redução de 100 % do valor calculado, quando se trate de reconstrução sem aumento de área.
201949277